PROJETO DE LEI: 0003/2018

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Autor: RAFAEL PEÇANHA DE MOURA
Data: 01/02/2018
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Ementa

DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS DE RUA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

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\viewkind4\uc1\pard\ltrpar\qj\cf1\f0\fs24 A Lei do Artista de Rua j\'e1 \'e9 uma realidade no munic\'edpio do Rio de Janeiro desde 2012 (Lei Municipal 5.429), tendo sido constru\'edda por iniciativa da Casa Legislativa daquela cidade. A autoria do vereador se justificativa pelo fato de que a proposta em tela regulamento o suo do espa\'e7o p\'fablico municipal, ressaltando que, nos termos do art. 30, I, da Constitui\'e7\'e3o Federal, compete aos Munic\'edpios legislar sobre assuntos de interesse local, posto que Hely Lopes Meirelles defende que "A prote\'e7\'e3o paisag\'edstica monumental e hist\'f3rica da cidade insere-se tamb\'e9m na compet\'eancia do Munic\'edpio, admitindo regulamenta\'e7\'e3o edil\'edcia e administra\'e7\'e3o da Prefeitura nos limites do interesse local, para recrea\'e7\'e3o espiritual e fator cultural da popula\'e7\'e3o." (In, "Direito Municipal Brasileiro", 17\'aa ed., Ed. Malheiros, p. 590).\par
\tab O mesmo autor defende ainda que "compete ao Munic\'edpio a pol\'edcia administrativa das atividades urbanas em geral, para a ordena\'e7\'e3o da vida da cidade. Esse policiamento se estende a todas as atividades e estabelecimentos urbanos, desde a sua localiza\'e7\'e3o at\'e9 a instala\'e7\'e3o e funcionamento (...) Para esse policiamento deve o Munic\'edpio indicar o proceder do administrado, regulamentar a fiscaliza\'e7\'e3o e cobrar as taxas estabelecidas por lei. Nessa regulamenta\'e7\'e3o se inclui a fixa\'e7\'e3o de hor\'e1rio do com\'e9rcio em geral e das diversifica\'e7\'f5es para certas atividades ou estabelecimentos, bem como o modo de apresenta\'e7\'e3o das mercadorias, utilidades e servi\'e7os oferecidos ao p\'fablico". (In, "Direito Municipal Brasileiro", 6\'aa ed., Ed. Malheiros, p. 370/371).\par
\cf0\tab Isto posto e considerando-se ainda o relevo cultural da proposta, solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis. \par
\pard\ltrpar\par
\pard\ltrpar\b\f1\fs18\par
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Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/02/2018 09:00:00 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
01/02/2018 09:00:02 MATÉRIA PREJUDICADA  TRAMITAÇÃO  consta duplicidade 
15/01/2019 09:00:04 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAFAEL PEÇANHA

VEREADOR(A)

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