PROJETO DE LEI: 0085/2022

Informações da matéria
Autor: MIGUEL ALENCAR
Data: 22/02/2022
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Ementa

INSTITUI O MANUAL DE MANUTENÇÃO DE OBRA PÚBLICA NO MUNÍCIPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa instituir o Manual de Manutenção de Obra Pública no Munícipio de Cabo Frio.

Frequentemente são expostos casos dando conta de prédios e outras obras públicas mal conservadas, desprovidas total ou parcialmente de manutenção. Tais casos fazem com que o Poder Público Municipal caia em descrédito, com consequências negativas em vários aspectos.

Neste sentido, o manual de manutenção, tal como exposto neste projeto, possui o potencial de auxiliar no melhor aproveitamento das sobras públicas, impelindo o gestor a priorizar a conservação antes de realizar gastos em novas obras.

Para tanto, no edital de licitação da obra pública deverá constar que deverá ser entregue, junto com a obra, o manual de manutenção, contendo informações da obra, material utilizado, periodicidade das vistorias e manutenção, entre outros, a título informativo,

Diante do exposto, conto com o apoio e submeto à apreciação dos nobres pares para a aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
22/02/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MIGUEL ALENCAR

PRESIDENTE

DEM

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O MANUAL DE MANUTENÇÃO DE OBRA PÚBLICA NO MUNÍCIPIO DE CABO FRIO.

ART. 2º - O EDITAL DE LICITAÇÃO DE OBRA PÚBLICA DEVERÁ PREVER A ELABORAÇÃO E A ENTREGA DO MANUAL DE QUE TRATA ESTA LEI, NO QUAL DEVERÃO CONSTAR, NO MÍNIMO:

I - INFORMAÇÕES TÉCNICAS NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO DA OBRA E DE MATERIAIS UTILIZADOS;
II - INFORMAÇÕES RELATIVAS A SUA UTILIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA;
III - PERIODICIDADE DE VISTORIA E DE MANUTENÇÃO E
IV - ROTINAS DE MANUTENÇÃO PERIÓDICA.

PARÁGRAFO ÚNICO - O MANUAL SERÁ INFORMATIVO, CABENDO AO EXECUTIVO DECIDIR SOBRE O MODO, AS TÉCNICAS E A PERIODICIDADE DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS, EM RESPEITO À DISCRICIONARIEDADE E PLANEJAMENTO DO GESTOR PÚBLICO.

ART. 3º - O PRESENTE MANUAL NÃO IMPEDE A INCORPORAÇÃO DE NOVOS MÉTODOS, A APLICAÇÃO DE INSUMOS MELHORES E METODOLOGIAS MAIS MODERNAS À ÉPOCA DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS, FICANDO À CARGO DO PODER EXECUTIVO AVALIAR, JUNTO AO CORPO TÉCNICO.

ART. 4º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PUBLICARÁ, ANUALMENTE, EM SEU PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
I - ATÉ 31 DE DEZEMBRO: AS MANUTENÇÕES PROGRAMADAS PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO E
II - ATÉ 31 DE JANEIRO: AS MANUTENÇÕES REALIZADAS NO EXERCÍCIO ANTERIOR.

ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

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