SOLICITA AO EXMO. SENHOR PREFEITO QUE VIABILIZE EM PARCERIA COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA NO DISTRITO DE TAMOIOS, POR MEIO DO MAMÓGRAFO ITINERANTE DO ESTADO.
A presente indicação tem como objetivo garantir o acesso das mulheres de Tamoios e regiões adjacentes a exames essenciais para a saúde da mulher, como mamografia e ultrassonografia, por meio da atuação do mamógrafo itinerante do Governo do Estado. Essa ação visa o diagnóstico precoce do câncer de mama e outras doenças, ampliando a cobertura do atendimento preventivo na atenção primária à saúde.
A solicitação tem amparo em legislações federais e estaduais que garantem o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, entre elas:
???? Lei Federal nº 11.664/2008 – Garante a realização de mamografia pelo SUS para todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, como forma de rastreamento e prevenção do câncer de mama.
???? Lei nº 12.732/2012 – Estabelece o prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento de câncer após o diagnóstico, o que torna fundamental a detecção precoce.
???? Constituição Federal de 1988, art. 196 – Estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças.
???? Lei Estadual RJ nº 7.216/2016 – Autoriza o uso de unidades móveis com mamógrafos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de atender áreas mais distantes ou com dificuldade de acesso aos serviços regulares de saúde.
A instalação temporária do mamógrafo itinerante em Tamoios reduzirá desigualdades no acesso a exames e garantirá dignidade às mulheres da região, que muitas vezes deixam de realizar os exames por falta de estrutura ou condições financeiras de deslocamento.
Ressaltamos que a estrutura já existe por parte do Governo do Estado, bastando o apoio logístico e articulação do município para garantir a presença da unidade no segundo distrito. Além disso, a ação pode ser acompanhada por campanhas de conscientização junto às unidades de saúde locais.
Assim, solicitamos ao Poder Executivo Municipal que interceda junto à Secretaria Estadual de Saúde para viabilizar essa importante ação de saúde pública, contribuindo com o direito à prevenção e à vida das mulheres de Tamoios.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/07/2025 20:06:52 | CADASTRADO | AGENTE: OSEIAS RODRIGUES COUTO | CADASTRADO | |
| 30/07/2025 11:08:55 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 05/08/2025 11:47:44 | PAUTA | 0479ª (QUADRINGENTÉSIMA SETUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 5 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 05/08/2025 12:01:40 | 1ª VOTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO N° 088/2025 | |
| 08/08/2025 10:24:05 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO | ||
| 13/08/2025 12:35:59 | REPOSTA RECEBIDA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº066/2025/GAPRE/IND/CMCF. | |
| 07/11/2025 11:25:23 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº SR. PREFEITO SOLICITANDO QUE VIABILIZE EM PARCERIA COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA NO DISTRITO DE TAMOIOS, POR MEIO DO MAMÓGRAFO ITINERANTE DO ESTADO.