PROJETO DE LEI: 0246/2017

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Autor: VAGNE AZEVEDO SIMAO
Data: 16/11/2017
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Ementa

INSTITUI, NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, O “PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO”.

Justificativa

{\rtf1\fbidis\ansi\ansicpg1252\deff0\deflang1046{\fonttbl{\f0\froman\fprq2\fcharset0 Times New Roman;}{\f1\fnil\fcharset0 Calibri;}}
\viewkind4\uc1\pard\ltrpar\sb100\sa100\qj\f0\fs24\'c9 fato not\'f3rio que professores e autores de livros did\'e1ticos v\'eam-se utilizando de suas aulas e de suas obras para tentar obter a ades\'e3o dos estudantes a determinadas correntes pol\'edticas e ideol\'f3gicas; e para fazer com que eles adotem padr\'f5es de julgamento e de conduta moral - especialmente moral sexual - incompat\'edveis com os que lhes s\'e3o ensinados por seus pais ou respons\'e1veis.\par
\tab Diante dessa realidade - conhecida por experi\'eancia direta de todos os que passaram pelo sistema de ensino nos \'faltimos 20 ou 30 anos -, entendemos que \'e9 necess\'e1rio e urgente adotar medidas eficazes para prevenir a pr\'e1tica da doutrina\'e7\'e3o pol\'edtica e ideol\'f3gica nas escolas, e a usurpa\'e7\'e3o do direito dos pais a que seus filhos recebam a educa\'e7\'e3o moral que esteja de acordo com suas pr\'f3prias convic\'e7\'f5es.\par
\tab Trata-se, afinal, de pr\'e1ticas il\'edcitas, violadoras de direitos e liberdades fundamentais dos estudantes e de seus pais ou respons\'e1veis, como se passa a demonstrar:\par
\tab 1 - A liberdade de consci\'eancia e de cren\'e7a - assegurada pelo art. 5\'ba, VI, da Constitui\'e7\'e3o Federal - compreende o direito do estudante a que o seu conhecimento da realidade n\'e3o seja manipulado, para fins pol\'edticos e ideol\'f3gicos, pela a\'e7\'e3o dos seus professores;\par
\tab 2 - O car\'e1ter obrigat\'f3rio do ensino n\'e3o anula e n\'e3o restringe essa liberdade. Por isso, o fato de o estudante ser obrigado a assistir \'e0s aulas de um professor implica para o professor o dever de n\'e3o utilizar sua disciplina como instrumento de coopta\'e7\'e3o pol\'edtico-partid\'e1ria ou ideol\'f3gica;\par
\tab 3 - Ora, \'e9 evidente que a liberdade de consci\'eancia e de cren\'e7a dos estudantes restar\'e1 violada se o professor puder se aproveitar de sua audi\'eancia cativa para promover em sala de aula suas pr\'f3prias concep\'e7\'f5es pol\'edticas, ideol\'f3gicas e morais;\par
\tab 4 - Liberdade de ensinar - assegurada pelo art. 206, II, da Constitui\'e7\'e3o Federal - n\'e3o se confunde com liberdade de express\'e3o; n\'e3o existe liberdade de express\'e3o no exerc\'edcio estrito da atividade docente, sob pena de ser anulada a liberdade de consci\'eancia e de cren\'e7a dos estudantes, que formam, em sala de aula, uma audi\'eancia cativa;\par
\tab 5 - A liberdade de ensinar obviamente n\'e3o confere ao professor o direito de se aproveitar do seu cargo e da audi\'eancia cativa dos alunos, para promover os seus pr\'f3prios interesses, opini\'f5es, concep\'e7\'f5es ou prefer\'eancias ideol\'f3gicas, religiosas, morais, pol\'edticas e partid\'e1rias; nem o direito de favorecer, prejudicar ou constranger os alunos em raz\'e3o de suas convic\'e7\'f5es pol\'edticas, ideol\'f3gicas, morais ou religiosas; nem o direito de fazer propaganda pol\'edtico-partid\'e1ria em sala de aula e incitar seus alunos a participar de manifesta\'e7\'f5es, atos p\'fablicos e passeatas; nem o direito de manipular o conte\'fado da sua disciplina com o objetivo de obter a ades\'e3o dos alunos a determinada corrente pol\'edtica ou ideol\'f3gica; nem, finalmente, o direito de dizer aos filhos dos outros o que \'e9 a verdade em mat\'e9ria de religi\'e3o ou moral;\par
\tab 6 - Al\'e9m disso, a doutrina\'e7\'e3o pol\'edtica e ideol\'f3gica em sala de aula compromete gravemente a liberdade pol\'edtica do estudante, na medida em que visa a induzi-lo a fazer determinadas escolhas pol\'edticas e ideol\'f3gicas, que beneficiam, direta ou indiretamente as pol\'edticas, os movimentos, as organiza\'e7\'f5es, os governos, os partidos e os candidatos que desfrutam da simpatia do professor;\par
\tab 7 - Sendo assim, n\'e3o h\'e1 d\'favida de que os estudantes que se encontram em tal situa\'e7\'e3o est\'e3o sendo manipulados e explorados politicamente, o que ofende o art. 5\'ba do Estatuto da Crian\'e7a e do Adolescente (ECA), segundo o qual \ldblquote nenhuma crian\'e7a ou adolescente ser\'e1 objeto de qualquer forma de explora\'e7\'e3o\rdblquote ;\par
\tab 8 - Ao estigmatizar determinadas perspectivas pol\'edticas e ideol\'f3gicas, a doutrina\'e7\'e3o cria as condi\'e7\'f5es para o bullying pol\'edtico e ideol\'f3gico que \'e9 praticado pelos pr\'f3prios estudantes contra seus colegas. Em certos ambientes, um aluno que assuma publicamente uma milit\'e2ncia ou postura que n\'e3o seja a da corrente dominante corre s\'e9rio risco de ser isolado, hostilizado e at\'e9 agredido fisicamente pelos colegas. E isso se deve, principalmente, ao ambiente de sectarismo criado pela doutrina\'e7\'e3o;\par
\tab 9 - A doutrina\'e7\'e3o infringe, tamb\'e9m, o disposto no art. 53 do Estatuto da Crian\'e7a e do Adolescente, que garante aos estudantes \ldblquote o direito de ser respeitado por seus educadores\rdblquote . Com efeito, um professor que deseja transformar seus alunos em r\'e9plicas ideol\'f3gicas de si mesmo evidentemente n\'e3o os est\'e1 respeitando;\par
\tab 10 - A pr\'e1tica da doutrina\'e7\'e3o pol\'edtica e ideol\'f3gica nas escolas configura, ademais, uma clara viola\'e7\'e3o ao pr\'f3prio regime democr\'e1tico, na medida em que ela instrumentaliza o sistema p\'fablico de ensino com o objetivo de desequilibrar o jogo pol\'edtico em favor de determinados competidores;\par
\tab 11 - Por outro lado, \'e9 ineg\'e1vel que, como entidades pertencentes \'e0 Administra\'e7\'e3o P\'fablica, as escolas p\'fablicas est\'e3o sujeitas ao princ\'edpio constitucional da impessoalidade, e isto significa, nas palavras de Celso Antonio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 15\'aa ed., p. 104), que \ldblquote nem favoritismo nem persegui\'e7\'f5es s\'e3o toler\'e1veis. Simpatias ou animosidades pessoais, pol\'edticas ou ideol\'f3gicas n\'e3o podem interferir na atua\'e7\'e3o administrativa e muito menos interesses sect\'e1rios, de fac\'e7\'f5es ou grupos de qualquer esp\'e9cie.\rdblquote ;\par
\tab 12 - E n\'e3o \'e9 s\'f3. O uso da m\'e1quina do Estado - que compreende o sistema de ensino - para a difus\'e3o das concep\'e7\'f5es pol\'edticas ou ideol\'f3gicas de seus agentes \'e9 incompat\'edvel com o princ\'edpio da neutralidade pol\'edtica e ideol\'f3gica do Estado, com o princ\'edpio republicano, com o princ\'edpio da isonomia (igualdade de todos perante a lei) e com o princ\'edpio do pluralismo pol\'edtico e de ideias, todos previstos, expl\'edcita ou implicitamente, na Constitui\'e7\'e3o Federal;\par
\tab 13 - Cabe recordar, a prop\'f3sito, que o artigo 117, V, da Lei 8.112/91, reproduzindo norma tradicional no Direito Administrativo brasileiro, presente na legisla\'e7\'e3o de diversos Estados e Munic\'edpios, estabelece que \'e9 vedado ao servidor p\'fablico \i\ldblquote promover manifesta\'e7\'e3o de apre\'e7o ou desapre\'e7o no recinto da reparti\'e7\'e3o\rdblquote\i0 ;\par
\tab 14 - No que tange \'e0 educa\'e7\'e3o religiosa e moral, a Conven\'e7\'e3o Americana sobre Direitos Humanos, vigente no Brasil, estabelece em seu art. 12 que \ldblquote os pais t\'eam direito a que seus filhos recebam a educa\'e7\'e3o religiosa e moral que esteja de acordo com suas pr\'f3prias convic\'e7\'f5es\rdblquote ;\par
\tab 15 - Ora, se cabe aos pais decidir o que seus filhos devem aprender em mat\'e9ria de moral, nem o governo, nem a escola, nem os professores t\'eam o direito de usar a sala de aula para tratar de conte\'fados morais que n\'e3o tenham sido previamente aprovados pelos pais dos alunos;\par
\tab 16 - Finalmente, um Estado que se define como laico - e que, portanto deve manter uma posi\'e7\'e3o de neutralidade em rela\'e7\'e3o a todas as religi\'f5es - n\'e3o pode usar o sistema de ensino para promover uma determinada moralidade, j\'e1 que a moral \'e9 muitas vezes insepar\'e1vel da religi\'e3o;\par
\tab 17. Permitir que o governo de turno ou seus agentes utilizem o sistema de ensino para promover uma determinada moralidade \'e9 dar-lhes o direito de vilipendiar e destruir, indiretamente, a cren\'e7a religiosa dos estudantes, o que ofende os artigos 5\'ba, VI, e 19, I, da Constitui\'e7\'e3o Federal.\par
\tab Ante o exposto, entendemos que a melhor forma de combater o abuso da liberdade de ensinar \'e9 informar os estudantes sobre o direito que eles t\'eam de n\'e3o ser doutrinados por seus professores, a fim de que eles mesmos possam exercer a defesa desse direito, j\'e1 que, dentro das salas de aula, ningu\'e9m mais poder\'e1 fazer isso por eles.\par
\tab Nesse sentido, o projeto que ora se apresenta est\'e1 em perfeita sintonia com o art. 2\'ba da Lei de Diretrizes e Bases da Educa\'e7\'e3o Nacional, que prescreve, entre as finalidades da educa\'e7\'e3o, o preparo do educando para o exerc\'edcio da cidadania. Afinal, o direito de ser informado sobre os pr\'f3prios direitos \'e9 uma quest\'e3o de estrita cidadania.\par
\tab Ao aprov\'e1-lo, esta Casa Legislativa estar\'e1 atuando no sentido de \i\ldblquote prevenir a ocorr\'eancia de amea\'e7a ou viola\'e7\'e3o dos direitos da crian\'e7a e do adolescente\rdblquote\i0 , como determina o artigo 70 do Estatuto da Crian\'e7a e do Adolescente.\par
\tab Note-se por fim, que o projeto n\'e3o deixa de atender \'e0 especificidade das institui\'e7\'f5es confessionais e particulares cujas pr\'e1ticas educativas sejam orientadas por concep\'e7\'f5es, princ\'edpios e valores morais, \'e0s quais reconhece expressamente o direito de veicular e promover os princ\'edpios, valores e concep\'e7\'f5es que as definem, exigindo-se, apenas, a ci\'eancia e o consentimento expressos por parte dos pais ou respons\'e1veis pelos estudantes.\par
\pard\ltrpar\sl276\slmult1\qj\par
\pard\ltrpar\sb100\sa100\qc Sala das Sess\'f5es, 16 de novembro de 2017.\par
\pard\ltrpar\qc VAGNE AZEVEDO SIM\'c3O\par
Vereador-autor\par
\pard\ltrpar\par
\pard\ltrpar\b\f1\fs18\par
}

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/11/2017 09:00:00 APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO   
16/11/2017 09:00:02 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA CONSULTA   
14/04/2021 09:00:04 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  ARQUIVADO AMPARADO PELO ARTIGO 83 DO REGIMENTO INTERNO. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VAGUINHO

VEREADOR(A)

PL

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