DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE APURAR O CUMPRIMENTO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS INSERIDAS NA LEI Nº 3.428/2021.
É sabido que a emenda impositiva é o instrumento pelo qual parlamentares podem destinar, por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA), recursos para obras, projetos ou instituições. Como o próprio nome diz, salvo em caso de inviabilidade técnica, a emenda impositiva tem de ser obrigatoriamente cumprida pelo Chefe do Poder Executivo.
As emendas impositivas para o orçamento de 2022 foram aprovadas na legislatura anterior e deverão ser cumpridas esse ano.
Cabe destacar que as atribuições da Câmara Municipal disposta na Lei Orgânica Municipal, especificamente no Art. 24, VII, dispõe:
art.º 24 - À Câmara Municipal, cabe, exclusivamente, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, as seguintes atribuições:
VII - criar comissões especiais de inquérito sobre fato determinado que se inclua na
competência municipal, sempre que o requerer pelo menos um terço de seus membros;
Nesse sentido, se faz necessário, a instauração da CPI considerando os inúmeros questionamentos e dúvidas no que se refere ao cumprimento das emendas impositivas, considerando que eventual descumprimento gera a responsabilização do Chefe do Poder Executivo.
Diante do exposto, com base no Art. 24 da Lei Orgânica, não podendo eventual descumprimento das emendas impositivas ser ignorado por esta respeitável Casa, solicitamos a abertura da presente CPI.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 31/10/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA |
REQUER A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, COM O OBJETIVO DE INVESTIGAR O CUMPRIMENTO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 001/2021, 002/2021, 003/2021, 004/2021, 005/2021, 006/2021, 007/2021, 008/2021, 009/2021, 010/2021, 011/2021, 012/2021, 013/2021, 014/2021, 015/2021, 016/2021, 017/2021 INSERIDAS NA LEI 3.428/2021:
BEM COMO, APURAR EVENTUAL RESPONSABILIDADE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PELO DESCUMPRIMENTO.
TAIS APURAÇÕES DEVERÃO ABRANGER O PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2022 ATÉ A DATA DA CONCLUSÃO DO TRABALHO DA CPI.
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