REQUERIMENTO : 0030/2024

Informações da matéria
Autor: MIGUEL ALENCAR
Data: 05/03/2024
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Ementa

REQUER ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIM DE SOLICITAR ESCLARECIMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ACERCA DO ENVIO OBRIGATÓRIO DO LEVANTAMENTO ENTOMOLÓGICO DE INFESTAÇÃO POR AEDES AEGYPTI E O ENVIO DA INFORMAÇÃO PARA A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE.

Justificativa

O presente Requerimento visa a adequação do município de Cabo Frio à Resolução nº 12 de 26 de janeiro de 2017, que torna obrigatório o Levantamento Entomológico de Infestação por Aedes aegypti - LIRAa pelos municípios.
Assim, o LIRAa possui grande relevância n sentido de:
1) Combate à epidemia de dengue: devido ao enfrentamento de uma grave epidemia de dengue, exige-se medidas urgentes para conter a proliferação do mosquito Aedes aegypti.
2) Metodologia eficaz: o LIRAa é uma ferramenta essencial para identificar áreas de risco e direcionar ações de controle do vetor, otimizando recursos e maximizando resultados.
3) Informações estratégicas: o LIRAa fornece dados sobre os índices Predial, Breteau e de tipo de recipiente, permitindo uma análise entomológica detalhada e a tomada de decisões estratégicas para o combate à dengue.
Assim, é importante levar em consideração o cumprimento da Resolução nº 12/2017, uma vez que a mesma torna o LIRAa obrigatório para todos os municípios brasileiros, sob pena de sanções.
Não se pode deixar de destacar que o Governo do Estado do Rio de Janeiro disponibiliza, anualmente, através do CIS/RJ – Centro de Inteligência em Saúde, que é o maior e mais completo sistema de vigilância epidemiológica e de informações em saúde do País, um calendário com 3 ciclos (datas) para que os municípios façam um levantamento e cujas informações são lançadas no Sistema de Informação do LIRAa.
A não realização do LIRAa compromete a transparência das ações de combate à dengue e impede a avaliação da efetividade das medidas implementadas, por isso, é importante destacar o impacto positivo para a população, nos seguintes aspectos:
1) pela redução dos casos de dengue, pois o LIRAa contribui para a redução dos casos de dengue, protegendo a saúde da população e diminuindo os custos com tratamento e hospitalização;
2) pelo combate à dengue, que é uma medida essencial para a promoção da saúde pública e para a garantia de um ambiente mais saudável para todos e por fim,
3) o município tem a responsabilidade social de garantir a saúde da população e de tomar medidas para prevenir e controlar doenças como a dengue.
Em fevereiro o Ministério da Saúde iniciou uma mobilização contra a dengue e ampliou para R$ 1,5 bilhão os recursos reservados para apoiar estados, municípios e o Distrito Federal no enfrentamento de emergências, como a alta de casos de dengue no País. A captação de recursos federais é essencial para o combate às arboviroses nos municípios, porém, diante da não realização do LIRAa, essa captação pode estar comprometida.
Diante do exposto, requer-se o envio de toda e qualquer informação acerca do objeto do presente requerimento.
Com estas razões, requer a apreciação do presente requerimento por essa Casa Legislativa e a apresentação deste ao Exmo. Prefeito Municipal.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/03/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: MIGUEL ALENCAR
CADASTRADO   
05/03/2024 09:00:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MIGUEL ALENCAR

PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, REQUER À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE OFÍCIO À PREFEITA MUNICIPAL SOLICITANDO ESCLARECIMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ACERCA DO ENVIO OBRIGATÓRIO DO LEVANTAMENTO ENTOMOLÓGICO DE INFESTAÇÃO POR AEDES AEGYPTI E O ENVIO DA INFORMAÇÃO PARA A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE E DESTA, PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE. COMO É DE CONHECIMENTO GERAL, O RIO DE JANEIRO VIVE A MAIOR EPIDEMIA DE DENGUE DA HISTÓRIA, DE ACORDO COM PROJEÇÕES DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE (SES-RJ).
ASSIM, DE POSSE DO INFORME EPIDEMIOLÓGICO 001/2024, REALIZADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VERIFICA-SE QUE CABO FRIO FOI O ÚNICO MUNICÍPIO QUE NÃO FEZ O LIRAA - LEVANTAMENTO RÁPIDO DE ÍNDICES PARA O AEDES AEGYPTI), O QUE PODE-SE OBSERVAR PELO "ANEXO 01: PLANILHA DOS DADOS INFORMADOS PELOS MUNICÍPIOS".

PARA TANTO, REQUER-SE QUE SEJA FORNECIDO, NO PRAZO LEGAL:
1) O MOTIVO DA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR O LIRAA;
2) EM FACE DA NÃO REALIZAÇÃO DO LIRAA, QUAIS MEDIDAS ESTÃO SENDO TOMADAS PARA ATUALIZAR O CADASTRO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E GARANTIR SUA ELEGIBILIDADE PARA RECEBER RECURSOS DE APOIO NO COMBATE À EPIDEMIA DE ARBOVIROSES

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