DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PERCENTUAL DE 40% AOS SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NOS CEMITÉRIOS E CAPELAS MUNICIPAIS EM OCASIÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
Os servidores públicos lotados nos Cemitérios e Capelas Municipais, devido às atividades de suas respectivas funções relativas aos sepultamentos, estão expostos aos riscos de contraírem o CORONAVÍRUS e desenvolver a doença COVID-19. O direito ao adicional em decorrência da própria natureza de suas atividades em virtude às epidemias é garantido pela Constituição, dentre outros direitos. Atualmente, as contaminações desses trabalhadores pelo CORONAVÍRUS já é uma realidade, e está sendo combatida com medidas de prevenção ao vírus.
O adicional de insalubridade não cobrirá um possível dano aos trabalhadores em caso de contaminação ou infecção, mas compensa e ameniza a possibilidade do dano, ou o risco a que os trabalhadores se expõem.
Considerando a importância do assunto, apresentamos a presente matéria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/06/2020 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | ||
| 18/06/2020 09:00:02 | ARQUIVO DEVOLVE | CONSTA DUPLICIDADE | ||
| 22/06/2020 09:00:04 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | ||
| 23/06/2020 09:00:06 | PAUTA | 101ª (CENTÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 23 DE JUNHO DE 2020 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 23/06/2020 09:00:08 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 24/06/2020 09:00:10 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP. Nº 44/2020 | |
| 09/07/2020 09:00:12 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 61/2020 - ENCAMINHA VETO Nº 010/2020 | |
| 17/08/2020 09:00:14 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ | |
| 01/12/2020 09:00:16 | MATÉRIA PREJUDICADA | TRAMITAÇÃO | VETADO | |
| 06/01/2021 09:00:18 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
ART. 1º - AOS SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NOS CEMITÉRIOS E CAPELAS MUNICIPAIS, FICA ASSEGURADO PELO TEMPO QUE PERDURAR O SURTO OU PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 40% CALCULADO SOBRE O VALOR DO SALÁRIO DO SERVIDOR.
ART. 2º - AOS SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NOS CEMITÉRIOS E CAPELAS MUNICIPAIS QUE JÁ PERCEBAM O REFERIDO ADICIONAL EM INCIDÊNCIA OU PERCENTAGENS MENORES APLICA-SE O PERCENTUAL NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 1º.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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