AUTORIZA AO EXMO. SR. PREFEITO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MUNICÍPIOS PARA A AQUISIÇÃO DE VACINAS CONTRA O CORONAVÍRUS.
Liderada pela frente Nacional de Prefeitos (FNP), o consórcio será formalmente instalado até o dia 22 de março. De acordo com os dados da FNP, o consórcio dará suporte aos municípios caso o Plano Nacional de Imunização (PNI), do governo Federal, não consiga suprir a demanda Nacional. A idéia de construir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos está fundamentada na Lei nº 11107/2005. De acordo com o PNI, a obrigação de produzir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar a população para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo. Diante da pandemia gerada pelo covid-19, vimos como de extrema importância a aprovação desta matéria Legislativa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/03/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 08/03/2021 09:00:02 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA |
ART. 1º- AUTORIZA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MUNICÍPIOS PARA A AQUISIÇÃO DE VACINAS CONTRA O CORONAVÍRUS.
ART. 2°- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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