DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 162/2026

Informações do diário

Data: 07/07/2026

Publicações: 3

Descrição: volume: ano 3 - número: 162 de 7 de julho de 2026

Quantidade de visualizações:

Assinado eletrônicamente por: vagne azevedo simão - CPF: ***.XXX.XXX-47 em 07/07/2026 - 18:21:28 - IP com nº: 192.168.1.3

Pesquisar

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 067/2026

Designa membros da Comissão Permanente de Sindicância no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio.
PORTARIA Nº 067/2026

EM 07 DE JULHO DE 2026

Designa membros da Comissão Permanente de Sindicância no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o Ato nº 017, de 26 de junho de 2026, publicado na mesma data na edição nº 158 do Diário Oficial do Legislativo, que dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente de Sindicância no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para integrar a Comissão Permanente de Sindicância, de acordo com o Ato nº 017/2026, que exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições de seus cargos e funções:

I.Amanda da Matta Berger, comissionada;

II.Arydiane Magalhães Jardim, efetiva;

III.Claudia Domingues Moreira, efetiva;

IV.Daniel Renato de Aquino Carnot, efetivo;

V.Margareth Silva Rodrigues Alves, comissionada;

VI.Renata Ayres Mahaut Nantes, efetiva;

VII.Viviane Mazarino Barroso, efetiva.

Artigo 2º - A comissão possui independência e autonomia para decidir sobre a organização e condução de seus trabalhos.

Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Presidência, 07/07/2026.

Vagne Azevedo Simão

Presidente do Legislativo

Gestão 2025/2026

Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - LEI: 4.783/2026

Considera de Utilidade Pública Municipal a Associação de Controle de Natalidade Animal – ACONA, no âmbito do Município de Cabo Frio.
LEI Nº 4.783, DE 02 DE JULHO DE 2026.

(Ver. Autor: Jefferson Vidal Pinheiro)

Considera de Utilidade Pública Municipal a Associação de Controle de Natalidade Animal ACONA, no âmbito do Município de Cabo Frio.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em conformidade com o § 7º do artigo 46, da Lei Orgânica Municipal, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado, para todos os fins legais, de Utilidade Pública Municipal a Associação de controle de natalidade animal ACONA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.026.751/0001-06, com sede na Estrada da Cruz, nº 150, unid. Cond. Nº 11 residência, quadra E Rua do Fogo, Cruz, São Pedro da Aldeia//RJ.

Art. 2º O Poder Executivo terá o prazo estabelecido de 90 (noventa) dias para a regulamentação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Cabo Frio, 02 de julho de 2026.

VAGNE AZEVEDO SIMÃO

Presidente

Câmara Municipal de Cabo Frio - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 05.078/2026

Processo Administrativo nº 078/2026 - Pregão Eletrônico nº 005/2026
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo Administrativo nº 078/2026

Pregão Eletrônico nº 005/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA A ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGA o resultado do Pregão Eletrônico nº 005/2026, adjudicando e homologando em favor da empresa vencedora:

PACÍFICO E CARDOSO LTDA CNPJ 15.154.864/0001-35

Valor total adjudicado e homologado: R$ 218.550,00 (duzentos e dezoito mil, quinhentos e cinquenta reais), conforme proposta apresentada.

Homologação: O resultado do certame é homologado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Cabo Frio, 07 de julho de 2026.

VAGNE AZEVEDO SIMÃO

Presidente da Câmara Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON