DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA E CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, NA FORMA QUE MENCIONA.
MENSAGEM Nº 27/2025.
Cabo Frio, 23 de junho de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tem a presente Mensagem, a precípua finalidade de submeter à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre a criação da Ouvidoria e Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal do Município de Cabo Frio, na forma que menciona".
A presente propositura tem o condão de instituir no âmbito da Administração direta do Município de Cabo Frio, órgãos próprios, permanentes e autônomos com atribuições essenciais de fiscalização, investigação e auditoria para a Guarda Civil Municipal, conforme exigido pela Lei Federal nº 13.022/2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Trata-se de uma iniciativa fundamental para o fortalecimento da atuação da nossa Guarda, assegurando maior transparência, rigor na apuração de condutas e aprimoramento contínuo dos serviços prestados à população.
Conforme detalhado no Projeto de Lei Complementar, a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal será um órgão permanente, autônomo e independente, responsável por receber e encaminhar manifestações da sociedade – denúncias, reclamações, críticas, elogios e pedidos de informação – sobre os atos dos Guardas Civis Municipais, promovendo a comunicação institucional e o aperfeiçoamento das atividades da Corporação. Seus membros serão servidores efetivos da própria Guarda.
Paralelamente, será instituída a Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal, com a competência precípua de apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores do Quadro Permanente, realizar inspeções e correições, e investigar a conduta de servidores e candidatos. O cargo de Corregedor Geral será ocupado por servidor de carreira da Guarda, nomeado pelo Prefeito. O projeto também prevê a criação das Comissões Sindicante e Processante para a condução dos procedimentos apuratórios, com composição definida por Guardas Civis Municipais designados pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública.
O regime disciplinar é amplamente detalhado, classificando as infrações em leves, médias, graves e gravíssimas, e estipulando as penalidades correspondentes: advertência, repreensão, suspensão, destituição de função, demissão e demissão a bem do serviço público. São estabelecidas as competências para a aplicação dessas penas e as regras para medidas cautelares como remoção temporária e suspensão preventiva.
O Projeto disciplina os procedimentos disciplinares, incluindo relatório circunstanciado, sindicância, processo sumário e inquérito, além do procedimento para exoneração em estágio probatório. Define regras para citação, intimação, prazos, meios de prova, audiências e julgamento.
São abordadas também a classificação do comportamento do Guarda Civil Municipal com base no histórico disciplinar, as recompensas por bons serviços, as causas de extinção da punibilidade, o cancelamento de punições no prontuário após determinados períodos sem novas faltas, e os prazos de prescrição das infrações. Por fim, o projeto garante o direito a Recursos e Revisão das decisões disciplinares, vedando o agravamento da pena.
A instituição desses órgãos e o detalhamento do regime disciplinar são passos essenciais para a profissionalização da Guarda Civil Municipal de Cabo Frio, promovendo a ética, a disciplina, a responsabilização e a confiança da população na instituição, em total consonância com a legislação federal.
Assim, presentes os elementos norteadores no que se refere à fundamentação legal e ao interesse público que a matéria encerra, faço uso da prerrogativa conferida pelo Art. 42 da Lei Orgânica Municipal para solicitar seja a presente proposição apreciada em regime de urgência.
SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador VAGNE AZEVEDO SIMÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio
Cabo Frio - RJ.
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