PROJETO DE LEI: 0064/2019

Informações da matéria
Autor: RAFAEL PE�ANHA DE MOURA
Data: 26/03/2019
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Ementa

INSTITUI QUE AS PODAS DE ÁRVORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO SEJAM INFORMADAS COM ANTECEDÊNCIA E ACOMPANHADAS IN LOCO POR PROFISSIONAIS DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE GESTÃO DO MEIO AMBIENTE

Justificativa

A Concessionária ENEL vem realizando sistematicamente a despeito dos protestos da população, podas de árvores, sem critério e sem a presença de técnicos do órgão municipal gestor do meio ambiente. Por essas razões, solicitamos o apoio a esta matéria , levando-se em conta que a poda das árvores é necessária , porém deve ser informada com antecedência, realizada de maneira correta e com a supervisão dos profissionais do órgão responsável pela gestão ambiental no município, a fim de evitar os excessos praticados pela Concessionária ENEL, que vem eliminando sumariamente árvores frondosas , causando tristeza e revolta na população estarrecida, que nada pode fazer, a não ser assistir.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
26/03/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
26/03/2019 09:00:02 APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO   
26/03/2019 09:00:04 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAFAEL PEÇANHA

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

ART.1º INSTITUI QUE AS PODAS DE ÁRVORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO SEJAM INFORMADAS COM ANTECEDÊNCIA E ACOMPANHADAS IN LOCO POR PROFISSIONAIS DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE GESTÃO DO MEIO AMBIENTE.

ART.2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.


SALA DAS SESSÕES, 26 DE MARÇO DE 2019.


RAFAEL PEÇANHA DE MOURA
VEREADOR-AUTOR

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