INSTITUI O DIA DO OPERADOR E JOGADOR DE AIRSOFT NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, INCLUINDO-O NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO NO DIA 15 DE JANEIRO DE CADA ANO.
O esporte é um importante instrumento para integração, transformação e, sobretudo, importante vetor de inclusão social, pois, o esporte é um direito universal e fundamental a todo ser humano, previsto no artigo 217 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica Municipal, tanto assim, que é dever do poder público incentivar a prática esportiva.
A prática esportiva traz inúmeros benefícios essenciais para que indivíduos de todas as idades possam ter uma vida saudável e gratificante. O esporte estimula a participação, o senso de equipe, a autoconfiança, a autoestima, a consciência do eu como cidadão, a comunicação, a interação social e uma série de fatores importantes para viver em sociedade, por isso, a finalidade deste projeto ser o de resgatar a história e promover o esporte e os atletas, dedicando um dia festivo em reconhecimento à importância dos esportes de ação para as nossas vidas, além de valorizar e registrar a dedicação de muitos desportistas em prol da valorização da cultura e da saúde através dos esportes praticados em nosso Município.
Por estas razões, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/11/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA |
ARTIGO 1° - FICA INSTITUÍDO O DIA DO OPERADOR E JOGADOR DE AIRSOFT NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A SER LEMBRADO, ANUALMENTE NO DIA 15 DE JANEIRO.
ARTIGO 2º: - A DATA REFERIDA NO ARTIGO 1° DESTINA-SE A ESTIMULAR A REALIZAÇÃO DE EVENTOS QUE BUSQUEM PROMOVER COMPETIÇÕES, PALESTRAS E CAMPANHAS JUNTO À SOCIEDADE INFORMANDO SOBRE OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS QUE A PRÁTICA ESPORTIVA RESULTA A FAVOR DA SAÚDE FÍSICA E MENTAL DAS PESSOAS.
ARTIGO 3° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?