Informações institucionais

Endereço: Av. Assunção, 760 - São Bento - CEP: 28906200 - CABO FRIO/RJ
Horário: de Segunda à Sexta das 08:00hs às 17:00hs
Telefone: (22) 2640-0700
E-mail: comunicacao@cabofrio.rj.leg.br
Plenário: Oswaldo Rodrigues dos Santos
Quantidade de vereadores: 17
Quantidade de habitantes: 222.161

Lista de comissões

Mais sobre as comissões

Últimos projetos de decretos legislativos

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, EM VIAGEM OFICIAL, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE SALDO DE DUODÉCIMO A QUALQUER TEMPO.

  • SUSTA OS EFEITOS DO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ADESÃO N° 001/2024/SEME E DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 03/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CABO FRIO E A EMPRESA HORTO CENTRAL DE MARATAIZES.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, PERÍODO 17/07/2018 A 31/12/2018.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, PERÍODO 10/05/2018 A 16/07/2018.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, PERÍODO 01/01/2018 A 09/05/2018.

  • SUSTA OS EFEITOS DOS AVISOS DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2024 E N° 002/2024, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019. (PROCESSO TCE-RJ Nº 214.728-6/20 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2023)

  • DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE MANDATO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E A RESPECTIVA DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DA MORTE DO TITULAR E DA OUTRA PROVIDENCIAS.

  • AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A AFASTAR-SE DO CARGO, CONCEDENDO-LHE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021. (PROCESSO TCE-RJ Nº 208.708-6/2022 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 361/2022)

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020. (PROCESSO TCE-RJ Nº 213.068-9/21 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 902/2021)

  • AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A AFASTAR-SE DO CARGO, CONCEDENDO-LHE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 6.713/2021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 6.676, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.653, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO INCISO IV DO ARTIGO 6º DO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº. 6613 DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.447 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.180, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • MODIFICA O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 6º DO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 6.229 DE 9 DE ABRIL DE 2020.

  • SUSTA OS EFEITOS DO INCISO II DO ARTIGO 6º DO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL 6229 DE 2020.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.219, DE 23 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.127, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO 6107, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 5.546, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 5.666, DE 31 DE JULHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 5.613, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 5.951 DE 31 DE JANEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • REVOGA A LEI Nº 2073, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007 E CRIA OS COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O PROGRAMA “BAIRRO LEGAL” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE CONDUTAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CABO FRIO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA A LEI Nº 2.905, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA OS ARTIGOS 3º E 5º, DA LEI Nº 2.880, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E ECONÔMICOS PARA EMPRESAS QUE SE ESTABELEÇAM NO MUNICÍPIO OU NELA AMPLIEM SUAS ATIVIDADES, MODIFICANDO A PRESIDÊNCIA E A COMPOSIÇÃO DO GRUPO EXECUTIVO - GEX.

  • Altera o horário de início da sessão ordinária da Câmara Municipal de Cabo Frio do dia 24 de junho de 2025.

  • TORNA SEM EFEITO O ATO 07 DE 23 DE JUNHO DE 2025, QUE ALTERA O HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO DO DIA 24 DE JUNHO DE 2025.

  • Artigo 1° - Nomear CARLOS HENRIQUE DE MACEDO ANTUNES, com lotação junto ao gabinete da Vereadora Alexandra dos Santos Codeço, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar–CC07, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025, na vaga decorrente da exoneração de Ellen Garcia Santos. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Declara Ponto Facultativo no expediente de trabalho dos Órgãos da Câmara Municipal de Cabo Frio, na data que menciona.

  • DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 1.674, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE INSTITUIU O PARLAMENTO UNIVERSITÁRIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

  • REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LAI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Artigo 1º - Exonerar ELLEN GARCIA SANTOS, lotada no gabinete da Vereadora Alexandra dos santos Codeço, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar–CC07, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1º - Exonerar SHIRLEY DE JESUS NOGUEIRA, lotada no gabinete do Vereador Paulo Brizio da Cunha, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar–CC07, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1° - Nomear ANA PAULA DE ARAÚJO RANGEL, com lotação junto ao gabinete do Vereador Paulo Brizio da Cunha, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar–CC07, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025, na vaga decorrente da exoneração de Shirley de Jesus Nogueira. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1° - Conceder a Gratificação Especial de Serviço – GES à servidora DANIELLA ALVES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Recepcionista, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento base, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 49 de 28 de dezembro de 2022. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de junho de 2025 e enquanto perdurar a vigência da designação ora indicada, revogadas as disposições em contrário.

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVOGAR DOAÇÃO DE IMÓVEIS EFETUADA EM FAVOR DO INSTITUTO DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABO FRIO (IBASCAF) E A REVERTER OS BENS AO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

  • DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

  • Artigo 1º - Exonerar GABRIEL ARAUJO DA SILVA DE SOUZA, lotado no gabinete do Vereador André Luiz Lobo Filho, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar–CC05, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1° - Nomear a servidora DAYANE DE AZEVEDO DOS SANTOS, matrícula 400859, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, para exercer a Função Gratificada de Assessor de Administração-FG02, previsto no Anexo VI da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1° - Nomear ANNA CAROLLINA AKEMI DOS SANTOS UGAYAMA, com lotação junto ao gabinete do Vereador André Luiz Lobo Filho, para ocupar o cargo em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar–CC05, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025, na vaga decorrente da exoneração de Gabriel Araujo da Silva de Souza. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1° - Exonerar VIRGILIO CESAR SIMOES do cargo em comissão de Diretor de Transporte-CC08, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1° - Nomear DAYANE DE AZEVEDO DOS SANTOS, servidora do quadro permanente, para a função de ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, em atendimento à Lei nº 13.709/18, arts. 23 e 41, junto a esta Câmara Municipal, perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares de dados pessoais. Art. 2º A Encarregada nomeada no art. 1º desta Portaria coordenará diretamente os trabalhos do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 15 DE MAIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Artigo 1° - Designar a servidora efetiva DAYANE DE AZEVEDO DOS SANTOS, ocupante do cargo Técnico Administrativo, matrícula 400859, para exercer as atividades de ENCARREGADA pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Câmara Municipal, em atendimento à Lei nº 13.709/18, arts. 23, III e 41, perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares de dados pessoais. Artigo 2º - A Encarregada designada coordenará diretamente os trabalhos do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP). Artigo 3º - Tornar sem efeito a Portaria nº 071/2025. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • DISPÕE SOBRE A REPRISTINAÇÃO DA LEI Nº 3.204, DE 20 DE JULHO DE 2020, REVOGADA PELA LEI N° 4.463/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL MÉDICO (GREM) E DA GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE À SAÚDE (GSS), NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, INSTITUI A CORREGEDORIA-GERAL DA SAÚDE, ALTERA A NOMENCLATURA DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Artigo 1° - Nomear MYRELA SANTOS DE CARVALHO para ocupar o cargo em comissão de Diretor de Transporte-CC08, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025, na vaga decorrente da exoneração de Virgílio Cesar Simões. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1º. Conceder férias regulamentares para o período de 01/06/2025 a 30/06/2025 aos servidores que menciona nesta Portaria: 1. FRANCISCO CARLOS DA SILVA AUX DE SERVIÇOS GERAIS - 28/12/2022 a 27/12/2023 2. WESLEY LUCIO SILVESTRE DE MORAES TECNICO LEGISLATIVO 04/02/2024 a 03/02/2025 Artigo 2º. Férias autorizadas em conformidade com disposto no artigo 7º, inciso XVII, combinado com parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal. Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos produzidos a partir de 01/06/2025, revogadas as disposições contrárias.

  • Artigo 1° - Conceder redução de carga horária de trabalho em 50% ao servidor efetivo Leonardo Brito Miranda, matrícula 200043, ocupante do cargo de Segurança Parlamentar, com lotação na Recepção, conforme solicitação. Artigo 2º - O servidor deverá comunicar à Administração qualquer fato modificativo da condição ensejadora do afastamento. Artigo 3º - O Departamento de Recursos Humanos adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive no que se refere aos registros, anotações e comunicações legais. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de março de 2025.

  • CONCEDE O DIPLOMA "GRAZIELLE AZEVEDO MARQUES" À ASSISTENTE SOCIAL LUCINÉA DA CÂMARA DE AZEREDO PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais normativos

    Valores

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.

    Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

    Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);

    Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;

    Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

    Atribuições da mesa diretora

    I - propor à Câmara, através de projeto de resolução, a alteração, reforma ou substituição do Regimento Interno;

    II - dirigir todos os serviços da Câmara durante as Sessões Legislativas e nos seus interregnos;

    III - ceder o Plenário para manifestações cívicas, educativas ou culturais, desde que fique assegurado o respeito ao decoro da Casa;

    IV - constituir comissão especial, mediante apresentação de projeto de resolução;

    V - propor à Câmara, através de projeto de lei, a criação, transformação e extinção de cargos e funções relativos a seus serviços, bem como a fixação dos vencimentos e concessão de quaisquer vantagens aos seus servidores;

    VI - conceder licença, aposentadoria e vantagens previstas em lei aos servidores da Casa, bem como colocá-los em disponibilidade;

    VII - propor à Câmara a concessão de licença nos termos da solicitação;

    VIII - autorizar a contratação de pessoal;

    IX - fixar os limites das competências para as autorizações de despesas;

    X - assinar os autógrafos dos projetos aprovados;

    XI - convocar Sessões Extraordinárias;

    XII - solicitar autorização ao Plenário para a realização de audiência pública;

    XIII - propor à Câmara Projeto de Resolução que vise conceder medalhas regularmente instituidas; (Nova redação dada pela Resolução nº 1.666, de 31 de outubro de 2024)

    XIV - promover a regulamentação para a entrega de diplomas;

    XV - tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

    XVI - declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos membros da Câmara ou de partido político nela representado, nos casos previstos no art. 70 da Lei Orgânica do Município, observado o disposto neste Regimento e no Código de Ética e Decoro Parlamentar;

    XVII - instalar Tribuna Livre, na forma deste Regimento;

    XVIII - elaborar o regulamento dos serviços internos;

    XIX - apresentar, na última Sessão Plenária Ordinária da Sessão Legislativa, relatório dos trabalhos realizados, com as sugestões que entender convenientes;

    XX - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara Municipal, inclusive com o uso de seus canais eletrônicos de comunicação;

    XXI - propor ação direta de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou de Comissão, após aprovado em Plenário;

    XXII - decidir sobre as providências e estruturação para o funcionamento da Câmara Municipal, quando suas atividades forem realizadas fora da sede;

    XXIII - elaborar e divulgar, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal e o seu cronograma de desembolso, bem como alterá-los, quando necessário, comunicando ao Prefeito;

    XXIV - aplicar a penalidade de advertência escrita ou a suspensão de prerrogativas regimentais a Vereador, observada a forma prevista no Código de Ética e Decoro Parlamentar;

    XXV - propor projeto de decreto legislativo que suspenda a execução de norma julgada inconstitucional ou que exorbite o poder regulamentador do Prefeito;

    XXVI - elaborar relatórios de gestão fiscal e decidir sobre a transparência dos dados e das informações exigíveis pela legislação federal, providenciando as respectivas publicações, inclusive em meios eletrônicos;

    XXVII - promulgar emenda à Lei Orgânica do Município e determinar a respectiva publicação;

    XXVIII - dar posse ao Suplente de Vereador, quando convocado para o exercício do mandato, nos termos previstos neste Regimento;

    XXIX - propor, até 31 de março da última Sessão Legislativa da Legislatura: a) projeto de lei fixando o valor dos subsídios mensais do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais para o mandato subsequente; b) projeto de resolução fixando o valor do subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura subsequente.

    XXX - suplementar, mediante projeto de resolução, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;

    XXXI - apresentar projetos de lei que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara;

    XXXII - permitir sejam divulgados os trabalhos da Câmara no Plenário ou nas Comissões, observando-se o disposto na Lei Orgânica do Município, sem ônus para os cofres públicos;

    XXXIII - determinar abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos.

    Parágrafo único. Os projetos de lei e de resolução referidos no inciso XXIX observarão os limites constitucionais aplicáveis para a fixação do valor do subsídio mensal, em cada caso, e serão acompanhados dos estudos de impacto orçamentário e financeiro.

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