DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS POSTES AFIXADOS EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
São recorrentes os casos de postes em péssimo estado de conservação pela nossa cidade. E, infelizmente, as empresas concessionárias de serviços públicos encontram dificuldades na identificação para responsabilização do conserto desses equipamentos.
Desta forma, a apresentação do presente projeto visa garantir rapidez para a manutenção dos equipamentos da nossa cidade.
Assim sendo, solicito aos meus pares a análise célere da matéria e sua consequente aprovação.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/12/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA |
ART. 1º - FICAM AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS OBRIGADAS A IDENTIFICAREM COM A EMPRESA OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL OS POSTES AFIXADOS EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO ÚNICO. A IDENTIFICAÇÃO DEVERÁ SER FEITA DE MATERIAL RESISTENTE A INTEMPÉRIES, COM NOME VISÍVEL DA CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL PELO EQUIPAMENTO.
ART. 2º - AS CONCESSIONÁRIAS TERÃO O PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS PARA SE ADEQUAREM AO DISPOSTO NESTA LEI.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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