REQUERIMENTO : 0046/2024

Informações da matéria
Autor: MIGUEL ALENCAR
Data: 27/03/2024
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Ementa

REQUER ENVIO DE EXPEDIENTE AO PODER EXECUTIVO A FIM DE SOLICITAR INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE O REPASSE DO IPVA AO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, NO EXERCÍCIO DE 2021 A 2024.

Justificativa

O IPVA é um tributo estadual e do Distrito Federal, todavia seus recursos não são totalmente destinados ao estado. De 100% do valor arrecadado, 20% vão para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e do restante, 50% vão para o estado e os outros 50% vão para o município onde o veículo foi registrado, licenciado e emplacado. Sua alíquota mínima é fixada pelo Senado Federal, mas poderá ser diferenciada em função do tipo de utilização do veículo. Por se tratar de um imposto e não de outras espécies de tributos (taxas e contribuições), o IPVA não está vinculado a qualquer tipo de aplicação, ou seja, não está atrelado a nenhum órgão, fundo ou despesa.
Com estas razões, requer a apreciação do presente requerimento por essa Casa Legislativa e a apresentação deste à Exma. Prefeita Municipal.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/03/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: MIGUEL ALENCAR
CADASTRADO   
26/03/2024 09:00:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MIGUEL ALENCAR

PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, REQUER À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE OFÍCIO À PREFEITA MUNICIPAL SOLICITANDO INFORMAÇÕES DETALHADAS, NO PRAZO LEGAL, SOBRE O REPASSE DO IPVA AO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, NOS EXERCÍCIOS DE 2021 A 2024, CONFORME SEGUE:
1) VALOR TOTAL DO IPVA ARRECADADO, DISCRIMINANDO:
A) VEÍCULOS AUTOMOTORES: CARROS, MOTOS, CAMINHÕES, OUTROS (ESPECIFICAR).
B) VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO: ÔNIBUS, VANS, OUTROS (ESPECIFICAR).
2) DATAS E VALORES DOS REPASSES REALIZADOS PELO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, DISCRIMINANDO:
A) REPASSES MENSAIS: MÊS E VALOR.
B) REPASSES EXTRAORDINÁRIOS: DATA, VALOR E MOTIVO DO REPASSE EXTRAORDINÁRIO.

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