INDICAÇÃO: 0962/2025

Informações da matéria
Autor: OSEIAS RODRIGUES COUTO
Data: 04/08/2025
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Ementa

SOLICITA AO EXMO. SENHOR PREFEITO QUE VIABILIZE EM PARCERIA COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA NO DISTRITO DE TAMOIOS, POR MEIO DO MAMÓGRAFO ITINERANTE DO ESTADO.

Justificativa

A presente indicação tem como objetivo garantir o acesso das mulheres de Tamoios e regiões adjacentes a exames essenciais para a saúde da mulher, como mamografia e ultrassonografia, por meio da atuação do mamógrafo itinerante do Governo do Estado. Essa ação visa o diagnóstico precoce do câncer de mama e outras doenças, ampliando a cobertura do atendimento preventivo na atenção primária à saúde.

A solicitação tem amparo em legislações federais e estaduais que garantem o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, entre elas:

???? Lei Federal nº 11.664/2008 – Garante a realização de mamografia pelo SUS para todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, como forma de rastreamento e prevenção do câncer de mama.

???? Lei nº 12.732/2012 – Estabelece o prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento de câncer após o diagnóstico, o que torna fundamental a detecção precoce.

???? Constituição Federal de 1988, art. 196 – Estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças.

???? Lei Estadual RJ nº 7.216/2016 – Autoriza o uso de unidades móveis com mamógrafos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de atender áreas mais distantes ou com dificuldade de acesso aos serviços regulares de saúde.

A instalação temporária do mamógrafo itinerante em Tamoios reduzirá desigualdades no acesso a exames e garantirá dignidade às mulheres da região, que muitas vezes deixam de realizar os exames por falta de estrutura ou condições financeiras de deslocamento.

Ressaltamos que a estrutura já existe por parte do Governo do Estado, bastando o apoio logístico e articulação do município para garantir a presença da unidade no segundo distrito. Além disso, a ação pode ser acompanhada por campanhas de conscientização junto às unidades de saúde locais.

Assim, solicitamos ao Poder Executivo Municipal que interceda junto à Secretaria Estadual de Saúde para viabilizar essa importante ação de saúde pública, contribuindo com o direito à prevenção e à vida das mulheres de Tamoios.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
22/07/2025 20:06:52 CADASTRADO 
AGENTE: OSEIAS RODRIGUES COUTO
CADASTRADO   
30/07/2025 11:08:55 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
05/08/2025 11:47:44 PAUTA  0479ª (QUADRINGENTÉSIMA SETUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 5 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
05/08/2025 12:01:40 1ª VOTAÇÃO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO N° 088/2025 
08/08/2025 10:24:05 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO   
13/08/2025 12:35:59 REPOSTA RECEBIDA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO Nº066/2025/GAPRE/IND/CMCF. 
07/11/2025 11:25:23 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

OSEIAS DE TAMOIOS

VEREADOR(A)

PV

Autor

Sessão: 0479/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº SR. PREFEITO SOLICITANDO QUE VIABILIZE EM PARCERIA COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA NO DISTRITO DE TAMOIOS, POR MEIO DO MAMÓGRAFO ITINERANTE DO ESTADO.

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Descrição Arquivos
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