ASSEGURA AOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA O DIREITO DE DESEMBARQUE ENTRE AS PARADAS OBRIGATÓRIAS (PONTOS DE ÔNIBUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos vinculados
Descrição
Tipo
Link
LEI: 3534/2022
LEI
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
Preencha as informações
O Portal do(a) Câmara Municipal de Cabo Frio utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.