INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICIPIO DE CABO FRIO, O DIA DO FEIRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Coloco para apreciação por essa casa de leis, o presente Projeto de Lei que Institui "O DIA DO FEIRANTE", a ser comemorado no dia 25 de agosto de cada ano", com o objetivo de prestar a merecida homenagem à aqueles que contribuem através de sua profissão para o desenvolvimento econômico da cidade. A primeira feira livre do Brasil aconteceu em São Paulo, mais precisamente no Largo General Osório, no ano de 1914 do dia 25 de agosto. Por esta razão, o Dia do Feirante é celebrado nesta data. Washington Luís era o prefeito de São Paulo da época e foi ele quem oficializou as feiras livres no Brasil, a partir do Ato 625. O trabalho na produção de hortaliças e verduras não é tarefa fácil. É necessário cuidar do preparo da terra, adubando-a, plantar as sementes quando a terra estiver pronta, regar todos os dias, tirar as pragas, bater pesticidas ou produtos naturais que eliminam os bichinhos, colher, separar os alimentos, encaixotá-los ou amarrá-los fazendo os manolhos (pacotes), dando condições aos produtos de serem comercializados, tudo isto antes de serem levado a feira e por trás de tudo isto esta o feirante agricultor a pessoa que além de plantar cuidar e colher e abastecer o comercio local e movimenta grande parte da economia do município, também estão todos os sábados com suas barracas montadas no mercado municipal do município vendendo suas verduras fresquinhas de valor acessivo para população. A feira não é apenas um local comercial ele é também um lugar para celebrar a cultura brasileira, onde as pessoas costumam se reunir e frequentar. A reunião de pessoas faz desse lugar um local especial, principalmente pelo jeito descontraído dos feirantes chamarem a atenção do publico com o seu tino comercial! Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, contando com a aprovação do mesmo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/11/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 08/02/2023 09:00:02 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | RETIRADO PELO AUTOR. |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, O DIA MUNICIPAL DO FEIRANTE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 25 DE AGOSTO, QUE PASSARÁ A CONSTAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNÍCIPIO DE CABO FRIO-RJ.
ART. 2º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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