PROJETO DE LEI : 0470/2022

Informações da matéria
Autor: LEONARDO MENDES DE ABRANTES
Data: 13/09/2022
Visualizações:
Array
Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO CONDOMÍNIO AMIGO DO ANIMAL, NA FORMA QUE MENCIONA.

Justificativa

presente preposição incentiva às boas ações e busca melhorar o convívio entres os animais comunitários que circulam nos condomínios residenciais da cidade.
É muito comum nos deparamos com animais comunitários que circulam nos condomínios residências da cidade. Geralmente, esses animais são abandonados e buscam abrigo nas áreas comuns de condomínios residências.
Assim, estabelecem relação de afeto com os moradores e passam a serem cuidados pelos condôminos e a circularem nas dependências do condomínio. Inclusive, em muitos casos, a presença dos animais gera conflitos entres os condôminos, levando a situação a litígios judiciais.
Dessa forma, como forma de incentivar e promover prestação de assistência básica aos animais comunitários que estejam em situação de abandono, submetemos a matéria à apreciação dos nobres Pares, contando com sensibilidade de todos para sua rápida tramitação e aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/09/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LÉO MENDES

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CRIADO O SELO CONDOMÍNIO AMIGO DOS ANIMAIS, QUE SERÁ CONCEDIDO PELO PODER EXECUTIVO AOS CONDOMÍNIOS QUE PRESTAREM AUXÍLIO AOS ANIMAIS COMUNITÁRIOS.

PARÁGRAFO ÚNICO. ENTENDEM-SE COMO PRESTAÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAR, PERMITIR O ABRIGAMENTO, IDENTIFICAR, HIGIENIZAR E GARANTIR A SAÚDE ANIMAL.

ART. 2º - O SELO CONDOMÍNIO AMIGO DOS ANIMAIS TERÁ VALIDADE DE UM ANO, PODENDO SER RENOVADO INDEFINIDAMENTE, MEDIANTE COMPROVAÇÃO POR PARTE DOS CONDOMÍNIOS DAS REFERIDAS AÇÕES.

ART. 3º - NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DO CRITÉRIO QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DO SELO CONDOMÍNIO AMIGO DOS ANIMAIS ANTES DE EXPIRAR SUA VALIDADE, O ÓRGÃO COMPETENTE DEVERÁ CANCELAR O DIREITO DE USO DO REFERIDO SELO.

ART. 4º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ, NO QUE COUBER, A PRESENTE LEI.

ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON