DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa ao apresentar o Projeto de Lei que concede a Revisão Geral Anual de Vencimentos está cumprindo o que determina a Lei Complementar n.º 030/2017, que prevê a respectiva reposição todo mês de janeiro de cada ano.
A Câmara Municipal de Cabo Frio vem valorizando os seus funcionários, com o encaminhamento da presente matéria, bem como está buscando atender o dispositivo legal.
Apresentamos ainda a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro que a revisão causará de onde se pode observar que as despesas com pessoal no quadro da Câmara Municipal de Cabo Frio permanecerão dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como da Emenda Constitucional n. º 25/2000, não acarretando qualquer prejuízo às contas públicas.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para que a concessão da revisão seja aprovada por esta egrégia Casa de Leis.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/05/2019 09:00:00 | PAUTA | 028ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 23 DE MAIO DE 2019 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 24/05/2019 09:00:02 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | R.U. Nº 139/2019 | |
| 24/05/2019 09:00:04 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 24/05/2019 09:00:06 | ENVIADO AO PRESIDENTE | PARA ASSINATURA | OFP Nº 0116/2019 | |
| 28/05/2019 09:00:08 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA SANÇÃO | ||
| 13/06/2019 09:00:10 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | LEI COMPLEMENTAR Nº 41 DE 13 DE JUNHO DE 2019 PROMULGADA PELO PRESIDENTE. | |
| 13/06/2019 09:00:12 | PUBLICADO | TRAMITAÇÃO | PUBLICADA NO JORNAL O REGIONAL DE 13 DE JUNHO DE 2019 - ANO XIII - EDIÇÃO Nº 976 |
ART. 1º. O QUADRO DE VENCIMENTOS FUNCIONAIS DOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, ESTÁVEIS, COMISSIONADOS E ELETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO SOFRERÁ REVISÃO GERAL ANUAL NO PERCENTUAL DE 3,75% (TRÊS VÍRGULA SETENTA E CINCO POR CENTO), REFERENTE AO IPCA/IBGE DO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2018, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 030/2017.
ART. 2º. AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI SERÃO SUPORTADAS PELOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E RESPECTIVAS DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
ART. 3º. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO SEUS EFEITOS LEGAIS A PARTIR DO DIA 1º DE JANEIRO DE 2019.
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