DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 161/2026

Informações do diário

Data: 06/07/2026

Publicações: 2

Descrição: volume: ano 3 - número: 161 de 6 de julho de 2026

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Câmara Municipal de Cabo Frio - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 06.082/2026

Processo Administrativo nº 082/2026 - Pregão Eletrônico nº 006/2026
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo Administrativo nº 082/2026

Pregão Eletrônico nº 006/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA A ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGA o resultado do Pregão Eletrônico nº 006/2026, adjudicando e homologando em favor da empresa vencedora:

NPI BRASIL CORPORATIVE SOLUTIONS LTDA CNPJ 86.751.658/0001-50

Valor total adjudicado e homologado: R$ 1.119.465,00 (um milhão, cento e dezenove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), conforme proposta apresentada.

Homologação: O resultado do certame é homologado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Cabo Frio, 06 de julho de 2026.

VAGNE AZEVEDO SIMÃO

Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - ATO: 018/2026

INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE COMPILAÇÃO DAS LEIS DO MUNICÍPIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, DISCIPLINA A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATO Nº 018 DE 06 DE JULHO DE 2026

Institui a Comissão Especial de compilação das Leis do Município no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio, disciplina a designação de servidor para o exercício da Função e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Cabo Frio e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabo Frio, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, que confere à Câmara Municipal competência para dispor sobre sua organização administrativa e funcionamento;

CONSIDERANDO o significativo volume de normas editadas ao longo dos anos, muitas das quais sofreram alterações parciais, revogações tácitas ou apresentam sobreposição temática comprometendo a clareza, a segurança jurídica e a efetividade da aplicação das leis, dificultando o acesso à informação tanto por parte dos operadores do direito quanto da sociedade.

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio, a Comissão Especial de Compilação das Leis do Município, com a finalidade de promover sistematização, revisão e atualização da legislação municipal vigente.

Art. 2º A Comissão será composta por 07 (sete) membros, designados entre os servidores da Câmara Municipal de Cabo Frio.

Parágrafo único. Os membros da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante Portaria de Nomeação, por iniciativa da Presidência da Câmara Municipal de Cabo Frio, observada a legislação vigente.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - levantar e catalogar toda legislação municipal vigente;

II - identificar revogações expressas e tácitas;

III - propor consolidações temáticas de leis correlatas;

IV - sugerir a revogação de normas obsoletas ou conflitantes;

V- adequar a redação às normas de técnica legislativa sem alteração de mérito;

VI - apresentar relatórios periódicos à Mesa Diretora e relatório final conclusivo.

Art. 4º Serão observadas as seguintes diretrizes:

I preservação do conteúdo material das normas, vedada alteração de mérito;

II padronização terminológica e sistematização normativa;

III transparência e publicidade dos atos;

IV observância aos princípios da legalidade, publicidade, eficiência e segurança jurídica.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada e aprovação do Presidente.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Câmara Municipal de Cabo Frio, 06 de julho de 2026

Vagne Azevedo Simão

Presidente

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