DISPOE SOBRE REGIMENTO INTERNO PARA ELABORACAO DA LEI ORGANICA.
} Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO 1 ___________________________________________________________________________ Resolução Nº 0188/1989 Em 12 de Outubro de 1989 DISPÕE SOBRE REGIMENTO INTERNO PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, R E S O L V E : Institui o Regimento Interno para elaboração da Lei Orgânica do Município de Cabo Frio. TÍTULO I Disposições Preliminares Art.1º As normas previstas neste Regimento disciplinarão o precesso de discussão, votação e elaboração da Lei Orgânica do Município de Cabo Frio, nos termos do artigo 29 da Constituição da República. TÍTULO II Dos Órgãos da Câmara Municipal CAPÍTULO I Da Mesa Diretora SEÇÃO I Desposição Gerais Art.2º Fica mantido o mandato dos atuais membros da Mesa Diretora, com as atribuições que lhes forem conferidas pelo Regimento Interno, nos limites da Sessão legislativa para a qual foi eleita. Art.3º Os membros da Mesa reunir-se-ão tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente, de ofício ou mediante requerimento da maioria de seus membros. Art.4º Nos impedimentos ou ausências dos membros da Mesa, far-se-ão tantas substituições quantas forem necessárias, atendida a ordem hirárquica dos cargos e as praxes regimentais. Art.5º No âmbito da elaboração da Lei Orgânica, a competência da Mesa da Câmara e de seus membros limitar-se-á a estabelecer normas gerais não previstas neste Regimento. Art.6º As atividades da Câmara Municipal contarão com o apoio (s18HRef. a 18/11/2004______________________________________________________________________________________________________________mgc (s10h Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO 2 ___________________________________________________________________________ de todos os servidores do Poder Legislativo, observados seus direitos e garantias. PARÁGRAFO ÚNICO A Câmara Municipal buscará a colaboração da sociedade civil e de entidades da administração pública para a realização dos trabalhos de elaboração da Lei Orgânica, na forma deste Regimento. Art.7º Qualquer membro da Mesa deixará seu assunto sempre que quiser participar efetivamente dos trabalhos da Sessão e só reasumirá, após a conclusão do debate da matéria que se propôs a discutir, sendo substituido, nesse perído, na forma prevista no artigo 4º. Art.8º Compete à Mesa da Câmara: I dirigir os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica; II requisitar de qualquer órgão da administração municipal informações necessárias à elaboração da Lei Orgânica; III diligenciar no sentido de possibilitar que os trabalhos da Câmara sejam amplamente divulgados; IV ordenar e autorizar as despesas gerais e de apoio necessários à discussão, elaboração e votação da Lei Orgânica; V manter a ordem durante as reuniões para o bom andamento dos trabalhos elaborativos da Lei Orgânica; VI oferecer proposições que visem a alteração deste Regimento, observados os precedentes firmados; VII aceitar e julgar, por maioria de votos dos seus membros, os recursos das decisões da Comissão Especial, do Presidente ou da própria Mesa, interpostos por pelo menos 1/3 (um terço) dos Vereadores, na primeira reunião que se seguir à sua apresentação; VIII autorizar, ouvido o Plenário, contratação de serviços técnicos para assessoramento à elaboração da Lei Orgânica. SEÇÃO II Do Presidente Art.9º O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da (s18HRef. a 18/11/2004______________________________________________________________________________________________________________mgc (s10h Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO 3 ___________________________________________________________________________ Mesa, regulador dos seus trabahos e fiscal de suas normas. Art.10 Compete ao Presidente, além de suas atribuições expressas ou decorrentes da natureza das suas funções regimentais: I cumprir e fazer cumprir todas as disposições regimentais; II admitir proposições, não aceitando as deixarem de atender às exigências regimentais, e distribuí-las à Comissão Especial para elaboração do projeto da Lei Orgânica; III despachar os requerimentos submetidos à sua apreciação; IV nomear, à vista da indicação das Lideranças Partidárias os Membros da Comissão Especial, convocando suas reuniões para apreciar matérias sujeitas ao seu exame, de ofício, a requerimento do Presidente da Comissão ou da maioria de seus membros; V suspender qualquer reunião da Comissão em horários coincidentes com os trabalhos da Câmara Municipal; VI tomar parte nas discussões e deliberações, convocando substituto quando participar das discussões, aplicando subidiariamente a este Regimento as normas já existentes. SEÇÃO III Do Vice-Presidente Art.11 São atribuições do Vice-Presidente da Câmara Municipal: I auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições, substituindo-o em sua faltas, ausênsias, impedimentos ou licenças: II promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, os atos a que estiver obrigado o Presidente, ainda que se ache em exercício, mas deixe escoar o prazo para fazê-lo; III promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, os atos quando Presidente deiar vencer o prazo de uma promulgação e publicação subssequente. SEÇÃO IV Do Secretário da Câmara (s18HRef. a 18/11/2004______________________________________________________________________________________________________________mgc (s10h Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO 4 ___________________________________________________________________________ Art.12 São atribuições do Secretário da Câmara Municipal as constantes do Regimento Interno e as que por aplicação deste Regimento lhe forem atribuídas. CAPÍTULO II Do Plenário Art.13 O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara Municipal e constitui-se do conjunto de Vereadores em exercício, em local, forma e número para deliberar. Art.14 São atribuições do Plenário: I deliberar sobre a constituição de Comissão e subcomissões; II julgar recursos de sua competência, nos casos previstos neste Regimento; III dispor sobre a realização de Sessões sigilosas; IV votar todas as matérias desde a aprovação desde Regimento até a aprovação do texto final da Lei Orgânica. CAPÍTULO III Das Lideranças Partidárias Art.15 As representações partidárias terão Líderes e Vice-Líderes de suas respectivas bancadas na Câmara Municipal. § 1º São considerados Líderes os Vereadores escolhidos pelas representações partidárias para, em seu nome, expressar em Plenário pontos de vista sobre assuntos em debates. § 2º A indicação dos Líderes far-se-á pelos integrantes das bancadas em ofício dirigido à Mesa, por eles subscritos, e constará em ata. § 3º Na falta de indicação, considerar-se-ão Líder e Vice-Líder, respectivamente, os Vereadores mais votados de cada bancada, se outra não for a determinação previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal. § 4º As lideranças partirias não podem impedir que qualquer Vereador se dirija ao Plenário pessoalmente, desde que observadas as restrições constantes deste Regimento. § 5º É lícito à bancada partidária substitituir o (s18HRef. a 18/11/2004______________________________________________________________________________________________________________mgc (s10h Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO 5 ___________________________________________________________________________ Lídir, no curso dos trabalhos, mediante comunicação escrita à Mesa, assinada pela maioria absoluta de seus componentes. CAPÍTULO IV Da Comissão Especial SEÇÃO I Dos Trabalhos da Comissão Art.16 A Comissão Especial tem por finalidade precípua a elaboração do Projeto de Lei Orgânica que regerá o Município nos termos previstos no Artigo 29 da Constituição da República. § 1º AComissão será composta de 11 (onze) membros, eleitos pela maioria absoluta dos Vereadores da Câmara Municipal, na reunião subsequente à da promulgação deste Regimento. § 2º As lideranças partidárias observado o critério da proporcionalidade, indicarão candidatos para o preenchimento das vagas destinadas às respectivas bancadas. § 3º À vagas a que se refere o parágrafo anterior poderão concorrer candidatos avulsos, desde que registrem sua candidatura no decorrer das vinte e quatro horas anterior à eleição. § 4º Considerar-se-ão eleitos os candidatos mais votados, observada a proporcionalidade de cada bancada. Art.17 Constituída a Comissão Especial, proceder-se-á eleição, pelo Plenário da Câmara Municipal, do Presidente, Vice-Presidente e Relator, garantida a representatividade partidária e atendendo-se ao critério quantitativo de bancanda, sempre que possível. PARÁGRAFO ÚNICO O Relator poderá indicar Relatores adjuntos para auxiliá-la. Art.18 Os membros da Direção da Comissão, nos impedimentos e ausências, serão substituídos sucessivamente, atendida a ordem dos cargos. PARÁGRAFO ÚNICO Vagando qualquer cargo da Direção da Comissão, proceder-se-á à eleição, eleição, em escritinio secreto, de novo membro da Comissão entre aquelas a que se refere o paragrafo 1º do artigo15. (s18HRef. a 18/11/2004______________________________________________________________________________________________________________mgc (s10h Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO 6 ___________________________________________________________________________ Art.19 Compete à Comissão Especial, além de outras atribuições inerentes à sua finalidade: I receber sugestões com vistas à elaboração do Projeto da Lei Orgânica, nos termos e prazos fixados neste Regimento; II receber as emendas ao Projeto da Lei Orgânica; III emitir parecer sobre o Projeto da Lei Orgânica e emendas a ela apresentadas; IV planejar medidas e diligenciar junto à Mesa da Câmara no sentido de possibilitar que os trabalhos sejam executados detro dos prazos regimentais; V emitir parecer sobre requerimento que solicitem providências cuja finalidade se encontre compreendida nos incisos anteriores. PARÁGRAFO ÚNICO A Comissão Especial poderá constituir tantas subcomissões quanto entender necessárias à execução dos trabalhos de elaboração da Lei Orgânica. Art.20 Fica assegurado ao Vereador não integrante da Comissão assistir às suas reuniões, participar dos debates e oferecer emendas nos termos regimentais, sendo-lhe vedado o voto. § 1º Além dos servidores da secretaria da Câmara Municipal, o Presidente, por proposta do Relator e decissão da Comissão Especial, poderá solicitar à Mesa da Câmara, ouvido o Plenário, a contratação de especialistas para exercerem funções de consultoria e assessoria na elaboração da Lei Orgânica. § 21 A Comissão reunir-se-á no recinto da Câmara, em local previamente determinado. PARÁGRAFO ÚNICO Somente por conveniência pública a Comissão poderá reunir-se em outro local, para recebimento e defesa de sugestões apresentadas pelos vários segmentos da sociedade. SEÇÃO II Da Direão dos Trabalhos Art.21 O Presidente da Comissão é o seu representante, quando esta se pronuncia interna e externamente, cabendo-lhe (s18HRef. a 18/11/2004______________________________________________________________________________________________________________mgc (s10h Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO 7 ___________________________________________________________________________ a coordenação e supervisão dos trabalhos e a preservação da ordem, com a colaboração e assistência dos demais integrantes, em conformidade com o estabelecimento neste Regimento. Art.22 São atribuições do Presidente da Comissão, além de outras previstas neste Regimento, quanto àas reuniões da Comissão Especial: I convocá-las e prorrogá-las; II presidí-las, mantendo a ordem e a solenidade no recinto; III suspendê-las quando a ordem dos trabalhos e as normas deste Regimento estiverem sendo desrespeidas; IV cumprir e fazer cumprir as disposições regimentais; V conceder a palavra; VI decidir sobre prorrogação de prazo para apresentação de parecer; VII interromper o orador que se desviar da questão, advertindo-o e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra; VIII não permitir o uso de expressões e conceitos contrários à praxe parlamentar; IX advertir o orador ou aparteante, com um minuto de antecedência, quando ao tempo que dispõe, impedindo que ultrapasse o fixado neste Regimento; X decidir questão de ordem; XI organizar e anunciar a ordem do dia; XII declarar o número de membros presentes e ausentes; XIII submeter a discussão e votação a matéria, estabelecendo o ponto da questão sobre o qual deva incidir a votação; XIV anunciar o resultado da votação; XV zelar pelo prestígio da Comissão Especial; XVI tomar as providências e realizar os esforços (s18HRef. a 18/11/2004______________________________________________________________________________________________________________mgc (s10h Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO 8 ___________________________________________________________________________ necessários para que a Comissão cumpra com o ojetivo principal de elaborar o projeto da Lei Orgânica no prazo estabelecido. Art.23 São atribuições do Relator, além de outras previstas neste Regimento, quanto às reuniões da Comissão Especial: I deligenciar para que sejam distribuídos avulsos de toda matéria relacionada com Lei Orgânica, objeto de delibereção pela Comissão, II prestar esclarecimentos necessários aos membros da Comissão sobre a matéria e seu processo; III requerer prorrogação de prazo para apresentação de parecer; IV solicitar à Secretaria da Mesa da Câmara subsídios técnicos concernentes ao processo elaborativo da Lei Orgânica. SEÇÃO III Das Reuniões da Comissão Art.24 As reuniões da Comissão Especial serão ordinárias ou extraordinárias e terão de até 04 (quatro) horas, podendo ocorrer sua prorrogação, a critério do Presidente da Comissão ou a requerimento subscrito pela maioria de seus membros presentes. Art.25 As reuniões ordinárias, respeitado um prazo de tolerância de até dez minutos, serão realizadas às segundas e sexta feiras, com início às 16:00 (dezesseis) horas, e as Comissão, de ofício, por solicitação do Relator ou a requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Comissão Especial. PARÁGRAFO ÚNICO O número de reuniões ordinárias poderá ser altera, por proposta da Direção da Comissão, ou de 1/3 (um terço) dos seus membros, desde que aprovada pela maioria simples de seus membros. Art.26 Os trabalhos da Comissão serão iniciados com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros e obedecerão ao seguinte: I leitura do expediente e comunicações da Presidência e do Relator; II leitura e votação, com qualquer número, da Ata da reunião anterior distribuida em cópias aos (s18HRef. a 18/11/2004______________________________________________________________________________________________________________mgc (s10h Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO 9 ___________________________________________________________________________ membros da Comissão, permitida a sua retificação e dispensa de sua leitura a requerimento oral ou escrito; III ordem do dia, leitura, discussão e votação de requerimentos, relatórios, pareces e outras proposições, mesmo ausentes seus autores. PARÁGRAFO ÚNICO não excederá de 30 minutos o tempo destinado no cumprimento do disposto nos incisos I e II. SEÇÃO IV Das Audiências da Comissão Art.27 A Comissão Especial ou os membros por ela designados poderão realizar reuniões destinadas a audiências públicas em distritos, bairros, vilas ou povoados para recebimento ou defesa de sugestões populares, observando o disposto no artigo 47 dete Regimento. Art.28 As reuniões destinadas a audiências públicas serão realizadas em dias e horários fixados pela Comissão, preferencialmente em datas não coincidentes com outras obrigações regimentais. § 1º As audiências destina-se-ão exclusivamente à defesa das sugestões atinentes ao tema específico protocoladas na Secretária da Câmara até 48 (quarenta e oito) horas antes de sua realização. § 2º Para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, os proponentes ou representantes por eles credenciados deverão inscrever-se em livro próprio na Secretaria da Câmara com antecendência mínima de 48 (quarenta eoito) horas. § 3º Ao defesor da sugestão será concedida a palavra por 15 (quinze) minutos, prorrogáveis por igual tempo, se necessário. § 4º As sugestões protocoladas pertinentes a temas que já tenham sido objeto de audiência, serão encaminhadas ao Relator, vedada a sua defesa. SEÇÃO V Da Discussão e Votação Art.29 Durante a discussão de qualquer matéria poderão usar da palavra, sucessivamente: I pelo prazo de vinte minutos improrrogáveis, o (s18HRef. a 18/11/2004______________________________________________________________________________________________________________mgc (s10h Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO 10 ___________________________________________________________________________ autor e o Relator; II pelo prazo de dez minutos, qualquer membro da Comissão Especial; III pelo prazo de cinco minutos, os Vereadores que não forem membros da Comissão Especial. § 1º Durante o uso da palavra nas hipóteses dos incisos anteriores, poderão ser concedidos apartes de até três minutos de duração. § 2º Encerrada a discussão, será dada a palavra ao autor por cinco minutos e, em seguida, por até cinco minutos, ao Relator, para encaminhamento da votação. § 3º O parecer aprovado será tido como da Comissão Especial e desde logo assinado pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelos demais membros da Comissão, podendo o autor de voto em separado, com restrição ou vencido, justificar a posição. § 4º Se ao parecer do Relator forem sugeridas alterações com as quais ele concorde, ser-lhe-á concedido prazo até a Reunião seguinte, para a nova redação. § 5º Se o parecer não for acolhido e não se tratando de matéria legal ou constitucional, o Presidente designará qualquer membro da Comissão para redigir o parecer vencedor, sendo-lhe concedido prazo até a reunião seguinte. Art.30 O membro da Comissão poderá fazer uso da palavra pela ordem, pelo prazo de cinco minutos, oberservado este Regimento, ou ainda para esclarecimento sobre a ordem dos trabalhos, vedados apartes. Art.31 É vedada a apresentação de emenda sucedânea do substitutivo do Relator ou que diga respeito a mais de um dispositivo. PARÁGRAFO ÚNICO A vedação deste artigo não se aplica quando se tratar de modificações correlatas, de maneira que a alteração relativa a um dispositivo envolva a necessidade de se alterarem outros. Art.32 As deliberações da Comissão Especial serão sempre por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. (s18HRef. a 18/11/2004______________________________________________________________________________________________________________mgc (s10h Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO 11 ___________________________________________________________________________ SEÇÃO V Das Atas da Comissão Art.33 Serão lavradas atas das reuniões da Comissão Especial e delas constarão, além do disposto no artigo 72, 0 seguinte: I nome dos membros presentes e ausentes; II resumo do expediente; III registro resumido dos debates ocorridos e das decições adotadas. PARÁGRAFO ÚNICO O Presidente adotará providências necessárias ao completo e regular registro dos trabalhos da Comissão Especial. SEÇÃO VII Disposições Gerais Art.34 As normas previstas neste Capítulo poderão ser alteradas mediante proposta da Direção da Comissão ou de 1/3 (um terço) dos membros da Comissão aprovadas pela maioria absoluta desta. Art.35 O Presidente da Comissão tomará providências para a coleta de subsídio junto aos diversos segmentos da sociedade local, designado, entre os membros da Comissão, os Coordenadores para tarefa. § 1º Os coordenadores poderão ser auxiliados por Vereadores não integrantes da Comissão. § 2º Para desempenho das atribuições indicados neste artigo, o Presidente poderá autorizar deslocamentos do Relator, Coordenadores e outros Vereadores. Art.36 Nos casos omissos e quanto ao pacesso legislativo, o Presidente da Comissão aplicará, no que couber o Regimento Interno da Câmara Municipal, observados os princípios constitucionais vigentes. TÍTULO III Da Elaboração da Lei Orgânica CAPÍTULO I Do Calendário Art.37 Fica estabelecida o seguinte caledário para elaboração, aprovação e promulgação da Lei Orgânica: (s18HRef. a 18/11/2004______________________________________________________________________________________________________________mgc (s10h Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO 12 ___________________________________________________________________________ I Até o dia 12 de outubro de 1989, aprovação e promulgação desta Rwsolução que institui o Regimento Interno para elaboração da Lei Orgânica co, convocação, pelo Presidente da Câmara Municipal, dos Vereadores para instalação dos trabalhos da Comissão Especial, procedendo-se a eleição de seu Presidente, Vice-Presidente e Relator; II até o dia 13 de outubro de 1989, reunião da Comissão para leitura deste Regimento e Organização administrativo; III de 14 de outubro a14 de novembro de 1989, apresentação de propostas para elaboração da Lei Orgânica; IV de 16 de novembro a 16 de dezembro de 1989, exame temático e estudo das propostas apresentadas à Comissão; V de 17 de dezembro a 17 de janeiro de 1990, titulação, capitulação e preparação do Projeto de Lei Orgânica; VI de 18 a 31 de janeiro de 1990, corrções e adequações do Projeto às técnicas legislativas e redação final; VII dia 1º de fevereiro de 1990, envio do Projeto à Mesa da Câmara, salietando pauta para a representação em Plenário; VIII de 2 de fevereiro a 3 de maço de 1990, votação em 1º turno; IX de 2 a 21 de fevereiro de 1990, apresentação de emendas pelos Vereadores e populares para votação em 1º turno; X de 4 a 9 de março de 1990, redação para votação em 2º turno; XI de 10 a 19 de março de 1990, discussão em 2º turno; XII de 20 a 22 de março de 1990, elaboração de parecer pelo Relator; XIII dia 23 de março de 1990, publicação do projeto da forma regularmente adotada; XIV dia 26 de março de 1990, inclusão do projeto na (s18HRef. a 18/11/2004______________________________________________________________________________________________________________mgc (s10h Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO 13 ___________________________________________________________________________ ordem do dia, para votação; XV de 26 a 28 de março de 1990, redação final do projeto e encaminhamento à Mesa da Câmara; XVI dia 29 de março de 1990, distribuição do projeto com a redação final; XVII de 30 de março a 3 de abril de 1990, discussão e votação da redação final do projeto; XVIII dia 05 de abril de 1990, Sessão Solene para promulgação da Lei Orgânica. PARÁGRAFO ÚNICO Os prazos previstos nos incisos I a XVII poderão ser reduzidos ou dilatados. CAPÍTULO II Das Reuniões Art.38 As reuniões dedicadas à Lei Orgânica e da Comissão Especial terão precedência sobre as da Câmara Municipal e a de suas Comissões Permanentes. Art.39 As reuniões da Câmara para elaboração da Lei Orgânica serão ordinárias ou extraordinárias. § 1º As reuniões ordinárias realizar-se-ão nos dias úteis, com início as 16:00 horas, encerrando-se os trabalhos às 21:00 horas, salvo prorrogações aprovadas nos termos regimentais. § 2º Enquanto durar o processo da Lei Orgânica e havendo matéria a ser deliberada, a Câmara reunir-se-á, segunda a sexta-feira, das 9:00 (nove) às 17:00 (dezessete) horas. § 3º As reuniões extraordinárias da Câmara serão convocadas por seu Presidente, com a colaboração das lideranças, observado o disposto neste Regimento. Art.40 O tempo de duração das reuniões ordinárias da Câmara será assim distribuido: I A primeira parte da reunião, com duração de 02 (duas) horas, destinar-se-á: a à leitura da Ata da reunião anterior; b à leitura do expediente; c aos oradores do pequeno expediente, (s18HRef. a 18/11/2004______________________________________________________________________________________________________________mgc (s10h Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO 14 ___________________________________________________________________________ concedendo-lhes a palavra, pelo prazo de 10 (dez) minutos, na ordem de inscrição, feita em livro especial; II a segunda parte da reunião, com duração de 03 (três) horas, será destinada a discussão e votação do projeto de Lei Orgânica e de matéria incidente. § 1º não havendo matéria para a segunda parte da reunião, ou esgotada a pauta, permitir-se-ão pronunciamentos sobre quaisquer matérias, concedendo-se o tempo de dez minutos para cada orador inscrito. § 2º As comunicações das lideranças poderão ser feitas por escrito à Mesa da Câmara. Art.41 As reuniões extraordinárias serão realizadas em dia ou em horários diversos dos estabelecidos para as ordinárias, terão a mesma duração dessas e nelas só poderá ser discutida e votada a matéria objeto da convocação. PARÁGRAFO ÚNICO A convocação de reunião extraordinária, em colaboração com as lideranças, será comunicadas aos Vereadores em reuniões ou através de publicação na forma regulamente adotada e, quando de caráter urgente, assim considerada pelo Presidente, mediante qualquer outro processo de comunicação. Art.42 As deliberações serão tomadas pela maioria absoluta na Câmara, por meio processo simbólico de votação, se por outro processo não decidir o Presidente, em virtude do requerimento apoiado por 1/3 (um terço) dos Vereadores. CAPÍTULO III Das Reuniões Públicas Art.43 A hora do início da reunião, os membros da Mesa e os demais Vereadores ocuparão seus lugares no Plenário da Câmara. § 1º Para a abertura da reunião, será necessária a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Vereadores. § 2º Decorridos dez minutos da hora marcada para o inicio da reunião, e não havendo quórum para a sua abertura, será lavrado termo do fato, dele (s18HRef. a 18/11/2004______________________________________________________________________________________________________________mgc (s10h Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO 15 ___________________________________________________________________________ constando o nome dos Vereadores presentes e ausentes e o expediente despachado. Art.44 Será permitido a qualquer pessoa assistir às reuniões da Câmara ou da Comissão Especial, em local apropriado para essa finalidade. § 1º Os responsáveis pela segurança, por determinação do Presidente, retirarão do recinto os assistentes que, de qualquer forma, pertubarem a ordem dos trabalhos. § 2º A reunião poderá ser suspensa por conveniência da ordem dos trabalhos e encerrada se as circunstâncias o exigirem. § 3º O tempo de suspensão da reunião não será computado no prazo de sua DURAÇÃO. Art.45 Não será permitida, no recinto do Plenário da Câmara ou no da Comissão Especial, conversação ou manifestação que pertube a ordem dos trabalhos. CAPÍTULO IV Das Emendas Populares Art.46 Fica assegurada, no prazo previsto nos incisos VI e XII do artigo 38, a apresentação de propostas populares ao projeto de Lei Orgânica, desde que subscritas por pelo menos cinco por cento dos eleitores, em listas organizadas por qualquer entidade associativa ou grupos populares que se responsabilizarão pela idoneidade das assinaturas, obedecidas as seguintes condições: I a assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada do seu nome completo e legível e do número de seu título de eleitor com indicação da zona e seção onde vota; II as propostas regularmente apresentadas terão a mesma tramitação das demais, integrando sua numeração geral; III os subscritores indicarão um de seus autores, que terá o mesmo prazo dado aos Vereadores para discutir a matéria, por uma única vez, quando esta for incluída na ordem do dia para votação; IV a proposta que receber parecer contrário da Comissão será considerada prejudicada e arquivada, salvo se houver recurso subscrito por no mínimo 1/10 (um décimo) dos Vereadores, caso em que irá ao Plenário juntamente com as que recebem parecer favorável; (s18HRef. a 18/11/2004______________________________________________________________________________________________________________mgc (s10h Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO 16 ___________________________________________________________________________ V Cada proposta deverá circurnscrever-se a um único assunto, indepentemente do número de artigos que contenha. PARÁGRAFO ÚNICO Cumprirá ao Presidente da Câmara verificar se as propostas atendem aos requisitos exigidos neste artigo, podendo conceder prazo de até três dias para sua regularização antes de a proposição ser encaminhada à Comissão Especial. CAPÍTULO V Dos Requerimentos Art.47 Os requerimentos serão verbais ou escrito, cabendo ao Presidente da Câmara despachá-los imediatamente quando solicitarem: I a palavra ou sua desistência; II leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento da Comissão; III a observância de dispositivos deste Regimento; IV a retirada pelo autor, de requerimento; V informações sobre a ordem do dia; VI verificação de votação. Art.48 Serão inscritos, não terão discussão, nem encaminhamento e dependerão de deliberação do Plenário da Câmara os requerimentos que solicitarem: I votação destacada de emenda, o requerimento do autor; II votação de matéria por partes; III encerramento de discussão, tendo usado da palavra pelo menos quatro oradores, sendo dois a favor e dois contra, assegurada ao autor e ao Relator a oportunidade de falar por dez minutos cada um; IV preferência; V adiantamento de votação e discussão. PARÁGRAFO ÚNICO Outros requerimentos não especificados neste Capítulo dependerão de decisão do Plenário da (s18HRef. a 18/11/2004______________________________________________________________________________________________________________mgc (s10h Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO 17 ___________________________________________________________________________ Câmara. CAPÍTULO VI Do Projeto de Lei Orgânica SEÇÃO I Da discussão em Primeiro Turno Art.49 Ao receber o projeto de Lei Orgânica, o Presidente da Câmara ordenará a sua leitura e publicação na forma regularmente adotada e o incluirá na ordem do dia da reunião seguinte, para discussão em primeiro turno, nela permanecendo pelo prazo de trinta dias, findo o qual será a discussão automaticamente encerrada. § 1º Nos primeiros vinte dias, serão recebidas emendas dos Vereadores, apresentadas em formulário próprio e enviadas à Mesa da Câmara, com justificação escrita. § 2º Excetuando-se a hipótese de apresentação de substitutivo ou de emenda pela Comissão Especial, ficam vedadas: I emenda que digam a respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de matéria correlata, de maneira que a modificação envolva a necessidade de se alterem outros dispositivos; II emendas que substituam integralmente o projeto; § 3º Ë facultado à maioria absoluta da Câmara apresentar substitutivo de títulos, capítulos, seções ou subbseções. Art.50 Para os fins deste Regimento, por dispositivo entende-se o artigo, o parágrafo, o inciso e a alínea. Art.51 Fica assegurado, no prazo estabelecido o iniciso XII do artigo 38, a a apresentação de proposta de emendas populares ao projeto da Lei Orgânica, obedecidas as condições previstas no Capítulo IV deste Título. § 1º Em Plenário poderá usar a palavra para discutir, pelo prazo de 15 minutos, um dos signatários da emenda, para esse fim indicado quando da apresentação da proposta. § 2º A mesa da Câmara, a requerimento de 1/3 dos Vereadores, poderá convocar reuniões destinadas ao debate de emendas populares. Art.52 Na discussão de cada Capítulo do projeto, o Vereador (s18HRef. a 18/11/2004______________________________________________________________________________________________________________mgc (s10h Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO 18 ___________________________________________________________________________ poderá falar uma só vez, pelo prazo de 05 (cinco) minutos, e o Relator, pelo prazo de 10 (dez) minutos. § 1º Encerrada a reunião por falta de orador inscrito ou pelo término do prazo, o projeto e as emendas serão enviadas à Comissão Especial para receber parecer no prazo de quinze dias. § 2º Encaminhado à Mesa o parecer, este será publicado na forma regularmente adotada, e o projeto, incluído automaticamente na ordem do dia da reunião seguinte para votação. § 3º Findo o prazo previsto no parágrafo 1º, com ou sem parecer da Comissão Especial, o Presidente incluirá o projeto na ordem do dia imediatamente subsequente. SEÇÃO II Da votação em Primeiro Turno Art.53 Na inclusão do projeto na ordem do dia, serão recibidos pela Mesa da Câmara requerimentos de destaque, limitados ao número de seis para cada Vereador, os quais poderão incidir, no todo ou em parte, sobre o texto de emenda individual ou popular, substitutivo ou dispositivo do Projeto de Orgânica. Art.54 O requerimento de destaque de que trata o artigo anterior deverá ser subscrito por, no mínimo 1/3 (um terço) dos Vereadores e apresentado antes da reunião destinada à votação do projeto. § 1º O requerimento de destaque subscrito pelo maior número de Vereadores preferirá aos demais na votação da matéria; em caso de igual número de subscritores, a preferência será estabelecida pela ordem de apresentação. § 2º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à votação de substitutivo ao Projeto de Lei Orgânica. § 3º Os substitutivos apresentados com base no parágrafo 3º do artigo 50 terão preferência automática. Art.55 Serão permitidos destaques para aprovação ou supressão de parte do projeto ou de substitutivo, considerando-se incluída ou excluída do texto respectivo a matéria objeto de destaque, se aprovada pela maioria absoluta da Câmara. PARÁGRAFO ÚNICO Ausente o autor do requerimento, o (s18HRef. a 18/11/2004______________________________________________________________________________________________________________mgc (s10h Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO 19 ___________________________________________________________________________ destaque não será submetido à deliberação do Plenário, salvo autorização por escrito do primeiro signatário a um de seus subscritores. Art.56 Sem prejuízo do disposto no Artigo 55, poderá ser votado requerimento de destaque, para votação em separado, de partes do texto do progeto ou de substitutivo, desde que subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos valores. § 1º A matéria destacada na forma deste artigo somente será incluída no texto da Lei Orgânica se apavorada pela maioria obsoluta da Câmara. § 2º Caso não atinja o quorum estabelecida no parágrafo anterior, a matéria será tida como rejeitada, sem prejuízo das emendas que hajam sido destacadas para o mesmo texto. Art.57 Os substitutivos, as emendas e os destaques aprovados ou rejeitados prejudicarão as proposições conexas. Art.58 admitir-se-á em qualquer turno ou fase de votação a função de emendas, desde que aproposição dela resultante atenda, concomitantemente, os seguintes requisitos: I não apresenta inovação em relação às emendas que lhe tiverem dado origem; II seja assinada pelos primeiros signatários das emendas objeto da fusão; III seja encaminhada à Mesa da Câmara antes de iniciada a votação das respectivas emendas; Art.59 Ao ser anunciada a votação de cada Capítulo, será facultado o uso da palavra aos Líderes partidários ou aos Vereadores por eles indicados, bem como ao relator, pelo prazo de dez minutos. Art.60 A votação se dará na ordem crescente dos títulos, capítulos, seções, subseções e respectivos artigos, não se admitindo requerimento de preferência de um sobre o outro, salvo destaques e fusão de emendas, desde que estes recebem parecer favorável. PARÁGRAFO ÚNICO No encaminhamento de votação de matéria destacada, poderão falar, pelo prazo de cinco minutos cada, quatro Vereadores, sendo dois a favor, com preferência para o autor (s18HRef. a 18/11/2004______________________________________________________________________________________________________________mgc (s10h Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO 20 ___________________________________________________________________________ do destaque, e dois contra, e o Relator. Art.61 Ocorrendo a rejeição do título, capítulo, seção ou subseção e das respectivas emendas, será a reunião suspensa pelo prazo de até 48 horas, devendo o Relator apresentar texto circunscrito à matéria, sem prejuízo de igual Faculdade atribuida à maioria absoluta da Câmara. PARÁGRAFO ÚNICO Verificar a hipótese prevista neste artigo, abrir-se-á prazo de 24 horas para apresentação de destaques, desde que subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Vereadores. Art.62 Se na votação dos substitutivos a emendas apresentadas com base no artigo 50, parágrafo 3º, não for alcançado o quorum de maioria absoluta, repetir-se-á a votação na reunião seguinte, com 24 horas de intervalo entre uma e outra, para decisão final do Plenário. Art.63 Concluída a votação, o projeto será encaminhado à Comissão Especial para redação, pelo Relator, no prazo de seis dias. SEÇÃO III Da discussão em Segundo Turno Art.64 Recebido o projeto acompanhado de parecer do Relator, ambos serão distribuído em avulso, publicados e incluídos na ordem do dia da reunião seguinte para discussão, em segundo turno, pelo prazo de até dez dias, findo o qual será a dimensão automaticamente encerrada. PARÁGRAFO ÚNICO Durante a discussão em segundo turno, fica facultada a apresentação por Vereador de até quatro emendas supressivas, além de outras destinadas a sanar omissões, erros ou contradições ou para correções de liguagem. Art.65 Na discussão de cada Capítulo do projeto, em segundo turno, o Vereador poderá faler, uma só vez, pelo prazo de cinco minutos, e o Relator, pelo prazo de dez minutos. § 1º Encerrada a discussão, por falta de oradores inscritos ou pelo término do prazo, o projeto e as emendas serão enviados à Comissão Especial, para que, em cinco dias, o Relator emitir parecer. (s18HRef. a 18/11/2004______________________________________________________________________________________________________________mgc (s10h Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO 21 ___________________________________________________________________________ § 2º Apresentado o parecer sobre as emendas, o projeto será encaminhado à Mesa da Câmara, que determinará a sua publicação e o incluirá na ordem do dia da reunião seguinte, para votação. § 3º Findo o prazo estabelecido no parágrafo 1º e não tendo sido emitido o parecer, o projeto será, de imediato, incluindo na ordem do dia para votação. SEÇÃO IV Da Votação em Segundo Turno Art.66 O projeto, em segundo turno, será votado no todo, salvo as emendas supressivas ou as destinadas a sonar omissões, erros ou contradições, ou à correção de linguagem. Art.67 Concluída a votação, o projeto será encaminhado à Comissão Especial para redação final no prazo de dois dias. PARÁGRAFO ÚNICO Por proposta do Relator, a Mesa da Câmara, ouvido o Soberano Plenário, poderá contratar especialistas do notório saber na área de redação legislativa para prestar assessoria à Comissão Especial. Art.68 A redação final será discutida e votada, independentemente de publicação, obrigatória, porém, a sua distribuição em avulso até 48 horas da reunião. Art.69 A discussão limitar-se-á aos termos da redação e nela somente poderão tomar parte, uma vez e por dez minutos cada, o autor da emenda, o Relator da Comissão Especial, os líderes partidários e signatários das emendas populares. Art.70 Aprovada a redação final, o Presidente da Câmara convocará reunião solene destinada à promulgação da Lei Orgânica, cujos autógrafos, em número de seis, serão assinados pelos membros da Mesa da Câmara, pelo relator e pelos demais Vereadores, sem acréscimo de expressões aos seus parlamentares. PARÁGRAFO ÚNICO Os autógrafos destinar-se-ão à Câmara Municipal, ao Poder Executivo, aos Tribunais de Justiça e de Contas do Estado e aos Arquivos Públicos do Estado e do Município. CAPÍTULO VII Das Atas e dos Anais (s18HRef. a 18/11/2004______________________________________________________________________________________________________________mgc (s10h Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO 22 ___________________________________________________________________________ Art.71 De cada reunião da Câmara Municipal lavrar-se-á ata sucinta, que deverá conter, além da indicação de seu número, a data e o hárario de seu início e término, o nome de quem tenha presidido, a relação dos Vereadores presentes e ausentes e uma súmula do expediente lido e dos trabalhos desenvolvidos. PARÁGRAFO ÚNICO A Ata lida em Plenário será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Câmara. Art.72 Serão também elaboradas atas circunstanciadas, contendo os pronomes dos trabalhos de cada reunião da Câmara e da Comissão Especial, os quais serão publicadas na forma regimental. § 1º Os dircursos e apartes serão publicados na Ata da reunião em que tenham sido preferidos, revisados pelo orador e aparteantes. § 2º Da Ata constará o registro de cada substituição da Presidência da reunião. § 3º As informações e os documentos não oficiais, lido em resumo do expediente, serão somente indicados na Ata com a declaração do objeto a que se referiram, salvo decisão em contrário da Presidência. § 4º As informações oficiais enviadas à Câmara, a requerinto de qualquer Vereador, serão lidas e publicadas na Ata e encaminhadas por cópia ao requerente. § 5º Será lícito a qualquer Vereador enviar à Mesa, para publicação na Ata, as razões do seu voto, bem como discurso s redigidos em termos concisos e sem alusões pessoais de qualquer natureza e que não infringiam disposições deste Regimento. Art.73 A Ata sucinta da última reunião da Câmara será redigida de modo a ser lida no Plenário antes de seu encerramento. Art.74 Os trabalhos das reuniõesplenárias da Câmara e da Comissão Especial serão organizados por ordem cronológica, em anais. Art.75 Os anais da Câmara e todo o acervo documental de seus trabalhos serão arquivados na Câmara e, por cópia, ficarão na Biblioteca Municipal, se houver para consulta. TÍTULO IV Disposições Finais (s18HRef. a 18/11/2004______________________________________________________________________________________________________________mgc (s10h Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO 23 ___________________________________________________________________________ Art.76 Na omissão deste Regimento, aplicar-se á, subsidiariamente, o Regimento Interno da Câmara Municipal. Art.77 Promulga a Lei Orgânica, estará dissolvida a Comissão Especial e a Câmara Municipal voltará a exercer suas atividades normais, revogando-se a presente resolução. Art.78 A Câmara Municipal deverá no prazo de 90(noventa) dias a contar da promulgação da Lei Orgânica, elaborar novo Regimento Interno de acordo com as normas nela constantes. Art.79 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, 12 de Outubro de 1989. Adailton Pinto de Andrade 2º Secretário (s18HRef. a 18/11/2004______________________________________________________________________________________________________________mgc (s10h
Qual o seu nível de satisfação com essa página?