ESTABELECE O VALOR MÁXIMO PARA PAGAMENTO DE CACHÊ DE ARTISTAS CONTRATADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO .
A Proposta que ora encaminhamo a esta Casa Legislativa tem por finalidade limitar os gastos do poder público na contratação de shows, eventos, festivais e afins. É de conhecimento geral que vivemos um período de grave crise econômica, que, por consequência, tem ocasionado a diminuição na arrecadação da União, dos Estados e dos Municípios.
É importante registrar que outros entes da Federação, ao exemplo do Estado do Mato Grosso, normatizou o tema através da Lei Estadual nº 12.082/23, proposta por aquela assembleia Legislativa, a qual "Estabelece as normas para contratação de cantores, instrumentistas, bandas, conjuntos musicais ou locutores, por intermédio de parcerias e convênios, financiados por recursos públicos para realização de shows e eventos musicais no âmbito do Estado de Mato Grosso" , assim como outros Municípios e Estados que também já adotaram a iniciativa de limitar gastos com eventos.
Recentemente, a Expo Cabo Frio 2023 gerou bastante polêmica em nosso Município, uma vez que o Poder Executivo gastou aproximadamente 1.500,000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), sendo que deste valor 900.000,00 (novecentos mil reais) foram gastos somente com cachês de Artistas.
Nunca é demais ressaltar, que o custeio de eventos festivos, a contratação de bandas artísticas e shows com dispêndio de recursos vultosos do erário, poderão configurar despesa ilegítima se comprometer o resultado da gestão pública e a regularidade das contas de gestão em detrimento da oferta de serviços públicos essenciais, tais como os de saúde, educação e saneamento, assim como eventual inadimplemento regular de fornecedores contratados de bens e serviços, servidores públicos e repasse de contribuições patronais previdenciárias.
Os gastos vultuosos com caches de artistas poderiam ser aplicados no Município para tapar buracos, pavimentação de ruas em tamoios, revitalização da orla de Tamoios, reforma de praças e etc.
Portanto, a Matéria em tela visa estabelecer um limite bem razoável para o pagamento de apresentações artísticas com o uso de verba do Município. Ante o exposto, solicitamos dos nossos ilustres Pares a aprovação deste Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 31/10/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: JOSIAS ROCHA MEDEIROS | CADASTRADO | |
| 31/10/2023 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA |
ART. 1º FICA ESTABELECIDO O VALOR MÁXIMO DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA PAGAMENTO DE CACHÊ DE ARTISTAS CONTRATADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SHOWS, EVENTOS, FESTIVAIS E AFINS, QUE RECEBAM RECURSOS, REPASSES OU PATROCÍNIOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
PARÁGRAFO ÚNICO. O VALOR DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ ATUALIZADO, ANUALMENTE, PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA) OU QUALQUER OUTRO ÍNDICE QUE VENHA A SUBSTITUͬ-LO.
ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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