PROJETO DE LEI: 0301/2019

Informações da matéria
Autor: ALEXANDRA DOS SANTOS CODEÇO
Data: 23/10/2019
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Ementa

INSTITUI A CAMPANHA "ABRIL MARROM" DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DIVERSAS ESPÉCIES DE CEGUEIRA, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente propositura tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar a cegueira, incluindo no calendário oficial de Cabo Frio o "Abril Marrom", a ser comemorado anualmente no mês de abril.
Segundo dados do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) existem mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual no Brasil, sendo 582 mil cegas e 6 milhões com baixa visão.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 60% das cegueiras são inevitáveis, isso significa que muitos brasileiros que são cegos, poderiam não ter ficado cegos se tivessem recebido tratamento precocemente.
O fato de muitas doenças relacionadas à visão não apresentarem sintomas, só prova a situação, pois algumas são descobertas quando já estão em estágio bastante avançado e de difícil regressão, temos como exemplo o glaucoma, a maior causa de cegueira no mundo, sendo que, no Brasil, mais de 1 milhão de pessoas são portadoras da doença. (http://www.brasil.gov.br/saude/2012/10/diamundial-da-visao-alerta-para-a-prevencao-da-cegueira-no-pais).
Portanto é imperioso que campanhas como o "Abril Marrom" venham conscientizar a população sobre a necessidade de acompanhamento médico especializado para evitar que as doenças dos olhos se agravem e acabem resultando em cegueira. Não podemos esquecer que a cegueira poderia ser evitada em cerca de 60% dos casos, para tanto, é preciso reunir e organizar as iniciativas, e que elas partam tanto do poder público quanto da iniciativa privada.
A premissa é de que a articulação de todas estas ações traga eficiência na Prevenção e Combate às diversas espécies de cegueira.
É neste sentido que peço a aprovação da presente propositura aos nobres pares. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Edis desta Casa do Povo para a aprovação de tão relevante matéria.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/10/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
23/10/2019 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ALEXANDRA CODEÇO

1º SECRETÁRIO

REP

Autor

ALEXANDRA CODEÇO

1º SECRETÁRIO

REP

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A CAMPANHA ABRIL MARROM" DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DIVERSAS ESPÉCIES DE CEGUEIRA, A SER CELEBRADA ANUALMENTE NO MÊS DE ABRIL, COM O OBJETIVO DE CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DE DOENÇAS QUE PODEM LEVAR A CEGUEIRA.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CAMPANHA ABRIL MARROM, TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL CONSCIENTIZAR A SOCIEDADE SOBRE CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DE DOENÇAS QUE PODEM LEVAR A CEGUEIRA E SERÁ REALIZADA NO MÊS DE ABRIL E SEMPRE QUE POSSÍVEL, SERÁ PROCEDIDA A ILUMINAÇÃO EM MARROM, APLICAÇÃO DO SÍMBOLO DA CAMPANHA OU SINALIZAÇÃO, DE FORMA A REMETER AO TEMA DURANTE TODO O MÊS DE ABRIL NAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
ART. 2º A CAMPANHA A QUE SE REFERE O ARTIGO ANTERIOR PODERÁ SER PROMOVIDA ANUALMENTE COM REUNIÕES, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, APRESENTAÇÕES TEATRAIS OU OUTROS EVENTOS.
ART. 3º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS.

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