PROJETO DE LEI : 0372/2023

Informações da matéria
Autor: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
Data: 14/12/2023
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Ementa

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO NAS OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR NO MUNICÍPIO.

Justificativa

Muitas pessoas desconhecem que com uma simples ação podem bloquear a utilização do aparelho de celular roubado. Através do número IMEI que existe em cada celular é possível entrar em contato com a operadora, informar o número e bloquear a utilização do dispositivo.
Com o conhecimento contido nos cartazes, as pessoas agora podem se assegurar de que seu telefone não está sendo usado por terceiros, protegendo melhor seus dados, privacidade e até mesmo seus contatos de possíveis golpes.
Visto a utilidade desta informação, peço apoio dos nobres vereadores na aprovação da proposta.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/11/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
CADASTRADO   
27/11/2023 09:00:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JEAN DA AUTO ESCOLA

VEREADOR(A)

PP

Autor

JEAN DA AUTO ESCOLA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - AS LOJAS DE OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR FICAM OBRIGADAS A FIXAR CARTAZES INFORMATIVOS, VISÍVEIS A TODOS OS USUÁRIOS, INFORMANDO SOBRE AS AÇÕES QUE DEVEM SER TOMADAS EM CASO DE ROUBO E FURTO DE APARELHOS CELULARES.

ART. 2º - OS CARTAZES, DEVERÃO CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
I – COMO LOCALIZAR O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE EQUIPAMENTO MÓVEL – IMEI (INTERNATIONAL MOBILE EQUIPAMENT IDENTIFY) NO APARELHO CELULAR; E
II – NECESSIDADE DE ENTRAR EM CONTATO COM A OPERADORA INFORMANDO O NÚMERO IMEI E NÚMERO DA LINHA PARA BLOQUEIO DO APARELHO E DO SERVIÇO, RESPECTIVAMENTE.

ART. 3º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI NO QUE COUBER PARA A EXECUÇÃO DA MESMA.

ART. 4° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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