NÚMERO: 175/2026

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Data: 26/08/2026

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Descrição: volume: ano 3 - número: 175 de 26 de agosto de 2026

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Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - ATO: 022/2026

PRORROGA, PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE APURAR POSSÍVEL FORMAÇÃO DE CARTEL E PRÁTICAS ABUSIVAS NOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, CRIA
ATO Nº 22, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

PRORROGA, PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE APURAR POSSÍVEL FORMAÇÃO DE CARTEL E PRÁTICAS ABUSIVAS NOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, CRIADA PELO ATO Nº 09, DE 06 DE MAIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 121, § 2º DO REGIMENTO INTERNO,

CONSIDERANDO o disposto no art. 121, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabo Frio;

CONSIDERANDO que a Comissão Parlamentar de Inquérito CPI dos combustíveis foi criada por meio do Ato nº 09, de 06 de maio de 2026, com a finalidade de apurar possível formação de cartel e práticas abusivas nos preços dos combustíveis no Município de Cabo Frio;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos investigativos, tendo em vista a existência de diligências, documentos, depoimentos e demais providências ainda necessárias à conclusão dos trabalhos da Comissão;

CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo é necessária para assegurar o pleno cumprimento da finalidade para a qual a Comissão Parlamentar de Inquérito foi constituída;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito CPI dos Combustíveis, criada pelo Ato nº 09, de 06 de maio de 2026, destinada a apurar possível formação de cartel e práticas abusivas nos preços dos combustíveis no Município de Cabo Frio.

Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Comissão Parlamentar de Inquérito poderá prosseguir com todos os atos necessários ao cumprimento de sua finalidade, observadas as disposições da legislação vigente e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabo Frio.

Art. 3º Permanecem inalteradas a composição, as atribuições e as demais disposições constantes do Ato nº 09, de 06 de maio de 2026, ressalvadas as alterações posteriormente formalizadas.

Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, a Comissão Parlamentar de Inquérito deverá apresentar o respectivo Relatório Final, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabo Frio, salvo eventual disposição legal ou regimental em contrário.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 25 DE AGOSTO DE 2026.

VAGNE AZEVEDO SIMÃO

Presidente

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