SUBSTITUI AS EXPRESSÕES IDOSO E IDOSOS PELAS EXPRESSÕES PESSOA IDOSA E PESSOAS IDOSAS, EM TODOS OS DISPOSITIVOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO.
Hodiernamente, em âmbito federal, foi publicado o Decreto nº 10.604, de 20 de janeiro de 2021, que altera o Decreto nº 9.921, de 18 de julho de 2019, o qual faz menção ao termo pessoa idosa. Um marco demasiadamente salutar no nosso ordenamento jurídico, tendo em vista o termo idoso ou idosos estar imbuído de simbolismo do patriarcado e, inclusive, em contrapartida com a inclusão e igualdade de gênero prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. Congruente com dados fornecidos pelo IBGE, dentre 30,19 milhões de pessoas idosas (60 anos ou mais) no país, 55,9% são mulheres e 44,1% são homens1. Números que evidenciam ainda mais a vultosa discriminação presente na linguagem, nos direitos e nos costumes de uma sociedade retrógrada. Cumpra-se salientar que, o termo em comento desatende a orientação do Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa - Decreto Federal nº 9.893, de 27 de junho de 2019 - órgão deliberativo permanente, o qual recomenda a utilização da nomenclatura pessoa idosa ao invés de idoso em todos os textos oficiais. Diante do exposto, a fim de sanar todas as lacunas em decorrência dos termos atualmente utilizados, roga-se aos Nobres que aprovem o projeto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/05/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA |
ART. 1º SUBSTITUAM-SE AS EXPRESSÕES IDOSO E IDOSOS, RESPECTIVAMENTE, PELAS EXPRESSÕES PESSOA IDOSA E PESSOAS IDOSAS NO CORPO DE TODOS OS DISPOSITIVOS OFICIAIS, COM AS ADEQUAÇÕES GRAMATICAIS DECORRENTES.
ART. 2º- AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 3º -ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?