SOLICITA AO EXMO. SENHOR PREFEITO PARA QUE SEJA FEITA MANUTENÇÃO NAS RAMPAS DE ACESSO À CADEIRANTES E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA PERENE OU TEMPORÁRIA NO CENTRO E NOS BAIRROS DO MUNICÍPIO.
Além de ser uma questão humana de dar dignidade as pessoas que tenham dificuldades de acesso em áreas públicas a Lei 639/2015 estabelece normas e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, mediante a supressão de obstáculos nas vias e espaços públicos. Também a Lei federal nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, garante ao cidadão portador de deficiência permanente ou dificuldade temporária os critérios que estabelece no seu art. 2° parágrafo I- acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transporte, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalação abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/09/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº. SR. PREFEITO SOLICITANDO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA QUE SEJA FEITA MANUTENÇÃO NAS RAMPAS DE ACESSO A CADEIRANTES E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA PERENE OU TEMPORÁRIA NO CENTRO E NOS BAIRROS DO MUNICÍPIO.
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