PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0073/2017

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 26/09/2017
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Ementa

CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR AS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA ENEL – ANTIGA AMPLA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

Solicita-se pelo presente Projeto de Resolução a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito da ENEL, no âmbito do município de Cabo Frio, acerca do atendimento precário, das podas danosas das árvores, descumprimento de obrigações previstas legalmente, demora na assistência a regiões prejudicadas pela falta de energia elétrica, cortes e interrupções frequentes, não realização de investimentos previstos na cidade.

Desta forma, para cumprir uma das suas principais atribuições, em respeito ao exercício do Poder Legislativo de fiscalizar os atos que possam causar prejuízos à Administração Pública afetando direta ou indiretamente o interesse público, foi criada e instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para investigação de irregularidades apontadas no próprio legislativo.

A CPI terá como finalidade apurar os fatos, com foco na obrigação do administrador em zelar pelo público, com base nos princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, valendo-se de todos os dois instrumentos legais cabíveis, dentro dos limites impostos pelo estado democrático de direito.

Pode-se afirmar que a CPI é um instrumento jurídico do Poder Legislativo, legalmente constituído para buscar informações, efetuar diligências, colher depoimentos e outros mecanismos para apurar fatos que estejam contra o interesse público, voltada à apuração de denúncias para que sejam resguardados os valores da sociedade.

Como se vê, a Constituição da República deu poderes de investigação de autoridade judicial, bem como outros poderes existentes no Regimento Interno, a fim de possibilitar o cumprimento de todos os objetivos e tarefas. Há que se atentar que a concessão constitucional dos poderes de autoridade, muitas vezes, acaba por confundir a sociedade e a própria mídia que cobra dos seus membros, um êxito do resultado pela quantidade de autoridades, agentes políticos e cidadãos que, através delas venham a ser punidos, o que não é o critério correto a ser adotado na avaliação dos trabalhos de uma CPI.

A CPI pode colher depoimentos, ouvir indiciados, interrogar testemunhas, requisitar documentos, levantar meios de prova legalmente admitidos e realizar buscas e apreensões, sem, contudo, poder atribuir poderes ilimitados, estando seus trabalhos sujeitos ao controle judicial, com limitação imposta pela própria Constituição da República.

Mediante o que propõem as Leis Municipais, Federais e a Constituição da República, o presente relatório tem por objetivo principal, expor as atividades e procedimentos adotados pela CPI, desde a sua criação, apontando os limites constitucionais de atuação, o objeto e finalidade propostos, bem como a conclusão, resultados e encaminhamentos, esclarecendo a sociedade, e todos os abrangidos pelo interesse público, sobre o cumprimento da função parlamentar fiscalizadora.

Nesse sentido, parece crucial e salutar que os vereadores e vereadoras tomem para si esta atitude, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos nobres pares à medida em questão.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
26/09/2017 09:00:00 APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO   
26/09/2017 09:00:02 ENVIADO AO ARQUIVO  NADA CONSTA   
26/09/2017 09:00:04 ARQUIVO DEVOLVE  NADA CONSTA   
26/09/2017 09:00:06 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
18/10/2018 09:00:08 VEREADOR DEVOLVE 
AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
TRAMITAÇÃO  18/10/2018 - VEREADOR DEVOLVE PARA ARQUIVAMENTO 
18/10/2018 09:00:10 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  18/10/2018 - ENVIADO AO ARQUIVO GERAL PARA ARQUIVAMENTO - MEMORANDO Nº 065/2018 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

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