PROJETO DE LEI : 0406/2022

Informações da matéria
Autor: VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO
Data: 12/08/2022
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Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E FEDERAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

TODOS OS VEREADORES - PARLAMENTO JUVENIL
O Parlamentar Juvenil Luis Felipe V. P. Faltion, juntamente com o Parlamento Juvenil, tomou a iniciativa de apresentar o presente Projeto de Lei que tem como objetivo o ensino da Constituição Federal Brasileira, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Orgânica Municipal aos alunos dos ensinos fundamental e médio para que eles tenham noções básicas de cidadania e patriotismo.
Diante do aprendizado das noções básicas destas leis, que são de fundamental importância e que todo cidadão deveria conhecer, é que será mantido vivo o conhecimento e a influência política em nossas crianças, para que, no futuro, nosso país mantenha sua essência democrática, justa e igualitária.
Diante da importância do Projeto em tela solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/08/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
05/01/2023 09:00:02 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MIGUEL ALENCAR

PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

ART. 1° - FICAM OBRIGADAS AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DESTE MUNICÍPIO A ADOTAREM O ENSINO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA ALUNOS DOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO.

ART. 2° - O PODER EXECUTIVO TERÁ 60 DIAS, A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO PARA REGULAMENTAR ESTA LEI.

ART. 3° - AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 4° - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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