DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO BUCAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O autismo é uma síndrome que atinge dois milhões de brasileiros. Nas crianças a doença é mais comum que o câncer, HIV e o diabetes. Além disso, segundo a ONU, a TEA (Transtorno do Espectro Autista), afeta aproximadamente 70 milhões de pessoas no mundo.
As pessoas com autismo manifestam um conjunto de inabilidade de comportamento social que normalmente são apresentados cedo. Pode ocorrer atraso na fala, dificuldade no aprendizado, falta de atenção ou interesse, além de emoções que podem caminhar ao lado do indivíduo diariamente, como por exemplo, o medo.
O Projeto de Lei em epígrafe dispõe da criação do Programa de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com essa condição, a fim de proporcionar melhoria na qualidade de vida dessas pessoas além de capacitar profissionais na área.
Por conta da importância dessa matéria submeto a presente Propositura à apreciação de meus Nobres Pares.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/10/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA |
ART.1 -º FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO O PROGRAMA DE PROTEÇÃO À SAÚDE BUCAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
ART. 2º - O PROGRAMA INSTITUÍDO NO ARTIGO 1º DESTA LEI SERÁ DESENVOLVIDO NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM APOIO DE ESPECIALISTAS E DE REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÕES DE PAIS DE AUTISTAS E TERÁ COMO OBJETIVOS:
I - OFERECER AOS AUTISTAS TRATAMENTO DE SAÚDE BUCAL ADEQUADO ÀS SUAS NECESSIDADES;
II- CAPACITAR E ESPECIALIZAR PROFISSIONAIS NESTA ÁREA;
III - INSERIR ESTE PROGRAMA NO PROGRAMA EM ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA;
IV - ABSORVER NOVAS TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS QUE POSSIBILITEM MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA DOS AUTISTAS E FAMILIARES.
ART. 3º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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