Informações institucionais

Endereço: Av. Assunção, 760 - São Bento - CEP: 28906200 - CABO FRIO/RJ
Horário: de Segunda à Sexta das 08:00hs às 17:00hs
Telefone: (22) 3031-9469
E-mail: comunicacao@cabofrio.rj.leg.br
Plenário: Oswaldo Rodrigues dos Santos
Quantidade de vereadores: 17
Quantidade de habitantes: 222.161

Lista de comissões

Mais sobre as comissões

Últimos projetos de decretos legislativos

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, EM VIAGEM OFICIAL, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE SALDO DE DUODÉCIMO A QUALQUER TEMPO.

  • SUSTA OS EFEITOS DO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ADESÃO N° 001/2024/SEME E DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 03/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CABO FRIO E A EMPRESA HORTO CENTRAL DE MARATAIZES.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, PERÍODO 17/07/2018 A 31/12/2018.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, PERÍODO 10/05/2018 A 16/07/2018.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, PERÍODO 01/01/2018 A 09/05/2018.

  • SUSTA OS EFEITOS DOS AVISOS DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2024 E N° 002/2024, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019. (PROCESSO TCE-RJ Nº 214.728-6/20 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2023)

  • DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE MANDATO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E A RESPECTIVA DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DA MORTE DO TITULAR E DA OUTRA PROVIDENCIAS.

  • AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A AFASTAR-SE DO CARGO, CONCEDENDO-LHE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021. (PROCESSO TCE-RJ Nº 208.708-6/2022 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 361/2022)

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020. (PROCESSO TCE-RJ Nº 213.068-9/21 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 902/2021)

  • AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A AFASTAR-SE DO CARGO, CONCEDENDO-LHE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 6.713/2021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 6.676, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.653, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO INCISO IV DO ARTIGO 6º DO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº. 6613 DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.447 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.180, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • MODIFICA O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 6º DO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 6.229 DE 9 DE ABRIL DE 2020.

  • SUSTA OS EFEITOS DO INCISO II DO ARTIGO 6º DO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL 6229 DE 2020.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.219, DE 23 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.127, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO 6107, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 5.546, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 5.666, DE 31 DE JULHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 5.613, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 5.951 DE 31 DE JANEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • ATUALIZADA ATÉ EMENDA 46 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE TRABALHO CONJUNTO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO E A PREFEITURA.

  • INSTITUI O "SELO EMPRESA INCLUSIVA" NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E CONCEDE BENEFÍCIOS FISCAIS ÀS EMPRESAS QUE ADOTEM MEDIDAS DE INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) E PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR, A TÍTULO DE INCENTIVO, RECURSOS PROVENIENTES DA TARIFA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DE VEÍCULOS DE TURISMO AOS TAXISTAS E GUIAS DE TURISMO CREDENCIADOS QUE PRESTAREM SERVIÇOS AOS PASSAGEIROS DESSES VEÍCULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • FICAM TRANSFERIDAS AS COMEMORAÇÕES DO FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, DO DIA 28 DE OUTUBRO PARA O DIA 31 DE OUTUBRO DO ANO EM CURSO.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃ CABO-FRIENSE À SENHORA RENATA DURÃO NUNES

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR LUIZ FELIPE SILVA DA CRUZ.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR EDUARDO MARINATI DE BARROS MARTINY.

  • INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR RICARDO RAMALHO DA SILVA.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR ANDRÉ PAULO CARVALHO.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR JOÃO CARLOS DELAZERI.

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR RICARDO MARTINS DAVID.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR LUÍS CARLOS CARVALHO DE SOUZA.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR SIDNEY DO NASCIMENTO SILVA.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃ CABO-FRIENSE À SENHORA MICHELE FELIZARDO FARIAS ODILON.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR SIDNALDO DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS COUTINHO.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR DANILO MARQUES BORGES.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃ CABO-FRIENSE À SENHORA ANDREZA MONIQUE ALVES LEAL FREIRE BENTO.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR KLEBER FERREIRA DE SOUZA.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR FREDERICO BRANT SIMÕES.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR ALBERTO VAZ

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR GIOVANI DOS SANTOS REZENDE.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR AEMERSON BARBOSA DE ARAÚJO.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR MARCELO DE MENEZES NOGUEIRA.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃ CABO-FRIENSE À SENHORA IRACEMA DE ALMEIDA PASSOS PIRES.

  • ALTERA A LEI Nº 4.121, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA PROGRAMAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.323, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021, PARA ADEQUÁ-LA À NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM RAZÃO DAS LEIS Nº 4.139, DE 03 DE JANEIRO DE 2025, E Nº 4.463, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR JOSÉ ROBERT SANTOS.

Mais normativos

    Valores

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.

    Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

    Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);

    Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;

    Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

    Atribuições da mesa diretora

    I - propor à Câmara, através de projeto de resolução, a alteração, reforma ou substituição do Regimento Interno;

    II - dirigir todos os serviços da Câmara durante as Sessões Legislativas e nos seus interregnos;

    III - ceder o Plenário para manifestações cívicas, educativas ou culturais, desde que fique assegurado o respeito ao decoro da Casa;

    IV - constituir comissão especial, mediante apresentação de projeto de resolução;

    V - propor à Câmara, através de projeto de lei, a criação, transformação e extinção de cargos e funções relativos a seus serviços, bem como a fixação dos vencimentos e concessão de quaisquer vantagens aos seus servidores;

    VI - conceder licença, aposentadoria e vantagens previstas em lei aos servidores da Casa, bem como colocá-los em disponibilidade;

    VII - propor à Câmara a concessão de licença nos termos da solicitação;

    VIII - autorizar a contratação de pessoal;

    IX - fixar os limites das competências para as autorizações de despesas;

    X - assinar os autógrafos dos projetos aprovados;

    XI - convocar Sessões Extraordinárias;

    XII - solicitar autorização ao Plenário para a realização de audiência pública;

    XIII - propor à Câmara Projeto de Resolução que vise conceder medalhas regularmente instituidas; (Nova redação dada pela Resolução nº 1.666, de 31 de outubro de 2024)

    XIV - promover a regulamentação para a entrega de diplomas;

    XV - tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

    XVI - declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos membros da Câmara ou de partido político nela representado, nos casos previstos no art. 70 da Lei Orgânica do Município, observado o disposto neste Regimento e no Código de Ética e Decoro Parlamentar;

    XVII - instalar Tribuna Livre, na forma deste Regimento;

    XVIII - elaborar o regulamento dos serviços internos;

    XIX - apresentar, na última Sessão Plenária Ordinária da Sessão Legislativa, relatório dos trabalhos realizados, com as sugestões que entender convenientes;

    XX - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara Municipal, inclusive com o uso de seus canais eletrônicos de comunicação;

    XXI - propor ação direta de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou de Comissão, após aprovado em Plenário;

    XXII - decidir sobre as providências e estruturação para o funcionamento da Câmara Municipal, quando suas atividades forem realizadas fora da sede;

    XXIII - elaborar e divulgar, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal e o seu cronograma de desembolso, bem como alterá-los, quando necessário, comunicando ao Prefeito;

    XXIV - aplicar a penalidade de advertência escrita ou a suspensão de prerrogativas regimentais a Vereador, observada a forma prevista no Código de Ética e Decoro Parlamentar;

    XXV - propor projeto de decreto legislativo que suspenda a execução de norma julgada inconstitucional ou que exorbite o poder regulamentador do Prefeito;

    XXVI - elaborar relatórios de gestão fiscal e decidir sobre a transparência dos dados e das informações exigíveis pela legislação federal, providenciando as respectivas publicações, inclusive em meios eletrônicos;

    XXVII - promulgar emenda à Lei Orgânica do Município e determinar a respectiva publicação;

    XXVIII - dar posse ao Suplente de Vereador, quando convocado para o exercício do mandato, nos termos previstos neste Regimento;

    XXIX - propor, até 31 de março da última Sessão Legislativa da Legislatura: a) projeto de lei fixando o valor dos subsídios mensais do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais para o mandato subsequente; b) projeto de resolução fixando o valor do subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura subsequente.

    XXX - suplementar, mediante projeto de resolução, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;

    XXXI - apresentar projetos de lei que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara;

    XXXII - permitir sejam divulgados os trabalhos da Câmara no Plenário ou nas Comissões, observando-se o disposto na Lei Orgânica do Município, sem ônus para os cofres públicos;

    XXXIII - determinar abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos.

    Parágrafo único. Os projetos de lei e de resolução referidos no inciso XXIX observarão os limites constitucionais aplicáveis para a fixação do valor do subsídio mensal, em cada caso, e serão acompanhados dos estudos de impacto orçamentário e financeiro.

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