PROJETO DE EMENDA: 0009/2019

Informações da matéria
Autor: TODOS OS VEREADORES
Data: 20/08/2019
Visualizações:
Array
Ementa

DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 1º DO PROJETO DE N° 0215/2019.

Justificativa

O Projeto de Lei original enviado pelo Executivo altera os vencimentos, mas não os pisos de referência nas Leis Municipais citadas, conforme são as terminologias presentes nas Leis a Municipais citadas, a saber: Lei Complementar no 11, de 27 de junho de 2012 (Piso Municipal de Referência Salarial - PMRS); e as Leis Complementares no 19, de 21 de outubro de 2013 e no 37, de 20 de fevereiro de 2019 (o Piso de Referência Salarial - PRS).

Além disso, a emenda em tela cabe consertar um equívoco do Executivo, referente ao princípio da isonomia (artigo 37, inciso X da Constituição), já que o mês de vigência do Projeto de Lei que, há poucos, dias, concedeu o reajuste à Educação (Projeto de Lei Complementar 011/2019), marcava junho, e não julho como prazo de retroatividade. Com essa mudança, todos os servidores receberão reajuste desde o mesmo prazo, mantendo isonomia e justiça social.

Para adaptar a medida em tela à legalidade e a essas referências, nossa emenda se apresenta, e a ela solicitamos o apoio dos nobres pares.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/08/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
20/08/2019 09:00:02 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA  TRAMITAÇÃO  R.U. Nº 217/2019 
20/08/2019 09:00:04 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAFAEL PEÇANHA

VEREADOR(A)

Autor

ACHILLES BARRETO

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - O ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 0215/2019 PASSA TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

"ART. 1° FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A REAJUSTAR, COM VIGÊNCIA A CONTAR DE 1º DE JUNHO DE 2019, NO PERCENTUAL DE 8% (OITO POR CENTO), O VALOR ATUAL DO PISO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA SALARIAL - PMRS E DO PISO DE REFERÊNCIA SALARIAL ? PRS PREVISTOS NAS LEIS COMPLEMENTARES N° 11, DE 27 DE JUNHO DE 2012 (ART. 47), N° 19, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013 (ART. 42) E Nº 37, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019 (ART. 39), ALTERANDO O VENCIMENTO BÁSICO DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ABRANGIDOS PELAS RESPECTIVAS LEIS COMPLEMENTARES."

ART. 2º - ESTA EMENDA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON