ALTERA OS ARTIGOS 21 E 22 DA RESOLUÇÃO Nº 861 DE 10 DE JANEIRO DE 2005 (REGIMENTO INTERNO CONSOLIDADO), CRIANDO A COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUAS ATRIBUIÇÕES.
Em dezembro de 2018, ao final do Fórum Municipal dos Direitos Humanos, os representantes do segmento da pessoa com deficiência encaminharam como proposta a criação da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara Legislativa e em 14 de março de 2019, mesmo sendo uma Comissão temporária, ou seja, com data para ser encerrada, esta iniciativa inédita em nosso município foi aprovada por unanimidade, e desde então, diante de tantos desafios a serem enfrentados, resta evidente a necessidade da continuação do trabalho, para que seja consolidado cada vez mais o movimento de luta das pessoas com deficiência em Cabo Frio. A precariedade do acesso à educação, à saúde, à mobilidade, a dificuldade para inserção no mercado de trabalho e o descumprimento das leis que favorecem as pessoas com deficiência são apenas algumas das adversidades que esse segmento enfrenta diariamente. Nesse sentido, consideramos que a criação da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência é mais que um dever, é um privilégio para as legisladoras e legisladores que poderão estar em constante contato com os representantes do segmento da pessoa com deficiência, cientes e atualizados a cada conquista e a cada desafio.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/10/2020 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA |
ART. 2º - ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 22 DA RESOLUÇÃO Nº 861 DE 10 DE JANEIRO DE 2005, QUE PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
"ART. 2º....
§ - COMPETE À COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
A) FISCALIZAR E ACOLHER NOTÍCIAS E DENÚNCIAS DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PROCEDENDO A SUMÁRIA SINDICÂNCIA, ENTREVISTA COM INTERESSADOS, ENTENDIMENTOS COM AS AUTORIDADES PÚBLICAS E QUALQUER OUTRO PROCEDIMENTO ADEQUADO, VISANDO A ELUCIDAÇÃO DAS DENÚNCIAS APRESENTADAS, ESPECIALMENTE, QUANDO FOR O CASO, PROVOCAR A INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA;
B) ELABORAR TRABALHOS ESCRITOS, EMITIR PARECERES, PROMOVER SEMINÁRIOS, PALESTRAS, PESQUISAS E OUTRAS ATIVIDADES QUE ESTIMULEM O ESTUDO, DIVULGAÇÃO E RESPEITO AOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA;
C) COOPERAR E PROMOVER INTERCÂMBIO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES EM CUJOS OBJETIVOS SE INCLUA A DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA;
D) VIABILIZAR SUA REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA;
H) ESTIMULAR A INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO;
J) FORMALIZAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ENTIDADES PARA ESTUDOS DE ASSUNTOS PERTINENTES AOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PRINCIPALMENTE NA ÁREA DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL, LAZER, TRABALHO E TERAPIA OCUPACIONAL;
K) EXTERNAR O POSICIONAMENTO DA COMISSÃO E EMITIR PARECERES SOBRE LEIS APRESENTADAS QUE ENVOLVAM OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA."
ART. 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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