PROJETO DE EMENDA: 0012/2019

Informações da matéria
Autor: TODOS OS VEREADORES
Data: 20/08/2019
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Ementa

DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI 0215/2019

Justificativa

A Emenda em tela cabe consertar um equívoco do Executivo, referente ao princípio da isonomia (artigo 37, inciso X da Constituição), já que o mês de entrada em vigor do Projeto de Lei que, há poucos, dias, concedeu o reajuste à Educação (Projeto de Lei Complementar nº 011/2019), marcava junho, e não julho. É preciso, portanto, que todos os servidores tenham o mesmo direito, mantendo isonomia e justiça social.
Para adaptar a medida em tela à legalidade e a essas referências, nossa Emenda se apresenta, e a ela solicitamos o apoio dos Nobres Pares.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/08/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
20/08/2019 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
20/08/2019 09:00:04 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA  TRAMITAÇÃO  R.U. Nº 217/2019 
20/08/2019 09:00:06 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAFAEL PEÇANHA

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - O ART. 3º DO PROJETO DE LEI Nº 0215 DE 2019 PASSA TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

"ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS DESDE 1º DE JUNHO DE 2019."

ART. 2º - ESTA EMENDA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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