PROJETO DE LEI : 0003/2023

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Autor: MIGUEL ALENCAR
Data: 02/02/2023
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Ementa

INSTITUI O "DIA DO OPERADOR E JOGADOR DE AIRSOFT", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, INCLUINDO-O NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO NO DIA 15 DE JANEIRO DE CADA ANO.

Justificativa

O esporte é um importante instrumento para integração, transformação e, sobretudo, importante vetor de inclusão social, pois, o esporte é um direito universal e fundamental a todo ser humano, previsto no artigo 217 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica Municipal, tanto assim, que é dever do poder público incentivar a prática esportiva.

A prática esportiva traz inúmeros benefícios essenciais para que indivíduos de todas as idades possam ter uma vida saudável e gratificante. O esporte estimula a participação, o senso de equipe, a autoconfiança, a autoestima, a consciência do eu como cidadão, a comunicação, a interação social e uma série de fatores importantes para viver em sociedade, por isso, a finalidade deste projeto ser o de resgatar a história e promover o esporte e os atletas, dedicando um dia festivo em reconhecimento à importância dos esportes de ação para as nossas vidas, além de valorizar e registrar a dedicação de muitos desportistas em prol da valorização da cultura e da saúde através dos esportes praticados em nosso município.

Por estas razões, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/02/2023 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MIGUEL ALENCAR

PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

ARTIGO 1° - FICA INSTITUÍDO O DIA DOS JOGADORES E OPERADORES DE AIRSOFT NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A SER LEMBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 05 DE JUNHO.

ARTIGO 2º: - A DATA REFERIDA NO ARTIGO 1° DESTINA-SE A ESTIMULAR A REALIZAÇÃO DE EVENTOS QUE BUSQUEM PROMOVER COMPETIÇÕES, PALESTRAS E CAMPANHAS JUNTO À SOCIEDADE INFORMANDO SOBRE OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS QUE A PRÁTICA ESPORTIVA RESULTA A FAVOR DA SAÚDE FÍSICA E MENTAL DAS PESSOAS.

ARTIGO 3° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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