MENSAGEM DO EXECUTIVO: 059/2025

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Autor: SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
Data: 17/11/2025
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Ementa

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.998, DE 13 DE JUNHO DE 2024, PARA DAR NOVA REDAÇÃO À SEÇÃO VII, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO (CIAMP-RUA).

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17/11/2025 17:43:28 CADASTRADO  CADASTRADO   
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MENSAGEM Nº 59/2025

CABO FRIO, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,

UTILIZO-ME DA PRESENTE MENSAGEM, A FIM DE SUBMETER À INDISPENSÁVEL APRECIAÇÃO DESSA CASA LEGISLATIVA, O PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.998, DE 13 DE JUNHO DE 2024, PARA DAR NOVA REDAÇÃO À SEÇÃO VII, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO (CIAMP-RUA).

A MATÉRIA EM APREÇO TEM A FINALIDADE PRECÍPUA DE ATENDER AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, NO TERMO DE COMPROMISSO Nº 21/2025, CELEBRADO EM 17 DE MARÇO DE 2025, COMO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E A CIDADANIA (MDHC), NO CONTEXTO DO PLANO DE RUAS VISÍVEIS, INSTITUINDO O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO (CIAMP-RUA).

FRISE-SE, O OBJETIVO DO ALUDIDO COMITÊ, É ASSEGURAR O ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, DIRECIONADA À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.

A PROPOSIÇÃO EM PAUTA, ADVÉM DA SOLICITAÇÃO EMANADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO SUAS, FORMALIZADA POR MEIO DO MEMORANDO Nº 202/2025, VISANDO ADOTAR AS MEDIDAS JÁ PACTUADAS POR OCASIÃO DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO, ACIMA REFERENCIADO.

SÃO ESTAS, SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES, AS RAZÕES BASILARES QUE SUBSTANCIAM O VERTENTE PROJETO DE LEI, O QUAL, POR SUA INEGÁVEL RELEVÂNCIA, CONFIAMOS QUE MERECERÁ DESTA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA O DEVIDO ACOLHIMENTO E A SEMPRE RIGOROSA E PERCUCIENTE ANÁLISE, EM VIRTUDE DO ELEVADO ESPÍRITO PÚBLICO QUE DISTINGUE VOSSAS EXCELÊNCIAS.

POR FIM, POR ESTREM PRESENTES OS ELEMENTOS NORTEADORES NO QUE SE REFERE À FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E AO INTERESSE PÚBLICO QUE A MATÉRIA ENCERRA, FAÇO USO DA PRERROGATIVA CONFERIDA PELO ART. 42 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA SOLICITAR SEJA A PRESENTE PROPOSIÇÃO APRECIADA EM REGIME DE URGÊNCIA.

VALHO-ME, POIS, DO ENSEJO PARA REITERAR A VOSSAS EXCELÊNCIAS AS MAIS DISTINTAS MANIFESTAÇÕES DE MINHA ELEVADA CONSIDERAÇÃO E DO INABALÁVEL COMPROMISSO DESTA GESTÃO COM O PROGRESSO DE CABO FRIO, POR MEIO DA HARMÔNICA E PROFÍCUA ATUAÇÃO CONJUNTA DOS PODERES CONSTITUÍDOS.

SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO

PREFEITO

AO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

VEREADOR VAGNE AZEVEDO SIMÃO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO

CABO FRIO RJ.

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