SOLICITA AO SR. PREFEITO A CRIAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tenho a honra de encaminhar para deliberação dessa Câmara de Vereadores, a Indicação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Cabo Frio ? DOEM como o órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos processuais e administrativos deste município.
Dar publicidade e levar ao conhecimento dos cidadãos os atos administrativos, contratos ou outros instrumentos legais é obrigação da administração pública. A transparência nas informações possibilita a qualquer pessoa questionar e controlar toda a atividade administrativa. Atualmente, é indissociável à idéia de publicidade e transparência, senão não falarmos em divulgação de informações por meio da Internet, o crescente uso desta ferramenta como meio de comunicação a transforma em um moderno instrumento de publicação para o poder público municipal.
Muitos órgãos públicos dos poderes executivo, legislativo ou judiciário, já utilizam a Internet como ferramenta oficial de publicidade, por meio dos seus respectivos diários oficiais eletrônicos. Nessa esteira pretende-se, com a aprovação do presente desta indicação, a instituição do Diário Oficial Eletrônico do Município de Cabo Frio ? DOEM, que deverá ser disponibilizado em versão eletrônica nos endereços www.cabofrio.rj.gov.br, como o órgão oficial de publicidade deste município.
Com a utilização desse mecanismo de publicidade, o município reduzirá custos de publicações legais e ampliará a divulgação dos seus atos, permitindo a todos os cidadãos a consulta às publicações legais por meio da Internet. Todos os órgãos e entidades públicas deste município, assim compreendidas a Prefeitura, Câmara de Vereadores, Entidades Sociais, Sindicatos, etc, poderão, a partir da aprovação desta lei, passar a publicar seus atos no DOEM.
Ainda, a publicação no DOEM substituirá as demais publicações impressas para todos os efeitos legais, exceto para aquelas cuja especificidade exija publicação em outros meios, conforme disposto na legislação vigente. Esclarecemos ainda que, no DOEM serão divulgadas apenas as denominadas ?publicações legais?, quais sejam, leis, decretos, portarias, editais de licitação, extratos de contratos administrativos, editais de concursos, etc. Não será permitida a publicidade institucional do município. Expostas as razões determinantes da iniciativa, contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação da presente Indicação. Sem mais para o momento, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/07/2018 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO AOS PRECEITOS QUE DETERMINAM O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº. SR. PREFEITO, SOLICITANDO A CRIAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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