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Data: 28/04/2025

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Descrição: legislativo

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Câmara Municipal de Cabo Frio - ATOS NORMATIVOS - ATO: 005/2025

Declara Ponto Facultativo no expediente de trabalho dos Órgãos da Câmara Municipal de Cabo Frio, na data que menciona.
ATO Nº 05, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

Declara Ponto Facultativo no expediente de trabalho dos Órgãos da Câmara Municipal de Cabo Frio, na data que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, no uso de

suas atribuições regulamentares,

CONSIDERANDO as comemorações do Feriado nacional do Dia do Trabalhador em 01 de maio de 2025 (quinta-feira);

CONSIDERANDO o período de intensa movimentação no Município,

RESOLVE:

Art. 1° Será observado ponto facultativo, no expediente de funcionamento dos Órgãos da Câmara Municipal de Cabo Frio, no dia 02 de maio de 2025 (sexta- feira).

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data em que for dada publicidade.

Câmara Municipal de Cabo Frio, 24 de abril de 2025.

VAGNE AZEVEDO SIMÃO

Presidente

Câmara Municipal de Cabo Frio - PUBLICAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: 003.048/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 - PROCESSO Nº 048/2025
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025

PROCESSO Nº 048/2025

A Câmara Municipal de Cabo Frio, através de seu Agente de Contratação/Pregoeiro e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 036/2025 de 28 de janeiro de 2025, comunica aos interessados que realizará no dia 13/05/2025, às 09h00H, no Portal de Licitações LICITANET http://www.licitanet.com.br, licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de equipamentos de segurança, incluindo câmeras de monitoramento, gravadores de vídeo, controle de acesso, sensores de movimento e infraestrutura de rede, a fim de aprimorar a segurança do patrimônio público e das pessoas que transitam nos prédios da Câmara Municipal.

O Edital e seus anexos estarão disponíveis nos endereços eletrônicos:https://www.transparencia.cabofrio.rj.gov.br, https://www.gov.br/pncp/pt-br e http://www.licitanet.com.br

Mais informações poderão ser obtidas e dirimidas das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, diariamente, exceto sábados, domingos e feriados, no endereço Rua Major Belegard, 419 C São Bento Cabo Frio RJ, CEP 28906-330, Setor: Licitação, através do telefone (22) 2640-0700, ramal 205, ou pelo e-mail: licitacao@cabofrio.rj.leg.br.

Cabo Frio/RJ, 28 de abril de 2025.

Câmara Municipal de Cabo Frio - PUBLICAÇÕES - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 001/2025

Convocação para Eleição do Parlamento Juvenil 2025/2026, 5º Edição.
Edital nº 001/ 2025 de Convocação para Eleição do Parlamento Juvenil 2025/2026, 5º Edição.

O presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução de nº 1330/2015, em seu Art. 1º, o qual institui o programa Parlamento Juvenil no Município de Cabo Frio. Convida a todos os estudantes do ensino médio com idade entre 14 e 18 anos, da rede pública e um assistido da APAE, para participarem do processo das eleições do programa Parlamento Juvenil 2025/2026.

1.O programa será implantado nas escolas públicas situadas no município de Cabo Frio que se credenciarem para participar do projeto no período de 5 a 9 de maio deste ano, conforme a divulgação realizada pelo site da Câmara Municipal de Cabo Frio.

1A candidatura no Parlamento Juvenil é individual, podendo candidatar-se alunos devidamente matriculados no Ensino Médio.

1Após a posse, as sessões do parlamento juvenil ocorrerão as quartas-feiras, a cada 15 dias a partir das 15h.

1O número dos parlamentares juvenis será equivalente ao número de vereadores eleitos no município de Cabo Frio, ou seja, 17 (dezessete), somados mais 5(cinco) suplentes.

11 (uma) vaga será destinada a um assistido da APAE, conforme Art. 3, parágrafo 1º da Resolução 1.330 de 2015.

DAS INSCRIÇÕES

2.As escolas interessadas, deverão entregar o anexo V deste edital, preenchido, de 05 a 09 de maio.

2.1Os alunos interessados deverão solicitar a inscrição entre os dias 12 a 16 de maio de 2025, junto na direção das escolas para participação do pleito.

2.2A direção da instituição previamente credenciada, deverá encaminhar até o dia 16 de maio do ano corrente, a FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DOS PAIS e a AUTORIZAÇÃO DO USO DA IMAGEM que estão disponíveisnos anexos III e IV deste edital parao e-mail institucional: parlamentojuvenil@cabofrio.rj.leg.br

DAS CAMPANHAS

3.As campanhas deverão ter autorização da direção da escola e terão início a partir do dia 12 de maio de 2025;

3.1A direção da escola deverá orientar os alunos candidatos sobre os horários permitidos para campanha em salas, o tipo de material de divulgação e/ou outro qualquer recurso que o aluno queira utilizar;

3.2Em caso de descumprimento às regras do edital, o aluno perderá o direito de participar do pleito eleitoral;

DAS ELEIÇÕES

4.As eleições ocorrerão nas escolas no dia 20 de maio do ano corrente, no horário das 9h às 16h, ou em turnos específicos de funcionamento da unidade de ensino sob a responsabilidade de um membro da comunidade escolar e/ou comissão designada pela própria escola comissão essa composta por até 3 pessoas, sendo uma delas o presidente, o 1º secretário e o 2º secretário da comissão.

4.1A votação será efetuada através de cédulas fornecidas e produzidas pela própria unidade escolar, onde deverão conter com clareza o nome dos candidatos e a assinatura do presidente da mesa eleitoral, ou opcionalmente a votação poderá ser efetuada através de sistema de votação eletrônica (em caso de dúvidas sobre o sistema eletrônico entrar em contato com a coordenação do programa pelo e- mail parlamentojuvenil@cabofrio.rj.leg.br

4.2Todos os eleitores deverão assinar o livro de participação e comprovação na mesa das sessões.

4.3Os votos serão depositados em urnas devidamente lacradas, que deverão somente ser abertas após o horário de encerramento da eleição, caso a eleição seja feita através de cédulas.

4.4Todas as unidades escolares deverão ter participação de no mínimo 10% do total de alunos do Ensino Médio da mesma. Caso a escola apresente candidato único, o mesmo se aplica sendo necessário um plebiscito com a participação dos demais alunos do Ensino Médio aprovando ou recusando tal candidatura.

DO SISTEMA DE VOTAÇÃO

5.Cada unidade de ensino devidamente credenciada poderá ter número ilimitado de candidatos para o pleito;

5.1As vagas para o preenchimento serão distribuídas de acordo com a quantidade de alunos em consonância com o número de inscritos.

5.2Caso haja desistências/renúncias de candidatos eleitos em alguma Unidade de Ensino, a escola com maior número de alunos e que não tenha sido beneficiada com vaga sobressalente, poderá preenchê-la com o segundo mais votado, devendo as mesmas serem distribuídas proporcionalmente, segundo critério citado neste caput.

5.3Em caso de empate, a vaga será do candidato que estiver no ano mais avançado do segmento;

5.4Se ainda assim houver empate, a vaga será do aluno com maior idade;

5.5Os casos não previstos serão definidos pelo membro da comunidade escolar ou comissão designada pela direção da escola.

DA APURAÇÃO E RESULTADOS

6.A apuração deve ser realizada mediante a presença da direção e/ou representantes designados pela mesma, sendo facultativa a presença dos candidatos à eleição.

6.1Os parlamentares juvenis eleitos serão divulgados logo após a contagem das cédulas.

DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO

7.A homologação e divulgação dos candidatos eleitos serão feitas no dia 23 de maio de 2025.

CRITÉRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO

8.O aluno que desejar concorrer a vaga para o Parlamento Juvenil deverá ter frequência escolar mínima de 75% e não possuir suspensões referentes ao ano corrente.

8.1O aluno não deve possuir parentesco, com membros da direção da própria unidade escolar ou de membros do Poder Legislativo.

DA POSSE

9.Os parlamentares juvenis, após eleitos, deverão assistir, no mínimo, a 02 (duas) sessões da Câmara Legislativa, que ocorrerão nos dias 27 e 29 de maio de 2025, antes de serem diplomados, além de participarem dos cursos de capacitação para exercício do mandato, que serão realizados nos dias 30 de maio e 02 de junho de 2025.

9.1 No dia 26 de maio de 2025 será realizado um seminário, oferecido pela Escola Legislativa Municipal, em local ainda a ser definido, de capacitação ao qual os parlamentares juvenis eleitos deverão participar.

9.2 O mandato do Parlamentar Juvenil é de 2(dois) anos, com possibilidade de uma reeleição consecutiva e se dará da data da Posse até o término do exercício Parlamentar de 2026.

9.3 Os parlamentares juvenis tomarão posse no dia 04 de junho de 2025, às 18h.

9.4 A posse será realizada em sessão solene na Câmara Municipal de Cabo Frio.

9.5 A Mesa diretora do parlamento juvenil será eleita pelos próprios parlamentares juvenis, em sessão especial, em até 30 dias do início do mandato.

DA PARTICIPAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO DURANTE A LEGISLATURA

10.As unidades escolares com alunos eleitos deverão enviar relatório trimestral contendo rendimento escolar e frequência dos mesmos para o e-mail parlamentojuvenil@cabofrio.rj.leg.br.

1Caso o aluno(a) não cumpra com seus deveres letivos o suplente será convocado.

1 Após eleitos, caso o turno escolar do parlamentar juvenil ocorra no mesmo horário das sessões o mesmo deve ter sua falta escolar abonada pela presença na plenária.

DO DEVER DO PARLAMENTAR JUVENIL

11.Faltar ao processo de capacitação parlamentar é falta grave tendo como punição a vacância de sua cadeira e convocação do suplente para assumi-la.

11.1 Comparecer as sessões e atividades do Parlamento Juvenil

DA DIPLOMAÇÃO E ENCERRAMENTO

12.A diplomação e encerramento serão realizados em sessão solene em dezembro do ano seguinte ao corrente, em dia e horário a serem determinados.

1A solenidade será realizada na Câmara Municipal de Cabo Frio.

DISPOSIÇÕES GERAIS

13.Os demais esclarecimentos sobre o processo eleitoral para a 5ª edição do Parlamento Juvenil da Câmara Municipal de Cabo Frio serão efetuados pelo e-mail parlamentojuvenil@cabofrio.rj.leg.br com as instituições educacionais devidamente credenciadas dentro do prazo previsto no edital.

1Nos anexos deste edital estão o MANUAL DO CANDIDATO, CRONOGRAMA, FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DOS PAIS, AUTORIZAÇÃO DO USO DA IMAGEM E SOM DA VOZ.

Cabo Frio, 16 de Abril de 2025

VAGNE AZEVEDO SIMÃO

Presidente

ANEXO I

Edital nº 001/ 2025 de Convocação para Eleição do Parlamento Juvenil 2025/2026.

PARLAMENTO JUVENIL

LEGISLATURA 2025/2026

MANUAL DO CANDIDATO

A cidadania não é atitude passiva, mas ação permanente, em favor da comunidade.

Tancredo de Almeida Neves

O que é o Parlamento Juvenil de Cabo Frio?

I - JUSTIFICATIVA:

Criado por iniciativa da Câmara Municipal de Cabo Frio, através da Resolução Legislativa nº 1.330 de 2015, o Parlamento Juvenil é um programa educacional para os estudantes e assistidos de nossa cidade, que visa estimular a participação política e cidadã dos jovens, como uma ferramenta de aprendizado e conhecimento do Poder Legislativo e suas funções, proporcionando-lhes uma experência legislativa.

II- OBJETIVO GERAL:

Promover a interação entre a Câmara Municipal de Cabo Frio, a APAE e as Escolas da rede pública situadas em nossa cidade, que possuem alunos do Ensino Médio para a formação de jovens Parlamentares.

III-OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

1.Permitir aos estudantes das redes públicas situadas no município de Cabo Frio a compreender o papel Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da cidadania, responsabilidade social e entendimento dos aspectos políticos da nossa sociedade.

2.Fomentar o surgimento de novas lideranças políticas em Cabo Frio;

3.Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades.

IV-ELEIÇÃO:

Como serão escolhidos os Parlamentares Juvenis para o exercício de 2025/2026 ?

O aluno interessado em participar, deverá se inscrever junto à Direção da Escola. Após a inscrição, o mesmo deverá confirmar a inscrição com a devida autorização do responsável;

4.O aluno poderá apresentar uma plataforma de campanha com um desses temários: educação, saúde, esporte e lazer, cultura, economia, meio ambiente e desenvolvimento sustentável, turismo, juventude e empreendedorismo, agricultura e pesca, segurança pública, mobilidade urbana, ciência e tecnologia, assistência social, direitos humanos, inclusão e acessibilidade, habitação e infraestrutura, comunicação e mídia, desenvolvimento urbano e econômico, para iniciar sua campanha na sua unidade de ensino, devidamente autorizada pela direção, com o objetivo de conquistar votos a fim de que se eleja como um dos representantes do Parlamento Juvenil;

5.Sendo eleito, o aluno deverá passar pelas etapas de capacitação antes da posse;

6.Serão ao todo 17 Parlamentares Juvenis e 5 (cinco) suplentes, que serão empossados em sessão solene presidida pelo Vereador Presidente da Câmara Municipal;

6.1 Caso ocorra vacância com um número maior aos 5 (cinco) suplentes, será convocado o seguinte com maior votação e assim suscessivamente.

7.Após a posse, os Parlamentares Juvenis elegerão a mesa diretora, composta de Presidente, Vice-Presidente e 1º Secretário e 2º Secretário para a condução dos trabalhos do Parlamento Juvenil;

7.1 As funções da mesa diretora incluem:

a) Organizar e Coordenar os trabalhos do Parlamento Juvenil;

b) Presidir sessões e deliberar sobre questões administrativas;

c) Representar o Parlamento Juvenil em eventos oficiais;

d) Receber as proposições dos vereadores jovens ou recusá-las, quando apresentadas sem a observância das disposições regimentais;

e) Assinar, por todos os membros, os atos;

f) Auxiliar na organização da pauta;

g) Adotar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

h) Deliberar sobre a convocação de reuniões solenes;

7.2 Compete ao Presidente do Parlamento Juvenil, dentre outras atribuições:

a) Sanar dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Jovens;

b) Representar os mesmos perante o Presidente do Poder Legislativo Municipal e demais autoridades;

c) Superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;

d) Conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;

e) Anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;

f) Votar somente nos casos em que ocorra empate;

g) Convocar e expedir convites sessões solenes;

h) Convocar e Empossar os vereadores jovens suplentes;

i) Declarar destituído membro da mesa, nos casos previstos neste edital, assegurada a ampla defesa;

j) Convocar verbalmemte os membros da Mesa para as reuniões.

7.3 Compete ao Vice-presidente Jovem, dentre outras atribuições:

a) Substituir o presidente em suas ausências;

b) Auxiliar na elaboração do expediente e da Ordem do Dia.

7.4 Compete ao 1º Secretário, dentre outras atribuições:

a) Secretariar as sessões plenárias;

b) Fazer as chamadas dos jovens vereadores nas reuniões, assinando as respectivas folhas;

c) Substituir os demais membros da mesa, quando necessário;

d) Supervisionar a elaboração da ata e assiná-las junto ao Presidente;

e) Inscrever os oradores para o uso da palavra;

f) Ler a ata da reunião anterior, bem como a matéria do expediente e os demais materiais sujeitos ao conhecimento ou deliberação do Plenário.

7.5 Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em suas ausências, licenças e impedimentos, bem como no desempenho de suas atribuições relacionadas à realização das sessões.

VI-DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.O exercício do mandato de 2025 ocorrerá no dia 04 de junho ao encerramento do mandato em dezembro do ano de 2026 e será subdividido em 01 (uma) Sessão Legislativa quinzenal obrigatória, a ser realizada de preferência às quartas-feiras, às 15h na Câmara Municipal de Cabo Frio, além de atividades facultativas durante o ano corrente.

9.Os Parlamentares Juvenis deverão usar de preferência, mas não obrigatoriamente, roupas sociais durante a sessão. É extremamente vedada a utilização de vestimentas inadequadas como: saias curtas, shorts, bermudas, regatas, blusas decotadas, chinelos ou itens de vestuário inapropriados para o ambiente legislativo.

10.As Indicações apresentadas deverão seguir seu trâmite normal, passando pela aprovação da plenária do Parlamento Juvenil.

11.As proposituras aprovadas, que tenham formato de Projetos de Lei e requerimentos receberão redação em formato de sugestão e, se aprovadas, deverão após o término do mandato, ser compiladas em um livro e encaminhados para a mesa diretora da Câmara Municipal de Cabo Frio, para o Prefeito e para as Unidades de ensino participantes do Projeto.

12.Quaisquer dúvidas ou casos que não estejam contempladas neste edital, anexos e manual deverão ser seguidas de acordo com o Regimento Interno da Camara Municipal deste Município.

ANEXO II

Edital nº 001/ 2025 de Convocação para Eleição do Parlamento Juvenil 2025.

Cronograma Parlamento Juvenil

LANÇAMENTO DO EDITAL28 de abrilPelo site: cabofrio.rj.leg.brCREDENCIAMENTO05 a 09 de maioRealizado pela direção da escola através do e-mail: parlamentojuvenil@cabofrio.rj.leg.brINSCRIÇÃO DO

12 a 16 de maioA direção da escola que encaminhará o registroCANDIDATOda candidatura para o e-mail:parlamentojuvenil@cabofrio.rj.leg.brELEIÇÃO INTERNA NAS20 de maio9h às 16h (de acordo com o turno das escolas)ESCOLASHOMOLOGAÇÃO DOS23 de maioPelo site: cabofrio.rj.leg.br e encaminhada àsELEITOSinstituições de ensino.SEMINÁRIO ELEMC26 de maioSeminário a ser realizado pela Escola Legislativa Municipal

30 de maioVisita à Casa Legislativa 9:00hEncontro com o Presidente da Câmara eCAPACITAÇÃO DOSvereadores.JOVENS PARLAMENTARESAcolhida da Coordenação do Parlamento Juvenil.Conhecimentos gerais da Câmara.

Curso de oratória e comunicação 14h às 16hSESSÃO OBRIGATÓRIA27 de maio10h na Câmara Municipal de Cabo FrioCAPACITAÇÃO DOS

02 de junhoCurso de capacitação legislativa 9:00hJOVENS PARLAMENTARESPalestra de noções jurídicas legislativas 10:30hSESSÃO OBRIGATÓRIA29 de maio10h na Câmara Municipal de Cabo FrioPOSSE04 de junho18h na Câmara Municipal de Cabo Frio

VISITA TÉCNICA

Datas e horários a serem definidosPalestra do IPHAN sobre nosso patrimônio histórico

e material.Visita à Secretaria de EducaçãoVisita à PrefeituraVisita à Superintendência da JuventudeVisita à Secretaria da Criança e AdolescenteVisita à OAB Cabo FrioVisita ao M.P. Cabo FrioVisita ao Fórum Cabo FrioVisita à EMERJ Rio de JaneiroVisita ao Tribunal de Contas Rio de janeiroALERJ, Palácio Tiradentes, etc. Rio de JaneiroSESSÃO SOLENENovembroEntrega das Medalhas Daracy Dinuci FrancisconiENCERRAMENTO 2025DezembroCâmara MunicipalEncerramento do mandato

A Programação do ano de 2026 se dará de acordo com as sugestões dos mandatários, sob a aprovação do Presidente Legislativo Municipal.

Na última sessão do Parlamento Juvenil, se dará o encerramento do mandato do exercício de 2026 em sessão solene, com diplomação dos participantes.

ANEXO III

Ficha de Inscrição do Aluno Parlamento Juvenil Cabo Frio

Dados da EscolaNome da Escola:Endereço:Complemento: Bairro: Tel.: E-mail: Facebook da escola: :Whatsapp:

Assinatura e Carimbo do diretor(a) : ________________________________________

Dados do Aluno

Nome Completo do Aluno: Ano: Turno: Idade: Tel.: Whatsapp: Sim ( )Não ( ) Data de Nascimento: //Endereço: Nº:Bairro: CEP: Facebook: Dados do Responsável

Eu, , portador do documento nº autorizo meu filho (a) a participar do Projeto Parlamento Juvenil.

Telefone do responsável: WhatsApp do responsável:

Assinatura do responsável : ________________________________________

ANEXO IV

AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM E VOZ

Na qualidade de responsável pelo parlamentar juvenil, autorizo o uso de imagem e voz do mesmo através de videos, depoimentos, fotografia, impressão off-set, tipográfica, reprográfica, slides, ou outro qualquer processo análogo, para divulgação das atividades do Parlamento Juvenil, através de cartazes, outdoors, webs-sites, busdoor, folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.), folder de apresentação, anúncios em revistas e jornais em geral, home page, cartazes, back-light, mídia eletrônica (painéis, vídeos, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros), redes sociais, aplicativos, etc., bem como todo e qualquer trabalho artístico e literário, respeitadas as diretrizes fixadas no Estatuto da Criança e do Adolescente,Lei Geral de Proteção de dados, estando ciente desde já, que não caberá em tempo algum, qualquer reclamação, indenização, ou pagamento de valor antecipado ou posterior pelo uso de sua imagem, sendo a presente autorização feita de modo gratuito e permanente abrangendo o seu uso em todo território nacional e no exterior.

Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à sua imagem.

UNIDADE ESCOLAR: _____

NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL: ______________________________________________

CPF DO RESPONSÁVEL RG DO RESPONSÁVEL ÓRGÃO

EMISSOR / UFNOME COMPLETO DO ALUNO: ______________________________________________ ______

DATA DE NASCIMENTO DO ALUNO _____//

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

Cabo Frio _____de ___________________ de 2025.

ANEXO V

Ficha de Credenciamento Institucional Parlamento Juvenil Cabo Frio

Informações da EscolaNome da Escola:Endereço da Instituição: Complemento: Bairro: Telefone da escola: Quantidade total de alunos cursando o Ensino Médio:E-mail institucional: Facebook da escola: : Escola/Colégio/Instituto: ( ) Municipal ( ) Estadual ( ) Outro.

Modelo de votação a ser utilizado: ( ) Cédula ( ) Urna/Programa Virtual

Assinatura e Carimbo do Diretor (a)

Cabo Frio de de 2025

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