INCLUI O DIA DO PATRONO DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO NO BRASIL, LUIZ GAMA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
Luíz Gonzaga Pinto da Gama- UMA VOZ PELA LIBERDADE. Luiz Gonzaga Pinto da Gama nasceu em Salvador em 21 de junho de 1830. Filho de mãe negra livre e pai branco, foi contudo feito escravo aos 10 anos de idade, e permaneceu analfabeto até os 17 anos de idade. Conquistou judicialmente a própria liberdade e passou a atuar na advocacia em prol dos cativos, sendo já aos 29 anos autor consagrado e considerado "o maior abolicionista do Brasil. Luiz Gama foi um rábula, orador, jornalista, escritor brasileiro e o Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil, falecido em 24 de agosto de 1882. Apesar de considerado um dos expoentes do romantismo obras como a "Apresentação da Poesia Brasileira", de Manuel Bandeira sequer mencionam seu nome. Teve uma vida tão ímpar que é difícil encontrar, entre seus biógrafos, algum que não se torne passional ao retratá-lo sendo ele próprio também carregado de paixão, emotivo e ainda cativante. A despeito disto o historiador Boris Fausto declarou que era dono de uma "biografia de novela". Foi um dos raros intelectuais negros no Brasil escravocrata do século XIX, o único autodidata e o único a ter passado pela experiência do cativeiro; pautou sua vida na defesa da liberdade e da republica, ativo opositor da monarquia, veio a morrer seis anos antes de ver seus sonhos concretizados. Como sabemos, LUIZ GAMA, neste ano de 2018 foi nomeado, por leis federais, o patrono da abolição da escravidão do Brasil e inscrito no livro dos heróis da pátria, além de ter recebido o título de advogado em 2015 pela OAB, numa homenagem e reparação póstuma.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/05/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA |
ART. 1º FICA INCLUÍDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A SEGUINTE DATA COMEMORATIVA: DIA DO PATRONO DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO NO BRASIL, O ADVOGADO E ATIVISTA NEGRO LUIZ GAMA (1830-1882), A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 24 DE AGOSTO.
ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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