INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL CABO FRIO CIRCULAR E ESTABELECE DIRETRIZES E INCENTIVOS PARA A TRANSIÇÃO À ECONOMIA CIRCULAR NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
A proposta busca posicionar Cabo Frio como referência nacional na transição para a economia circular modelo econômico que transforma resíduos em recursos, reduz a extração de matérias-primas e promove empregos locais, inovação e sustentabilidade.
Ao prever incentivos fiscais, criação de selos de reconhecimento, plataformas de reutilização e estímulo à educação ambiental, o programa visa fortalecer cadeias produtivas sustentáveis, dinamizar a economia local e reduzir o impacto ambiental da destinação inadequada de resíduos.
O presente projeto está alinhado à Lei Municipal nº 3.606/2022, que integra os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 ao planejamento público municipal. O "Cabo Frio Circular" contribui diretamente para os ODS 11, 12, 13 e 8, promovendo uma cidade mais resiliente, com consumo consciente, inclusão produtiva e políticas eficazes de redução e reaproveitamento de resíduos.
Trata-se de uma política pública de vanguarda, alinhada às diretrizes da Agenda 2030 da ONU e plenamente compatível com as competências constitucionais dos municípios.
Sua implementação poderá ocorrer de forma gradual e escalonada, conforme regulamentação do Executivo e disponibilidade orçamentária, assegurando equilíbrio fiscal e efetividade nas ações.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/07/2025 10:48:14 | CADASTRADO | AGENTE: MILTON ALENCAR JÚNIOR | CADASTRADO | |
| 05/08/2025 12:09:07 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 21/08/2025 10:35:32 | PAUTA | 0484ª (QUADRINGENTÉSIMA OCTOGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 21 DE AGOSTO DE 2025. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 21/08/2025 15:54:13 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 01/09/2025 19:15:06 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 01/09/2025 19:15:16 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVACOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA | PARA ANÁLISE | |
| 02/09/2025 16:43:27 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVACOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 09/09/2025 10:00:56 | PAUTA | 0489ª (QUADRINGENTÉSIMA OCTOGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 9 DE SETEMBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 09/09/2025 13:27:53 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 16/09/2025 15:24:00 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL | |
| 30/09/2025 15:45:27 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO | ||
| 30/09/2025 16:04:42 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP 115/2025- ENCAMINHA AUTÓGRAFO. | |
| 30/09/2025 16:44:35 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO |
ART. 1º - ESTA LEI INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "CABO FRIO CIRCULAR", COM BASE NOS ARTS. 23, INCISOS VI E IX, E 30, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM CONSONÂNCIA COM OS COMPROMISSOS DA AGENDA 2030 DAS NAÇÕES UNIDAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.606/2022, QUE DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CABO FRIO.
ART. 2º - O PROGRAMA SERÁ ORIENTADO PELOS SEGUINTES PRINCÍPIOS:
I - PREVENÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS;
II - PRIORIZAÇÃO DA REUTILIZAÇÃO E DO REPARO;
III - VALORIZAÇÃO DE MATERIAIS E PRODUTOS;
IV - ESTÍMULO À INOVAÇÃO E À CRIAÇÃO DE NOVOS NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS;
V - EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL DA POPULAÇÃO;
VI - PARCERIA ENTRE PODER PÚBLICO, SETOR PRIVADO E SOCIEDADE CIVIL.
ART. 3º - O PROGRAMA "CABO FRIO CIRCULAR" ATUARÁ NOS SEGUINTES EIXOS, OFERECENDO OS RESPECTIVOS INCENTIVOS:
§ 1º - EIXO 1: INCENTIVO À INDÚSTRIA DA RECICLAGEM E CADEIAS DE VALOR LOCAIS:
I - CRIAÇÃO DO SELO "RECICLA CABO FRIO": CONCESSÃO DE SELO DE RECONHECIMENTO PARA EMPRESAS E COOPERATIVAS QUE ATUEM NA COLETA, TRIAGEM, BENEFICIAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS, COMPROVADAMENTE GERANDO PRODUTOS OU INSUMOS A PARTIR DE MATERIAIS DESCARTADOS NO MUNICÍPIO. O SELO PODERÁ CONCEDER PRIORIDADE EM PROCESSOS LICITATÓRIOS MUNICIPAIS, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE E PREÇO, SENDO SUA CONCESSÃO REGULADA POR CRITÉRIOS TÉCNICOS ESTABELECIDOS EM REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA, COM VALIDADE TEMPORAL DEFINIDA.
II - PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL PARA RECICLADORES: PODERÃO SER CONCEDIDAS REDUÇÕES OU ISENÇÕES PARCIAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, TAIS COMO ISSQN OU IPTU, RESPEITADA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA VIGENTE E OS LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DESDE QUE COMPROVADOS INVESTIMENTOS EM MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE OU GERAÇÃO DE EMPREGOS;
III - FOMENTO A BOLSAS DE VALORIZAÇÃO DE RECICLÁVEIS: O PODER EXECUTIVO PODERÁ REALIZAR ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA PARA EVENTUAL IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA MUNICIPAL DE REMUNERAÇÃO POR TONELADA RECICLADA, VOLTADO A ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS CADASTRADAS.
§ 2º - EIXO 2: CRIAÇÃO E FORTALECIMENTO DE "HUBS DE REPARO E REUTILIZAÇÃO"
I - INCENTIVO À ABERTURA DE LOJAS DE REPARO E OFICINAS COMUNITÁRIAS: CONCESSÃO DE DESCONTO NO IPTU PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE SE DEDIQUEM EXCLUSIVAMENTE AO REPARO DE ELETRODOMÉSTICOS, ELETRÔNICOS, ROUPAS, MÓVEIS E OUTROS BENS DE CONSUMO, ESTENDENDO-SE A ESPAÇOS QUE OFEREÇAM FERRAMENTAS E CONHECIMENTO PARA REPAROS "FAÇA VOCÊ MESMO" (DO IT YOURSELF - DIY) EM MODELO COMUNITÁRIO.
II - PROGRAMA "REPARA CABO FRIO": CRIAÇÃO DE UM CADASTRO MUNICIPAL DE PROFISSIONAIS E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEIS) ESPECIALIZADOS EM REPAROS DE DIFERENTES NATUREZAS, DIVULGANDO-OS À POPULAÇÃO E PROMOVENDO A CAPACITAÇÃO CONTÍNUA DESSES PROFISSIONAIS EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO E O TERCEIRO SETOR.
III - FOMENTO A BAZARES E LOJAS DE SEGUNDA MÃO: CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO INSTITUCIONAL PARA A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ONDE PRODUTOS USADOS EM BOM ESTADO POSSAM SER COMERCIALIZADOS OU DOADOS, INCENTIVANDO A ECONOMIA DE REUSO.
§ 3º - EIXO 3: REUTILIZAÇÃO DE MATERIAIS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
I - DESCONTO NO ISSQN PARA CONSTRUÇÕES SUSTENTÁVEIS: CONCESSÃO DE DESCONTO NO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) PARA PROJETOS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA OU DEMOLIÇÃO QUE COMPROVEM A UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS RECICLADOS OU REUTILIZADOS (EX: MADEIRA DE DEMOLIÇÃO, TIJOLOS, CONCRETO RECICLADO, AGREGADOS RECICLADOS) EM PERCENTUAL SIGNIFICATIVO DO TOTAL DOS MATERIAIS EMPREGADOS, CONFORME REGULAMENTAÇÃO.
II - BANCO DE MATERIAIS DE REUSO: CRIAÇÃO DE UM BANCO DE DADOS MUNICIPAL OU PLATAFORMA DIGITAL PARA CONECTAR EMPRESAS DE DEMOLIÇÃO E REFORMAS COM CONSTRUTORAS E CIDADÃOS QUE BUSCAM MATERIAIS DE REUSO, FACILITANDO A CIRCULAÇÃO E APROVEITAMENTO DESSES RECURSOS.
III - INCENTIVO À PRODUÇÃO DE MATERIAIS RECICLADOS PARA CONSTRUÇÃO: PROMOÇÃO DE PARCERIAS COM A INICIATIVA PRIVADA PARA O DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO LOCAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO A PARTIR DE RESÍDUOS (EX: TELHAS DE PLÁSTICO RECICLADO, BLOCOS DE ENTULHO RECICLADO), COM POSSÍVEIS INCENTIVOS FISCAIS PARA A INSTALAÇÃO DESSAS INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO.
ART. 4º - AS AÇÕES DECORRENTES DESTA LEI DEVERÃO OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA SUSTENTABILIDADE E OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO MUNICÍPIO DE CABO FRIO COM A AGENDA 2030 DA ONU, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 3.606/2022, ESPECIALMENTE OS SEGUINTES OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS):
I – ODS 11: CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS;
II – ODS 12: CONSUMO E PRODUÇÃO RESPONSÁVEIS;
III – ODS 13: AÇÃO CONTRA A MUDANÇA GLOBAL DO CLIMA;
IV – ODS 8: TRABALHO DECENTE E CRESCIMENTO ECONÔMICO;
V – ODS 9: INDÚSTRIA, INOVAÇÃO E INFRAESTRUTURA;
VI – ODS 17: PARCERIAS E MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO – O PROGRAMA "CABO FRIO CIRCULAR" PODERÁ SER CONSIDERADO COMO INSTRUMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO DOS ODS NO PLANEJAMENTO E NOS RELATÓRIOS ANUAIS DE AVALIAÇÃO DA AGENDA 2030, CONFORME DIRETRIZES DO COMITÊ MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DA AGENDA 2030.
ART. 5º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM PARCERIA COM O LEGISLATIVO, DEVERÁ PROMOVER CAMPANHAS PERMANENTES DE EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS PRINCÍPIOS E BENEFÍCIOS DA ECONOMIA CIRCULAR, DESTACANDO A IMPORTÂNCIA DO CONSUMO CONSCIENTE, DO REPARO E DA DESTINAÇÃO CORRETA DOS RESÍDUOS.
ART. 6º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DEVERÁ MONITORAR E AVALIAR ANUALMENTE OS RESULTADOS DO PROGRAMA "CABO FRIO CIRCULAR", DIVULGANDO UM RELATÓRIO PÚBLICO SOBRE OS AVANÇOS, DESAFIOS E IMPACTO DAS AÇÕES IMPLEMENTADAS.
ART. 7º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI, ESTABELECENDO OS CRITÉRIOS, PROCEDIMENTOS E CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DOS INCENTIVOS PREVISTOS.
ART. 8º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.