DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E FEDERAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
TODOS OS VEREADORES - PARLAMENTO JUVENIL
O Parlamentar Juvenil Luis Felipe V. P. Faltion, juntamente com o Parlamento Juvenil, tomou a iniciativa de apresentar o presente Projeto de Lei que tem como objetivo o ensino da Constituição Federal Brasileira, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Orgânica Municipal aos alunos dos ensinos fundamental e médio para que eles tenham noções básicas de cidadania e patriotismo.
Diante do aprendizado das noções básicas destas leis, que são de fundamental importância e que todo cidadão deveria conhecer, é que será mantido vivo o conhecimento e a influência política em nossas crianças, para que, no futuro, nosso país mantenha sua essência democrática, justa e igualitária.
Diante da importância do Projeto em tela solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/08/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 05/01/2023 09:00:02 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
ART. 1° - FICAM OBRIGADAS AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DESTE MUNICÍPIO A ADOTAREM O ENSINO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA ALUNOS DOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO.
ART. 2° - O PODER EXECUTIVO TERÁ 60 DIAS, A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO PARA REGULAMENTAR ESTA LEI.
ART. 3° - AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 4° - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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