PROJETO DE EMENDA: 0002/2019

Informações da matéria
Autor: SILVIO DAVID PIO OLIVEIRA
Data: 03/06/2019
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Ementa

EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 148/2019, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NA FORMA QUE MENCIONA.

Justificativa

A gestão de processos, enquanto novo modelo de gerenciamento, busca garantir a execução transparente e eficaz dos recursos disponíveis para conseguir prestar um serviço público de excelência. Além disso, busca minimizar algumas das causas da ineficiência da máquina pública, tais como: menor ênfase à cooperação entre unidades, a falta de flexibilidade para atender múltiplos serviços, a falta de comunicação entre áreas, a restrita visibilidade da operação, e a necessidade de mecanismos de coordenação do fluxo de trabalho.
Portanto, Nobres Pares, para o melhor desempenho dessa atividade se faz necessário à aprovação desta Emenda.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/06/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
03/06/2019 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
18/06/2019 09:00:04 RETIRADO DE PAUTA  PEDIDO DO AUTOR  MEMORANDO Nº 023/2019. 
23/01/2020 09:00:06 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  Memorando 007/2020. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

SILVIO BLAU BLAU

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ARTIGO 1º - INCLUI A ALÍNEA F, DO INCISO II, DO ARTIGO 57, DO PROJETO DE LEI Nº 148/2019, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

II - ......
F) SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA PARA GESTÃO DE PROCESSOS.

ARTIGO 2º - ESTA EMENDA PASSA A INCORPORAR O PROJETO DE LEI NA DATA DE SUA APROVAÇÃO, REVOGADA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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