MENSAGEM DO EXECUTIVO: 025/2025

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Autor: SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
Data: 18/06/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE O PLANTIO DE ÁRVORES EM ÁREA A SER EDIFICADA, ESTABELECE DIRETRIZES PARA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

MENSAGEM Nº 25 /2025.

Cabo Frio, 18 de junho de 2025.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,

Por intermédio da presente Mensagem, submeto à indispensável apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Dispõe sobre o plantio de árvores em área a ser edificada, estabelece diretrizes para compensação ambiental e dá outras providências".

Este Projeto de Lei tem como objetivo principal regulamentar e tornar obrigatório o plantio de indivíduos arbóreos nativos em novas construções no Município de Cabo Frio, como medida de compensação ambiental e fomento à arborização urbana. A obrigatoriedade varia conforme o uso da edificação (residencial, não residencial, industrial/especial) e a Área Total Edificada (ATE), estabelecendo diferentes proporções de plantio por metro quadrado construído.

O PL prevê a possibilidade de compensação ambiental alternativa caso o plantio no local da obra seja tecnicamente inviável. Essas alternativas incluem o fornecimento de mudas nativas ao Horto Municipal ou a destinação de recursos para aquisição de equipamentos/serviços que beneficiem a gestão ambiental, em ambos os casos, com valores ou quantidades multiplicados em relação ao exigido para plantio direto.
As espécies a serem plantadas devem ser nativas, listadas em anexo à Lei (Anexo I), e possuir altura e saúde adequadas. O responsável pela obra ficará encarregado da manutenção inicial das mudas, incluindo regas e a apresentação de relatórios periódicos sobre seu estado (Anexo II).

O cumprimento das exigências desta Lei será uma condição para a obtenção do licenciamento de obras junto aos órgãos municipais competentes, e o descumprimento poderá implicar na suspensão ou cassação da licença.

Assim, presentes os elementos norteadores no que se refere à fundamentação legal e ao interesse público que a matéria encerra, faço uso da prerrogativa conferida pelo art. 42 da Lei Orgânica Municipal para solicitar seja a presente proposição apreciada em regime de urgência.

Encaminho a essa valorosa Casa de Leis a presente mensagem contendo o Projeto de Lei e seus Anexos I e II para a criteriosa apreciação de Vossas Excelências.
Renovo nesta oportunidade expressões de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,





SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
Prefeito

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Data Fase Vinculação Situação Observação
18/06/2025 14:47:35 CADASTRADO  CADASTRADO   
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