PROJETO DE LEI: 0385/2021

Informações da matéria
Autor: VANDERSON BENTO
Data: 05/10/2021
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Ementa

DISPÕE SOBRE A IDENTIDADE VISUAL QUE CARACTERIZA O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AO IDOSO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

Este Projeto de Lei tem como objetivo principal garantir que as pessoas idosas não sejam mais representadas como frágeis ou que necessitem de amparo para realizar tarefas do cotidiano; esta é a impressão passada pelos pictogramas utilizados atualmente nos locais ao reservarem direitos aos idosos.
Utilizando a imagem de um homem curvado que utiliza bengala para se locomover, o pictograma atinge um ponto crucial e acaba sendo caracterizado como um preconceito velado, quase imperceptível aos olhares desatentos, porém, acaba infligindo ofensa aos idosos.
A simples reestilização do pictograma atualmente utilizando, fazendo conter o sinal "60+" já é suficiente para alcançar o objetivo de informar, uma vez que a tentativa de incluir não pode servir como motivo de constrangimento e de perpetuação do preconceito.
Em conformidade com uma tendência adotada em todo o mundo, o Projeto de Lei pretende desmistificar essa imagem ao estabelecer a utilização no novo pictograma para representar o idoso contemporâneo, adotando o símbolo "60+" em substituição aos atualmente utilizados no setor público e privado.
Entendo que a visão da sociedade sobre os idosos deve mudar evitando identidade visual depreciativa, constrangimento e opiniões constrangedoras, peço apoio aos meus Nobres Pares para aprovação deste Projeto.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/10/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERSON BENTO

VEREADOR(A)

PTB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - OS ESTABELECIMENTOS E ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS QUE DISPONIBILIZAM ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DEVEM UTILIZAR NAS PLACAS QUE SINALIZAM ESSE TIPO DE ATENDIMENTO O PICTOGRAMA "60+", PARA INDICAR O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AO IDOSO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DESTA LEI.

PARÁGRAFO ÚNICO. O PICTOGRAMA SUBSTITUIRÁ QUALQUER OUTRO EVENTUALMENTE UTILIZADO.

ART. 2º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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