DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 148/2019 - REFORMA ADMINISTRATIVA.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é voltada ao atendimento dos interesses sociais e aspirações da população em situação de risco social, entre outras várias funções.
A unificação dessas duas Secretarias em uma só facilitaria bastante o atendimento às mulheres de nossa cidade, já que a antiga Secretaria da Mulher foi extinta do quadro do nosso Município.
Implantar uma Secretaria da Mulher em um Município é atrair todos os instrumentos exigidos pela Lei Maria da Penha ao combate a todas as formas de violência contra a mulher como: a Vara da Mulher, Defensoria da Mulher, Casa Abrigo da Mulher, Centro de Referência de Atendimento à Mulher, Promotoria da Mulher, Ouvidoria da Mulher e vários projetos de políticas públicas direcionadas à mulher.
A partir da implantação da Secretaria da Mulher, começa-se a luta para a sua instalação com a primeira preocupação em preparar, ou seja, capacitar a equipe que trabalhará na mesma, a fim de receber as mulheres. Claro que a Secretaria não terá solução para todos os problemas, mas existirá para manter contato com todos os órgãos que possam nos ajudar.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/06/2019 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 03/06/2019 09:00:02 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA |
ART. 1º - FICA MODIFICADA A NOMENCLATURA DO ART. 31, INCISO X, COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:
"ART. 31 ....
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA MULHER."
ART. 2º - ESTA EMENDA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 3º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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