INDICAÇÃO: 0288/2021

Informações da matéria
Autor: CAROLINE MIDORI DA COSTA SILVA
Data: 01/04/2021
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Ementa

PROPÕE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS E O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A questão da Defesa Animal vem ganhando destaque dentro do cenário Mundial. Mudanças em legislações e denúncias de maus tratos são recorrentes na mídia, sinal claro que a sociedade passa por um momento de ruptura de valores e de paradigmas em relação a essa questão, e vem dar voz aos envolvidos na defesa dos animais, tanto da sociedade civil quanto do Poder Público.
O objetivo é desenvolver e colocar em prática medidas de proteção e defesa dos animais quer sejam eles domésticos, silvestres, exóticos ou de produção e carga, associadas à responsabilidade social em Saúde Pública e Meio Ambiente, promovendo o cumprimento da declaração Universal dos direitos dos animais.
Diante de toda a exposição que faço, apelo pelo total e unanime comprometimento dos Nobres Pares desta Casa Legislativa, pela aprovação desta Proposição que lhes trago e submeto à análise e à apreciação.
Em tempo: Em anexo a esta Propositura, segue sugestão de minuta de texto para a eventual criação de Lei Municipal pertinente.


MINUTA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabo Frio, o Conselho Municipal de Defesa dos Animais, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de estudar e colocar em prática medidas de proteção e defesa dos animais, associadas à responsabilidade social em Saúde Pública e na Defesa do Meio Ambiente.
Art. 2º Fica criado o Fundo Municipal de Proteção Animal, com o objetivo de desenvolver projetos que visem à proteção e à preservação da saúde animal e humana, e ao incentivo das diferentes formas de expressão, prática e valorização da vida animal.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Defesa dos Animais:
- Atuar na proteção e defesa dos animais de estimação, os domésticos, os domesticados e os da fauna silvestre;
- Promover a conscientização da população sobre a necessidade de se adotar os princípios da posse responsável e proteção ecológica dos animais;
- Atuar na defesa dos animais feridos e abandonados;
- Colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental, na parte que concerne à proteção de animais e seus habitats naturais;
- Solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Pública, Direta ou Indireta, que tem incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais;
- Colaborar e participar nos planos e programas de controle das diversas zoonoses;
- Incentivar a preservação das espécies de animais da fauna silvestre, bem como a manutenção dos seus ecossistemas, principalmente de proteção ambiental, estações, reservas e parques ecológicos, assumindo ou encaminhando aos órgãos e entidades competentes, animais apreendidos por tráfico ou caça ilegal, em que a manutenção ou soltura seja impraticável;
- Coordenar e encaminhar ações comunitárias que visem, no âmbito do Município de Cabo Frio, a defesa e a proteção dos animais;
-Propor alterações na legislação vigente, para a criação, transporte, manutenção e comercialização, visando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito dos animais, evitando-se a crueldade aos mesmos e resguardando suas características próprias;
- Propor a realização de campanhas de esclarecimento à população quanto ao tratamento digno que deve ser dado aos animais, de adoção de animais visando o não abandono, de registro de cães e gatos, de vacinação dos animais, bem como para o controle reprodutivo de cães e gatos;
- Envidar esforços junto a outras esferas de governo, a fim de aprimorar a legislação e os serviços relacionados à defesa dos animais;
- Elaborar seu Regimento Interno.
Art. 4º O Conselho Municipal de Defesa dos Animais será composto por 14 (catorze) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, a saber:
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
- 1 (um) representante do Centro de Controle de Zoonoses;
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Urbanos e Rurais;
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil;
- 1 (um) representante do Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Araras - SAEMA;
- 1 (um) representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA;
- 1 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;
- 1 (um) representante da Associação de Médicos Veterinários;
- 1 (um) representante da Polícia Ambiental;
- 1 (um) representante do Corpo de Bombeiros;
- 3 (três) representantes das entidades civis, que tem em seu estatuto o objetivo de cuidar e proteger os animais legalmente constituídos no Município.
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
§ 1º Os representantes mencionados nos incisos I, II, III, IV e V e XII serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º Os membros listados nos incisos VI e VII, bem como seus respectivos suplentes, serão indicados pelos respectivos Conselhos.
§ 3º Os membros listados nos incisos VIII, IX, X, bem como seus respectivos suplentes, serão indicados pelas respectivas instituições.
§ 4º Os membros listados no inciso XI serão eleitos, juntamente com os respectivos suplentes, em reunião das entidades mencionadas, que serão indicados através de ofício, com a cópia da Ata da reunião que os elegeram.
§ 5º Os membros listados nos incisos VI à XI não poderão ocupar nenhum cargo remunerado de provimento em comissão na Administração Pública Municipal.
§ 6º Os membros do Conselho Municipal terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 7º Por ocasião do primeiro ano de mandato, o Conselho renovará 50% de seus membros, representantes dos seguintes órgãos e entidades (inseridos no artigo 3º): Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Urbanos e Rurais, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, Associação dos Médicos Veterinários, Corpo de Bombeiros, um dos representantes de uma entidade Civil legalmente constituída no Município, que tenha em seu estatuto o objetivo de cuidar e proteger os animais e Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Ao término do segundo ano, serão substituídos os representantes dos demais órgãos e entidades integrantes do conselho.
§ 8º Os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Animais não serão remunerados, sendo considerada de relevante serviço público a participação nas atividades do Conselho.
§ 9º O Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Animais será eleito, dentre os seus membros, por maioria simples de votos.
§ 10 A aprovação e as alterações do Regimento Interno deverão ocorrer pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Art. 5º O Conselho Municipal previsto nesta Lei poderá solicitar a colaboração de órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, públicas ou privadas, para o desenvolvimento de programas e projetos destinados à defesa dos animais, nos limites de sua competência.
Art. 6º O Conselho poderá requisitar dos órgãos públicos, os servidores de que necessita para a formação da equipe técnica e de apoio administrativo para a consecução dos seus objetivos.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, bem como, da geração de receitas para o Fundo Municipal de Proteção Animal, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, remanejamento de recursos provenientes da Secretaria de Meio Ambiente e da Coordenadoria de Vigilância e Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, suplementadas se necessário.
Art. 8º Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Proteção Animal serão administrados integralmente pelo Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Animais.
Art. 9º As diretrizes e regulamentação da presente Lei serão de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º Revogam-se assim, as disposições em contrário.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
31/03/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
10/06/2021 09:00:02 REPOSTA RECEBIDA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO GAPRE Nº 288/2021 - RESP. DO PREFEITO EM 01/06/2021. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CAROL MIDORI

VEREADOR(A)

DC

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº SR. PREFEITO DE CABO FRIO, PROPONDO A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS E O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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