Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - LEI: 4.546/2026
Cria o Calendário Oficial de Festas, Eventos e Competições, no Município de Cabo Frio, e dá outras providências.
LEI Nº 4.546 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Autor: Vereador Luis Geraldo Simas de Azevedo e Miguel Alencar)
Cria o Calendário Oficial de Festas, Eventos e Competições, no Município de Cabo Frio, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em conformidade com o § 7º do artigo 46, da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Calendário Oficial de Festas, Eventos e Competições, do Município de Cabo Frio, que será norteado pelos seguintes princípios:
I - Serão registrados no Calendário de que trata o caput deste artigo a festa, o evento e competições que se distingam pela expressão e pela tradição na vida cultural, esportiva, econômica, religiosa e social do Município.
II - Consideram-se, para efeito do Calendário Oficial, as datas já instituídas por legislação municipal;
III - A definição de novas datas para figurarem no Calendário Oficial deverá ser realizada por objeto de projeto de Lei;
IV - Constará no Calendário Oficial o número da Lei, descrição do evento e data ou período de realização.
V - Será de responsabilidade do Executivo Municipal a consolidação do Calendário Oficial de eventos já aprovados e os que vierem a serem aprovados por meio de Decreto;
VI - O Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução das ações relacionadas às datas.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Comunicação ficará responsável por dar ampla divulgação das informações de que trata o artigo 1º à população local, regional e nacional, e às empresas de turismo, e nas mídias oficiais da administração pública.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal por meio de Decreto poderá incumbir outra secretaria a realizar a ampla divulgação das informações caso o tema afete, ou seja, de interesse dessa outra secretaria.
Art. 3º Fica estipulado que até o dia 30 de janeiro de cada ano, a Secretaria Municipal de Comunicação disponibilizará todas as festas, os eventos culturais e esportivos, com as respectivas datas, que constarão no Calendário Oficial.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário.
Câmara Municipal de Cabo Frio, 05 de fevereiro de 2026.
VAGNE AZEVEDO SIMÃO
Presidente