AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A POLÍTICA DE FOMENTO À EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
Trata-se de um Projeto de Lei que visa instituir uma forma de incentivo através de campanhas educativas, de prevenção e combate à violência no trânsito.
O objetivo da campanha é chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito. Para isso é necessária uma ação coordenada entre Poder Público e a sociedade civil.
Ao colocarmos em pauta o tema segurança viária buscamos chamar a atenção de toda a sociedade sobre os altos índices de mortes, feridos e pessoas com sequelas permanentes no trânsito.
As atividades terão como escopo estimular e promover atividades voltadas à conscientização, ao amplo debate das responsabilidades e avaliação de riscos sobre o comportamento de cada cidadão, dento de seus deslocamentos diários no trânsito, devendo ser realizadas, no mínimo, a cada três meses, considerando que a Educação no Trânsito demanda tempo e compreensão dos condutores e, principalmente, porque acidentes no trânsito ocorrem todos os dias, não somente uma vez por ano.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/08/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 30/08/2022 09:00:02 | PAUTA | 0244ª (DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022 DE 30 DE AGOSTO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 30/08/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 08/12/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 02/03/2023 09:00:08 | PAUTA | 0283ª (DUCENTÉSIMA OCTOGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 2 DE MARÇO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 02/03/2023 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS |
PARA ANÁLISE | |
| 27/06/2023 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS |
PARECER FAVORÁVEL | |
| 17/08/2023 09:00:14 | PAUTA | 0324ª (TRICENTÉSIMA VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021/2024)- 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 17 DE AGOSTO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 17/08/2023 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL |
PARA ANÁLISE | |
| 02/10/2023 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL |
PARECER FAVORÁVEL | |
| 10/10/2023 09:00:20 | PAUTA | 0338ª (TRICENTÉSIMA TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 10/10/2023 09:00:22 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | - OFP Nº 164/2023 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 26/10/2023, POR MÁRCIO LEAL LEITE | |
| 17/11/2023 09:00:24 | LEI SANCIONADA | TRAMITAÇÃO | LEI SANCIONADA Nº 3.893/2023 - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EDIÇÃO Nº 817 - CADERNO 1 - ANO IV - DATA: 22/11/2023 | |
| 23/11/2023 09:00:26 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 359/2023 - ENCAMINHA LEI SANCIONADA |
ARTIGO 1° - FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO, A INSTITUIR A POLÍTICA DE FOMENTO A EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
ARTIGO 2° - SÃO OBJETIVOS DA PRESENTE LEI:
I – RESPEITO ENTRE OS INDIVÍDUOS E CONHECIMENTO DOS DIREITOS E DEVERES, COM ABSOLUTA ÊNFASE AO DIREITO À VIDA, DESENVOLVENDO, ATRAVÉS DA EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, COM UM TRABALHO SISTEMÁTICO DE PREVENÇÃO A ACIDENTES DE TRÂNSITO, ENVOLVENDO, NÃO SÓ O EDUCANDO E EDUCADOR, MAS TODA A COMUNIDADE, PRIORIZANDO O COMPANHEIRISMO, A COOPERAÇÃO, A TOLERÂNCIA, O COMPROMETIMENTO E A SOLIDARIEDADE, EM SUBSTITUIÇÃO À COMPETIÇÃO, AO INDIVIDUALISMO E AO EXIBICIONISMO, PERPASSANDO NA PRÁTICA DE VALORES, HABILIDADES E AUTOESTIMA, NO QUAL A PRIMAZIA SEJA O VALOR DA VIDA;
II – DIVULGAÇÃO E PREVENÇÃO QUANTO AOS ACIDENTES DE TRÂNSITO;
III – AÇÕES DE ATIVIDADES EDUCATIVAS E DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL NESTA ÁREA, VALORIZANDO A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO DE MANEIRA A PREVENIR ACIDENTES DE TRÂNSITO, PROMOVENDO AÇÕES EDUCATIVAS DE PILOTAGEM SEGURA E CURSOS VOLTADOS À MELHORIA DO TRÂNSITO E À REDUÇÃO DE ACIDENTES NAS RUAS E ESTRADAS;
IV – ORIENTAÇÕES ORGANIZADAS POR TODOS OS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS ENVOLVIDOS DIRETAMENTE OU INDIRETAMENTE COM O TEMA EM QUESTÃO, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS E/OU DA REDE PRIVADA, ESTUDANTES DE ESCOLAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E PROFISSIONAIS DA INICIATIVA PRIVADA, BEM COMO, A PARTICIPAÇÃO DE PARENTES DE VITIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE QUEIRAM PARTICIPAR DAS AÇÕES;
V – REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE CAMPANHA DE RUA;
VI – RESGATAR A CONSCIÊNCIA DA PREVENÇÃO COM MÉTODO DE REDUÇÃO DO NÚMERO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO;
VII – ARTICULAR COM ENTIDADES MUNICIPAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS VINCULADAS AO SETOR E ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA ÁREA PARA O DESENVOLVIMENTO DESTAS AÇÕES;
VIII – RESSALTAR A EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO COMO AVANÇO SOCIAL INSERIDO NAS ESCOLAS, LIDANDO COM SABERES E CONHECIMENTOS DIVERSIFICADOS, APRENDENDO A PLANEJAR O QUE SE QUER FAZER, FORMULANDO REGRAS, PLANOS E METAS, POSSIBILITANDO, PORTANTO, O DESENVOLVIMENTO DE INDIVÍDUOS CAPAZ DE ATENDER AO IDEAL PROPOSTO PELOS PILARES DA EDUCAÇÃO: APRENDER A CONHECER, A FAZER, A CONVIVER E A SER;
IX – ENVOLVER A INICIATIVA PRIVADA E OS FABRICANTES AUTOMOBILÍSTICOS NA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NAS ESTRADAS E RUAS E NO ESFORÇO EDUCACIONAL, ASSIM COMO NA EDUCAÇÃO INTENSIVA PARA A REDUÇÃO DE ACIDENTES;
X – CONTRIBUIR COM A SEGURANÇA DE MOTOCICLISTAS, MOTORISTAS, CICLISTAS E PEDESTRES, A PARTIR DE TRÊS PILARES PRINCIPAIS:
A) EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO COMO CAMINHO PARA A TRANSFORMAÇÃO DE ATITUDES E CONSTRUÇÃO DE VALORES, COMO O RESPEITO E A PROTEÇÃO À VIDA;
B) CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE CIDADANIA, REGRAS DE CIRCULAÇÃO, CONVIVÊNCIA E OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS;
C) MULTIPLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES E TÉCNICAS DE PILOTAGEM PARA UMA CONDUÇÃO MAIS SEGURA.
ARTIGO 3° - AS INTERVENÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO ANTERIOR SERÃO REALIZADAS PERIODICAMENTE, NÃO PODENDO SER INFERIOR A QUATRO CAMPANHAS ANUAIS, ANTE A NECESSIDADE DE EDUCAÇÃO CONTÍNUA NO TRÂNSITO.
ARTIGO 4° - PARA AS AÇÕES REFERENTES A "PILOTAGEM SEGURA", PODERÃO SER FIRMADAS PARCERIAS COM INICIATIVA PRIVADA E O PODER PÚBLICO, VISANDO OFERTA DE CURSOS E TREINAMENTOS DE PILOTAGEM SEGURA ON E OFF-ROAD (DENTRO E FORA DA ESTRADA).
ARTIGO 5° - AS ESCOLAS DAS REDES PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO PODERÃO PARTICIPAR DA "POLÍTICA DE FOMENTO A EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO", ATRAVÉS DE TERMOS DE PARCERIA E COOPERAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PODENDO REALIZAR SEMINÁRIOS, PALESTRAS, DINÂMICAS DE GRUPOS, TEATRO OU QUALQUER OUTRA ATIVIDADE RELACIONADA A EDUCAÇÃO, PREVENÇÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO.
ARTIGO 6° - A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PODERÁ IMPLEMENTAR, ATRAVÉS DE PARCERIAS PÚBLICO OU PRIVADA, CENTRO DE TREINAMENTO DE PILOTAGEM SEGURA E/OU MINICIDADE DE TRÂNSITO, ONDE AS CRIANÇAS APRENDEM NA PRÁTICA COMO FUNCIONA O DIA A DIA DE UMA CIDADE E TODAS AS QUESTÕES DE TRÂNSITO.
ARTIGO 7° - ESTA LEI DEVERÁ SER REGULAMENTADA PELO EXECUTIVO NO QUE COUBER, REVOGANDO-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS.
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