INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este Projeto de Lei visa instituir um programa municipal de incentivo ao Empreendedorismo dirigido à Pessoa Portadora de Deficiência nos termos da Lei no 11.146/2015.
Inicialmente, cumpre destacar que famílias que possuem filhos ou dependentes com deficiência, normalmente um membro acaba se dedicando exclusivamente para acompanhar a Pessoa Com Deficiência (PCD), o que dificulta a permanência em um trabalho formal e isso se agrava na renda de famílias em vulnerabilidade social.
Assim, observando que a dificuldade do desenvolvimento da pessoa com deficiência e de sua família, acarreta em algumas questões que vão desde problemas financeiros, emocionais e sociais. Diante disso, a presente lei atenderá necessidades econômicas, profissionais e sociais das pessoas com deficiência, de modo a viabilizar empreendimentos - considerando a realidade da população atendida - e preterirá exclusões de quaisquer tipos.
Dessarte, a Lei facilitará o desenvolvimento profissional. Exige-se do Poder Público dedicação referencial e ajuste nas políticas públicas. Dessa forma, esta Lei cumprirá a o princípio fundamental da dignidade humana e constituirá, no seu aspecto geral, a autonomia da Pessoa com Deficiência.
Diante do exposto, a inclusão da pessoa com deficiência na economia por meio do empreendedorismo constitui a valorização da autoestima, reconhecimento do indivíduo e inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
Desta forma, submeto à apreciação de Vossas Excelências, meus nobres pares, e conto com o apoio necessário para aprovação desta propositura.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/06/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO |
CADASTRADO | |
| 26/06/2023 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 03/08/2023 09:00:04 | PAUTA | 0321ª (TRICENTÉSIMA VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021/2024)- 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 3 DE AGOSTO DE 2023. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 03/08/2023 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: LEONARDO MENDES DE ABRANTES COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA |
PARA ANÁLISE | |
| 19/09/2023 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 21/09/2023 09:00:10 | RETIRADO DE PAUTA | 0333ª (TRICENTÉSIMA TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | A PEDIDO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - RETIRADO DE PAUTA |
| 21/09/2023 09:00:12 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA |
PARA ANÁLISE | |
| 25/09/2023 09:00:14 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA |
PARECER FAVORÁVEL | |
| 26/09/2023 09:00:16 | PAUTA | 0334ª (TRICENTÉSIMA TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 26/09/2023 09:00:18 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS |
PARA ANÁLISE | |
| 17/11/2023 09:00:20 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 30/11/2023 09:00:22 | PAUTA | 0349ª (TRICENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 30/11/2023 09:00:24 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL |
PARA ANÁLISE | |
| 06/12/2023 09:00:26 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL |
PARECER FAVORÁVEL | |
| 13/12/2023 09:00:28 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº 200/2023 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 29/12/2023, POR MÁRCIO LEAL LEITE | |
| 23/01/2024 09:00:30 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 33/2024 - ENCAMINHA VETO Nº 023/2024 | |
| 14/05/2024 09:00:32 | MATÉRIA VETADA | TRAMITAÇÃO |
ART. 1º FICA CRIADO O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, NOS TERMOS DA LEI NO 11.146/2015.
ART. 2º ESTA LEI PROMOVERÁ E IMPULSIONARÁ O EMPREENDEDORISMO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, DE MODO A GARANTIR MEIOS AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, VIABILIZANDO A INCLUSÃO DESTAS NO MERCADO.
ART. 3º SÃO OBJETIVOS DESTA LEI:
I - FOMENTAR O EMPREENDEDORISMO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA;
II - QUALIFICAR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA O MERCADO DE TRABALHO ATRAVÉS DE CURSOS, SEMINÁRIOS, EVENTOS, EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA E OUTROS PERTINENTES;
III - ARTICULAR AMBIENTES DE NEGÓCIOS EXCLUSIVOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA;
IV - PROMOVER HABILIDADES E FACILITAR O EMPREENDEDORISMO PARA QUE AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA ALCANCEM SEUS OBJETIVOS;
V - INSERIR AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA NUMA SITUAÇÃO SUSTENTÁVEL E COMPETITIVA NO MERCADO;
VI - FAVORECER, DESBUROCRATIZAR E FACILITAR MEIOS PARA ATENDER OS INTERESSES EMPRESARIAIS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA;
VII - OFERTAR, JUNTO À INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PRODUTOS ADEQUADOS AO EMPREENDEDORISMO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA;
VIII - CRIAR IDEIAS DE NEGÓCIOS E AUXILIAR TOMADAS DE DECISÃO QUE IMPULSIONEM O EMPREENDEDORISMO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.
ART. 4º O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA SERÁ SOCIAL-PÚBLICO, SEM FINS LUCRATIVOS E VINCULADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
ART. 5º FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIOS E PARCERIAS COM ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES E ORGANISMOS QUE TRATEM DE ASSISTÊNCIA À PCD.
ART. 6º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ, A SEU CRITÉRIO, REGULAMENTAR ESTA LEI, NO QUE COUBER.
ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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