PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 0005/2025

Informações da matéria
Autor: MILTON ALENCAR JÚNIOR
Data: 11/08/2025
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Ementa

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 199 DO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES PARA ENTERRAMENTO PROGRESSIVO DA REDE ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES.

Justificativa

A presente proposição visa promover um avanço progressivo na organização urbana do Município de Cabo Frio, estimulando o planejamento antecipado da infraestrutura subterrânea para redes aéreas de energia elétrica e de telecomunicações.
Os recorrentes transtornos causados por chuvas intensas e ventanias – como quedas de árvores e rompimento de cabos – têm exposto a vulnerabilidade da rede aérea atual e revelam a urgência de medidas mitigadoras, mesmo que graduais.
Ainda que o enterramento total da rede não seja viável de imediato, cabe ao Poder Público estabelecer diretrizes técnicas que preparem o território urbano para esse processo. A obrigatoriedade de instalação de dutos em novas edificações representa um primeiro passo fundamental, de baixo custo e alto impacto para o futuro da cidade.
Essa iniciativa não é isolada. Diversas cidades brasileiras já reconhecem os benefícios e estão avançando na mesma direção. O Rio de Janeiro (RJ), por exemplo, sancionou recentemente uma lei que exige dutos subterrâneos em novas construções, buscando melhorar a paisagem urbana e a segurança. São Paulo (SP) tem decretos que visam o enterramento gradual da fiação, especialmente em áreas mais valorizadas. Cidades como Porto Alegre (RS) e Curitiba (PR) já contam com legislação e áreas significativas com fiação subterrânea, enquanto Fortaleza (CE) e Campo Grande (MS) também debatem e implementam medidas para a modernização da infraestrutura, focando em novos empreendimentos e expansões viárias.
A proposta está tecnicamente alinhada ao Código de Obras em vigor, respeita a competência municipal em matéria urbanística e não interfere na atividade das concessionárias, mas antecipa soluções estruturais sem onerar o Município.
Diante disso, encareço o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/08/2025 14:34:28 CADASTRADO 
AGENTE: MILTON ALENCAR JÚNIOR
CADASTRADO   
11/08/2025 09:04:44 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
11/08/2025 10:20:24 PAUTA  0481ª (QUADRINGENTÉSIMA OCTOGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 12 DE AGOSTO DE 2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
12/08/2025 15:46:28 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
25/08/2025 13:29:49 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER FAVORÁVEL   
25/08/2025 15:19:39 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVA
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA
PARA ANÁLISE   
02/09/2025 16:51:49 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVA
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA
PARECER FAVORÁVEL   
09/09/2025 10:04:25 PAUTA  0489ª (QUADRINGENTÉSIMA OCTOGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 9 DE SETEMBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
09/09/2025 13:22:57 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
16/09/2025 15:52:43 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARECER FAVORÁVEL   
30/09/2025 11:23:42 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO   
30/09/2025 15:44:24 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP 115/2025- ENCAMINHA AUTÓGRAFO. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MILTON ALENCAR

VEREADOR(A)

PODE

Autor

Sessão: 0489/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º - O ART. 199 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 12 DE JUNHO DE 2023, QUE "DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, DISCRIMINANDO E ESTABELECENDO NORMAS PARA AS CONSTRUÇÕES NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO", PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DO SEGUINTE PARÁGRAFO:

ART. 199 - (...)

"PARÁGRAFO ÚNICO - É OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE DUTOS NOS PASSEIOS FRONTAIS DAS NOVAS EDIFICAÇÕES, DESTINADOS AO ENTERRAMENTO DA FIAÇÃO AÉREA DE ENERGIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS E COM AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO ÓRGÃO MUNICIPAL COMPETENTE RESPONSÁVEL PELO LICENCIAMENTO DA OBRA."

ART. 2º - ESTA LEI COMPLEMENTAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PLC_0005_2025_0000001.pdf

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