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PROJETO DE LEI : 0213/2023

Informações da matéria
Autor: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO
Data: 10/07/2023
Visualizações:
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Ementa

INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Este Projeto de Lei visa instituir um programa municipal de incentivo ao Empreendedorismo dirigido à Pessoa Portadora de Deficiência nos termos da Lei no 11.146/2015.
Inicialmente, cumpre destacar que famílias que possuem filhos ou dependentes com deficiência, normalmente um membro acaba se dedicando exclusivamente para acompanhar a Pessoa Com Deficiência (PCD), o que dificulta a permanência em um trabalho formal e isso se agrava na renda de famílias em vulnerabilidade social.
Assim, observando que a dificuldade do desenvolvimento da pessoa com deficiência e de sua família, acarreta em algumas questões que vão desde problemas financeiros, emocionais e sociais. Diante disso, a presente lei atenderá necessidades econômicas, profissionais e sociais das pessoas com deficiência, de modo a viabilizar empreendimentos - considerando a realidade da população atendida - e preterirá exclusões de quaisquer tipos.
Dessarte, a Lei facilitará o desenvolvimento profissional. Exige-se do Poder Público dedicação referencial e ajuste nas políticas públicas. Dessa forma, esta Lei cumprirá a o princípio fundamental da dignidade humana e constituirá, no seu aspecto geral, a autonomia da Pessoa com Deficiência.
Diante do exposto, a inclusão da pessoa com deficiência na economia por meio do empreendedorismo constitui a valorização da autoestima, reconhecimento do indivíduo e inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
Desta forma, submeto à apreciação de Vossas Excelências, meus nobres pares, e conto com o apoio necessário para aprovação desta propositura.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/06/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO
CADASTRADO   
26/06/2023 09:00:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
03/08/2023 09:00:04 PAUTA  0321ª (TRICENTÉSIMA VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021/2024)- 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 3 DE AGOSTO DE 2023. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
03/08/2023 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: LEONARDO MENDES DE ABRANTES
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
19/09/2023 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
21/09/2023 09:00:10 RETIRADO DE PAUTA  0333ª (TRICENTÉSIMA TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais A PEDIDO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - RETIRADO DE PAUTA 
21/09/2023 09:00:12 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
25/09/2023 09:00:14 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER FAVORÁVEL   
26/09/2023 09:00:16 PAUTA  0334ª (TRICENTÉSIMA TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
26/09/2023 09:00:18 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA ANÁLISE   
17/11/2023 09:00:20 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
30/11/2023 09:00:22 PAUTA  0349ª (TRICENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
30/11/2023 09:00:24 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
06/12/2023 09:00:26 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARECER FAVORÁVEL   
13/12/2023 09:00:28 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO Nº 200/2023 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 29/12/2023, POR MÁRCIO LEAL LEITE 
23/01/2024 09:00:30 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 33/2024 - ENCAMINHA VETO Nº 023/2024 
14/05/2024 09:00:32 MATÉRIA VETADA  TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DOUGLAS FELIZARDO

VICE-PRESIDENTE

AVANTE

Autor

Sessão: 0349/2023 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CRIADO O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, NOS TERMOS DA LEI NO 11.146/2015.

ART. 2º ESTA LEI PROMOVERÁ E IMPULSIONARÁ O EMPREENDEDORISMO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, DE MODO A GARANTIR MEIOS AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, VIABILIZANDO A INCLUSÃO DESTAS NO MERCADO.

ART. 3º SÃO OBJETIVOS DESTA LEI:
I - FOMENTAR O EMPREENDEDORISMO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA;
II - QUALIFICAR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA O MERCADO DE TRABALHO ATRAVÉS DE CURSOS, SEMINÁRIOS, EVENTOS, EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA E OUTROS PERTINENTES;
III - ARTICULAR AMBIENTES DE NEGÓCIOS EXCLUSIVOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA;
IV - PROMOVER HABILIDADES E FACILITAR O EMPREENDEDORISMO PARA QUE AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA ALCANCEM SEUS OBJETIVOS;
V - INSERIR AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA NUMA SITUAÇÃO SUSTENTÁVEL E COMPETITIVA NO MERCADO;
VI - FAVORECER, DESBUROCRATIZAR E FACILITAR MEIOS PARA ATENDER OS INTERESSES EMPRESARIAIS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA;
VII - OFERTAR, JUNTO À INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PRODUTOS ADEQUADOS AO EMPREENDEDORISMO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA;
VIII - CRIAR IDEIAS DE NEGÓCIOS E AUXILIAR TOMADAS DE DECISÃO QUE IMPULSIONEM O EMPREENDEDORISMO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.

ART. 4º O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA SERÁ SOCIAL-PÚBLICO, SEM FINS LUCRATIVOS E VINCULADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

ART. 5º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIOS E PARCERIAS COM ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES E ORGANISMOS QUE TRATEM DE ASSISTÊNCIA À PCD.

ART. 6º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ, A SEU CRITÉRIO, REGULAMENTAR ESTA LEI, NO QUE COUBER.

ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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