ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.998, DE 13 DE JUNHO DE 2024, PARA DAR NOVA REDAÇÃO À SEÇÃO VII, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO (CIAMP-RUA).
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/11/2025 17:43:28 | CADASTRADO | CADASTRADO |
MENSAGEM Nº 59/2025
CABO FRIO, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
UTILIZO-ME DA PRESENTE MENSAGEM, A FIM DE SUBMETER À INDISPENSÁVEL APRECIAÇÃO DESSA CASA LEGISLATIVA, O PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.998, DE 13 DE JUNHO DE 2024, PARA DAR NOVA REDAÇÃO À SEÇÃO VII, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO (CIAMP-RUA).
A MATÉRIA EM APREÇO TEM A FINALIDADE PRECÍPUA DE ATENDER AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, NO TERMO DE COMPROMISSO Nº 21/2025, CELEBRADO EM 17 DE MARÇO DE 2025, COMO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E A CIDADANIA (MDHC), NO CONTEXTO DO PLANO DE RUAS VISÍVEIS, INSTITUINDO O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO (CIAMP-RUA).
FRISE-SE, O OBJETIVO DO ALUDIDO COMITÊ, É ASSEGURAR O ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, DIRECIONADA À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.
A PROPOSIÇÃO EM PAUTA, ADVÉM DA SOLICITAÇÃO EMANADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO SUAS, FORMALIZADA POR MEIO DO MEMORANDO Nº 202/2025, VISANDO ADOTAR AS MEDIDAS JÁ PACTUADAS POR OCASIÃO DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO, ACIMA REFERENCIADO.
SÃO ESTAS, SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES, AS RAZÕES BASILARES QUE SUBSTANCIAM O VERTENTE PROJETO DE LEI, O QUAL, POR SUA INEGÁVEL RELEVÂNCIA, CONFIAMOS QUE MERECERÁ DESTA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA O DEVIDO ACOLHIMENTO E A SEMPRE RIGOROSA E PERCUCIENTE ANÁLISE, EM VIRTUDE DO ELEVADO ESPÍRITO PÚBLICO QUE DISTINGUE VOSSAS EXCELÊNCIAS.
POR FIM, POR ESTREM PRESENTES OS ELEMENTOS NORTEADORES NO QUE SE REFERE À FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E AO INTERESSE PÚBLICO QUE A MATÉRIA ENCERRA, FAÇO USO DA PRERROGATIVA CONFERIDA PELO ART. 42 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA SOLICITAR SEJA A PRESENTE PROPOSIÇÃO APRECIADA EM REGIME DE URGÊNCIA.
VALHO-ME, POIS, DO ENSEJO PARA REITERAR A VOSSAS EXCELÊNCIAS AS MAIS DISTINTAS MANIFESTAÇÕES DE MINHA ELEVADA CONSIDERAÇÃO E DO INABALÁVEL COMPROMISSO DESTA GESTÃO COM O PROGRESSO DE CABO FRIO, POR MEIO DA HARMÔNICA E PROFÍCUA ATUAÇÃO CONJUNTA DOS PODERES CONSTITUÍDOS.
SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
PREFEITO
AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR VAGNE AZEVEDO SIMÃO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO
CABO FRIO – RJ.