PROJETO DE LEI: 0188/2025

Informações da matéria
Autor: MILTON ALENCAR JÚNIOR
Data: 06/08/2025
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Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A PATRULHA PET, GRUPAMENTO DESTINADO À FISCALIZAÇÃO E PROTEÇÃO DO BEM-ESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir a Patrulha Pet, iniciativa voltada à promoção do bem-estar animal e ao combate efetivo aos maus-tratos no Município de Cabo Frio. Trata-se de uma política pública que visa estruturar, dentro da Guarda Municipal, um grupamento especializado para atuar na proteção dos animais, em articulação com a Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal e outros órgãos competentes.

A atuação da Patrulha Pet será de natureza educativa, preventiva e fiscalizatória, fortalecendo as ações já desenvolvidas pelo município, ampliando a presença institucional nas ruas, praças e comunidades e garantindo resposta rápida e qualificada às denúncias de maus-tratos, abandono, negligência e outras formas de crueldade contra os animais.

A demanda por um grupamento especializado decorre do aumento significativo de casos relatados por cidadãos e organizações de proteção animal, bem como da necessidade de atuação técnica e humanizada por parte do poder público. Além de realizar fiscalizações e resgates, a Patrulha Pet também poderá colaborar com ações de conscientização, atendimento emergencial, apoio a campanhas de adoção responsável e interação com órgãos policiais e judiciários para a apuração de crimes ambientais.

Importante destacar que o presente Projeto de Lei respeita integralmente os princípios constitucionais e regimentais, configurando-se como uma lei autorizativa, que não impõe obrigação direta ao Poder Executivo nem cria cargos ou estruturas administrativas, mas apenas autoriza a criação da Patrulha Pet, permitindo que sua eventual implementação ocorra conforme a conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária da Administração Pública.

A proposta é compatível com as competências legislativas do Município e com o interesse público, e busca garantir mais efetividade à proteção dos animais, contribuindo para a promoção de uma cultura de respeito à vida e à dignidade dos seres sencientes.

Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação desta importante iniciativa, e com o engajamento do Poder Executivo para sua efetiva implantação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/07/2025 09:33:50 CADASTRADO 
AGENTE: MILTON ALENCAR JÚNIOR
CADASTRADO   
29/07/2025 10:22:06 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
07/08/2025 12:44:13 PAUTA  0480ª (QUADRINGENTÉSIMA OCTOGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 7 DE AGOSTO DE 2025. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
14/08/2025 13:51:09 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
25/08/2025 13:37:50 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER FAVORÁVEL   
25/08/2025 15:31:11 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVA
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA
PARA ANÁLISE   
02/09/2025 16:06:49 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVA
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA
PARECER FAVORÁVEL   
09/09/2025 09:52:00 PAUTA  0489ª (QUADRINGENTÉSIMA OCTOGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 9 DE SETEMBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
09/09/2025 13:39:34 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
16/09/2025 15:39:49 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARECER FAVORÁVEL   
30/09/2025 11:31:34 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO   
30/09/2025 15:55:26 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP 115/2025- ENCAMINHA AUTÓGRAFO. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MILTON ALENCAR

VEREADOR(A)

PODE

Autor

Sessão: 0489/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INSTITUIR, NO ÂMBITO DA GUARDA MUNICIPAL DE CABO FRIO, EM COORDENAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL, A PATRULHA PET, COM A FINALIDADE DE PROMOVER, FISCALIZAR E PROTEGER O BEM-ESTAR DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO.

ART. 2º - A PATRULHA PET TERÁ ATUAÇÃO INTEGRADA E ARTICULADA COM A SECRETARIA DE BEM-ESTAR ANIMAL EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA, POR MEIO DA GUARDA MUNICIPAL, PODENDO CONTAR COM A COLABORAÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL.

ART. 3º - COMPETE À PATRULHA PET, NOS TERMOS DEFINIDOS POR REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA:

I REALIZAR AÇÕES PREVENTIVAS E FISCALIZATÓRIAS EM LOCAIS COM DENÚNCIAS OU RISCO DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS;

II ATENDER A DENÚNCIAS DE ABANDONO, CRUELDADE, NEGLIGÊNCIA E DEMAIS FORMAS DE MAUS-TRATOS, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE;

III APOIAR OPERAÇÕES DE RESGATE E ACOLHIMENTO DE ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE;

IV ATUAR EM CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE GUARDA RESPONSÁVEL, DIREITOS DOS ANIMAIS E LEGISLAÇÃO PROTETIVA;

V COOPERAR COM ÓRGÃOS POLICIAIS E O MINISTÉRIO PÚBLICO EM CASOS QUE DEMANDEM INVESTIGAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO PENAL POR CRIMES AMBIENTAIS.

ART. 4º - OS AGENTES DESIGNADOS PARA A PATRULHA PET DEVERÃO, PREFERENCIALMENTE, RECEBER CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA EM:

I LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E DE PROTEÇÃO ANIMAL;

II TÉCNICAS DE MANEJO E CONTENÇÃO SEGURA DE ANIMAIS;

III PRIMEIROS SOCORROS VETERINÁRIOS;

IV ABORDAGEM HUMANIZADA EM SITUAÇÕES DE CONFLITO COM A POPULAÇÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO. O PODER EXECUTIVO PODERÁ CELEBRAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ONGS E ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS AGENTES.

ART. 5º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EVENTUAL CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PATRULHA PET CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO, PODENDO SER COMPLEMENTADAS POR RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES, CONVÊNIOS, DOAÇÕES E PATROCÍNIOS.

ART. 6º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR ESTA LEI NO QUE COUBER, DEFININDO ESTRUTURA, EFETIVO, MÉTODOS OPERACIONAIS E FLUXOS DE ATENDIMENTO DA PATRULHA PET.

ART. 7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PLE_0188_2025_0000001.pdf

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