INSTITUI NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÕES DE CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS, NA REDE PÚBLICA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PARA O TRANSTORNO DE ANSIEDADE MUTISMO SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Mutismo Seletivo (DSM-V / CID 10) é um transtorno psicológico caracterizado pela recusa em falar em determinadas situações e em outras o indivíduo consegue falar. Geralmente envolve pessoas tímidas, introvertidas e ansiosas. Esse transtorno começa quando a pessoa ainda é criança, geralmente fala apenas com algum ou ambos pais e com algumas pessoas da família. Contudo, não falam com a maioria das pessoas (professores, médicos, dentistas, outros familiares e desconhecidos). Prevalece em meninas e tem como comorbidade a fobia social, em noventa por cento dos casos.
Para o diagnóstico e tratamento é necessária a presença de um psicólogo e um psiquiatra na rede pública, que sejam especializados nos protocolos do referido transtorno.
O mutismo seletivo é caracterizado por:
· Impossibilidade para falar em situações sociais específicas, apesar de expressar-se verbalmente em outras situações;
· Interferência com as atividades educacionais e/ou profissionais e/ou comunicação social;
· A dificuldade para falar não se deve à falta de conhecimento do idioma falado requerida na situação social;
· Deve ser diferenciado de transtornos de comunicação (por exemplo, gagueira), não é melhor explicado por outro transtorno do desenvolvimento e nem por algum tipo de psicose.
É comum que os pais só levem para o tratamento após muitos meses ou anos de mudez, supondo que se trata apenas de timidez normal até que os prejuízos se tornam mais visíveis e significativos (notas baixas, bullying, brigas ou a pedido da professora ou da psicóloga escolar).
Desta forma, conto com o apoio dos Meus Pares na aprovação do presente Projeto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/10/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA |
ART. 1º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEVERÁ PROMOVER AÇÕES DE CAPACITAÇÃO DOS SEUS PROFISSIONAIS NA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E CLÍNICAS DA FAMÍLIA, COM OBJETIVO DE REALIZAR O DIAGNÓSTICO E O TRATAMENTO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM MUTISMO SELETIVO .
§1º O ÓRGÃO COMPETENTE REGULAMENTARÁ A CAPACITAÇÃO DESSES PROFISSIONAIS, SEGUINDO O PROTOCOLO ESPECÍFICO DO TRANSTORNO.
§2º O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR CONVÊNIOS E OUTRAS FORMAS CONGÊNERES PARA A EXECUÇÃO DESTA LEI.
ART. 2º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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