Informações institucionais

Endereço: Av. Assunção, 760 - São Bento - CEP: 28906200 - CABO FRIO/RJ
Horário: De Segunda à Sexta Das 08:00hs às 17:00hs
Telefone: (22) 3031-9469
E-mail: comunicacao@cabofrio.rj.leg.br
Plenário: Oswaldo Rodrigues dos Santos
Quantidade de vereadores: 17
Quantidade de habitantes: 222.161

Lista de parlamentares da mesa diretora

Vaguinho

Presidente

André Jacaré

Vice-presidente

Paulo da Paulana

1º Secretário

Jean da Auto Escola

2º Secretário

Lista de vereadores

Adeir Novaes

Vereador(a)

Alfredo Gonçalves

Vereador(a)

Carol Midori

Vereador(a)

Davi Souza

Vereador(a)

Geovani Ratinho

Vereador(a)

Jefferson Vidal

Vereador(a)

Zé Antônio

Vereador(a)

Luis Geraldo

Vereador(a)

Milton Alencar Jr.

Vereador(a)

Oseias de Tamoios

Vereador(a)

Rodolfo de Rui

Vereador(a)

Tata de Tamoios

Vereador(a)

Thiago Vasconcelos

Vereador(a)

Lista de comissões

Mais sobre as comissões

Últimos projetos de decretos legislativos

  • AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE SALDO DE DUODÉCIMO A QUALQUER TEMPO, COM EFEITOS RETROATIVOS A PARTIR DE 31 DE JANEIRO DE 2026.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE SALDO DE DUODÉCIMO A QUALQUER TEMPO.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, EM VIAGEM OFICIAL, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE SALDO DE DUODÉCIMO A QUALQUER TEMPO.

  • SUSTA OS EFEITOS DO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ADESÃO N° 001/2024/SEME E DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 03/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CABO FRIO E A EMPRESA HORTO CENTRAL DE MARATAIZES.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, PERÍODO 17/07/2018 A 31/12/2018.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, PERÍODO 10/05/2018 A 16/07/2018.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, PERÍODO 01/01/2018 A 09/05/2018.

  • SUSTA OS EFEITOS DOS AVISOS DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2024 E N° 002/2024, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019. (PROCESSO TCE-RJ Nº 214.728-6/20 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2023)

  • DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE MANDATO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E A RESPECTIVA DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DA MORTE DO TITULAR E DA OUTRA PROVIDENCIAS.

  • AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A AFASTAR-SE DO CARGO, CONCEDENDO-LHE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021. (PROCESSO TCE-RJ Nº 208.708-6/2022 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 361/2022)

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020. (PROCESSO TCE-RJ Nº 213.068-9/21 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 902/2021)

  • AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A AFASTAR-SE DO CARGO, CONCEDENDO-LHE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 6.713/2021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 6.676, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.653, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO INCISO IV DO ARTIGO 6º DO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº. 6613 DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.447 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.180, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • MODIFICA O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 6º DO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 6.229 DE 9 DE ABRIL DE 2020.

  • SUSTA OS EFEITOS DO INCISO II DO ARTIGO 6º DO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL 6229 DE 2020.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.219, DE 23 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DENOMINADO “DESPERTAR DO AUTISMO”, DE ATENDIMENTO INTEGRADO À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SUAS FAMÍLIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE O ACESSO DE MÃES, PAIS E RESPONSÁVEIS ATÍPICOS ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE CABO FRIO ANTES DO INÍCIO DAS AULAS PARA FINS DE ADAPTAÇÃO E BEM-ESTAR DAS CRIANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CRIAÇÃO DE ÁREAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SEUS ACOMPANHANTES EM EVENTOS E SHOWS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO TARDIO, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A UIA – UNIDADE ITINERANTE DO AUTISMO, DESTINADA AO DIAGNÓSTICO PRECOCE, ACOMPANHAMENTO MULTIDISCIPLINAR, ORIENTAÇÃO FAMILIAR E INCLUSÃO SOCIAL DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O PROGRAMA TEA SEGURO, QUE OFERECE CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS E MANEJO DE EMERGÊNCIAS COMPORTAMENTAIS VOLTADO A FAMILIARES, CUIDADORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI NORMAS DE ACESSIBILIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CRIA A CASA DO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE O DIREITO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) PORTAR E CONSUMIR ALIMENTOS E UTENSÍLIOS ALIMENTARES ESPECÍFICOS EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EMPREGABILIDADE INCLUSIVA PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO CONTÍNUA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, COM ÊNFASE NO ATENDIMENTO HUMANIZADO E ESPECIALIZADO A PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O PROGRAMA BOLSA TÉCNICO DE APOIO AO ESPORTE, COM FOCO NA REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIOEDUCACIONAL, E DE IMPACTO SOCIAL, NAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE CABO FRIO (SELAZ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO (SMI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO COOPERATIVISMO, AO COOPERATIVISMO SOLIDÁRIO E À ECONOMIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PATROCÍNIOS E APOIO INSTITUCIONAL NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, AUTORIZA A CONCESSÃO E O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO, FORMALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PARA ATUALIZAR A DENOMINAÇÃO E O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL – AFRM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, APROVA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CRIA A MEDALHA COMEMORATIVA DO CENTENÁRIO DA PONTE FELICIANO SODRÉ, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS

  • REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E SINDICÂNCIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO

  • ALTERA A LEI Nº 4.547, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O PROGRAMA "MENTES DO FUTURO: ALFABETIZAÇÃO DIGITAL E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL" NO CONTRATURNO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O BANCO MUNICIPAL DE JOVENS APRENDIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE COMPILAÇÃO DAS LEIS DO MUNICÍPIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, DISCIPLINA A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE CONTROLE DE NATALIDADE ANIMAL – ACONA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO

  • Artigo 1º - Exonerar BÁRBARA MEIRELES RANGEL ALVES, lotada no gabinete do Vereador Oseias Rodrigues Couto, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar–CC07, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1º - Exonerar GETULIO PEREIRA FILHO, lotado no gabinete do Vereador Alfredo Luis Nogueira Gonçalves, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar–CC07, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1° - Nomear BIANCA DE MORAES GOMES FERNANDES, com lotação junto ao gabinete do Vereador Oseias Rodrigues Couto, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar–CC07, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025, na vaga decorrente da exoneração de Bárbara Meireles Rangel Alves. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

  • DECLARA PONTO FACULTATTIVO

  • INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA

Mais normativos
Últimos organogramas vinculadas

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2018 - O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CABO FRIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO DE Nº 1330/2015, EM SEU ART. 1º, O QUAL INSTITUI O PROGRAMA PARLAMENTO JUVENIL NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO. CONVIDA A TODOS OS ESTUDANTES DO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO, PARA PARTICIPAREM DO PROCESSO DAS ELEIÇÕES DO PROGRAMA PARLAMENTO JUVENIL 2018.

Mais organogramas

    Valores

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.

    Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

    Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);

    Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;

    Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

    Atribuições da mesa diretora

    I - propor à Câmara, através de projeto de resolução, a alteração, reforma ou substituição do Regimento Interno;

    II - dirigir todos os serviços da Câmara durante as Sessões Legislativas e nos seus interregnos;

    III - ceder o Plenário para manifestações cívicas, educativas ou culturais, desde que fique assegurado o respeito ao decoro da Casa;

    IV - constituir comissão especial, mediante apresentação de projeto de resolução;

    V - propor à Câmara, através de projeto de lei, a criação, transformação e extinção de cargos e funções relativos a seus serviços, bem como a fixação dos vencimentos e concessão de quaisquer vantagens aos seus servidores;

    VI - conceder licença, aposentadoria e vantagens previstas em lei aos servidores da Casa, bem como colocá-los em disponibilidade;

    VII - propor à Câmara a concessão de licença nos termos da solicitação;

    VIII - autorizar a contratação de pessoal;

    IX - fixar os limites das competências para as autorizações de despesas;

    X - assinar os autógrafos dos projetos aprovados;

    XI - convocar Sessões Extraordinárias;

    XII - solicitar autorização ao Plenário para a realização de audiência pública;

    XIII - propor à Câmara Projeto de Resolução que vise conceder medalhas regularmente instituidas; (Nova redação dada pela Resolução nº 1.666, de 31 de outubro de 2024)

    XIV - promover a regulamentação para a entrega de diplomas;

    XV - tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

    XVI - declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos membros da Câmara ou de partido político nela representado, nos casos previstos no art. 70 da Lei Orgânica do Município, observado o disposto neste Regimento e no Código de Ética e Decoro Parlamentar;

    XVII - instalar Tribuna Livre, na forma deste Regimento;

    XVIII - elaborar o regulamento dos serviços internos;

    XIX - apresentar, na última Sessão Plenária Ordinária da Sessão Legislativa, relatório dos trabalhos realizados, com as sugestões que entender convenientes;

    XX - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara Municipal, inclusive com o uso de seus canais eletrônicos de comunicação;

    XXI - propor ação direta de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou de Comissão, após aprovado em Plenário;

    XXII - decidir sobre as providências e estruturação para o funcionamento da Câmara Municipal, quando suas atividades forem realizadas fora da sede;

    XXIII - elaborar e divulgar, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal e o seu cronograma de desembolso, bem como alterá-los, quando necessário, comunicando ao Prefeito;

    XXIV - aplicar a penalidade de advertência escrita ou a suspensão de prerrogativas regimentais a Vereador, observada a forma prevista no Código de Ética e Decoro Parlamentar;

    XXV - propor projeto de decreto legislativo que suspenda a execução de norma julgada inconstitucional ou que exorbite o poder regulamentador do Prefeito;

    XXVI - elaborar relatórios de gestão fiscal e decidir sobre a transparência dos dados e das informações exigíveis pela legislação federal, providenciando as respectivas publicações, inclusive em meios eletrônicos;

    XXVII - promulgar emenda à Lei Orgânica do Município e determinar a respectiva publicação;

    XXVIII - dar posse ao Suplente de Vereador, quando convocado para o exercício do mandato, nos termos previstos neste Regimento;

    XXIX - propor, até 31 de março da última Sessão Legislativa da Legislatura: a) projeto de lei fixando o valor dos subsídios mensais do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais para o mandato subsequente; b) projeto de resolução fixando o valor do subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura subsequente.

    XXX - suplementar, mediante projeto de resolução, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;

    XXXI - apresentar projetos de lei que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara;

    XXXII - permitir sejam divulgados os trabalhos da Câmara no Plenário ou nas Comissões, observando-se o disposto na Lei Orgânica do Município, sem ônus para os cofres públicos;

    XXXIII - determinar abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos.

    Parágrafo único. Os projetos de lei e de resolução referidos no inciso XXIX observarão os limites constitucionais aplicáveis para a fixação do valor do subsídio mensal, em cada caso, e serão acompanhados dos estudos de impacto orçamentário e financeiro.

Radar Atricon

Redes Sociais

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON